Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/01/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Partes do Processo
JOSE CARLOS FONSECA TAVARES SOARES
CPF
Autor
IVA CARDOSO MATIAS
CPF
Reu
JAIME CARDOSO MATIAS
Reu
Advogados / Representantes
MARIA MANOELA DE ALBUQUERQUE JACQUES
OAB/RS 56775·CPF·Representa: Autor
ADRIANO TELESCA MOTA
OAB/RS 10033·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO DE AZEVEDO TELESCA MOTA
OAB/RS 94176·CPF·Representa: Autor
DIOGO DE ALBUQUERQUE JACQUES
OAB/RS 74415·CPF·Representa: Autor
MARCELO DE AZEVEDO TELESCA MOTA
OAB/RS 73813·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
22/06/2026, 09:55
Trânsito em julgado
22/06/2026, 09:54
Comunicação eletrônica
11/05/2026, 15:06
Remessa (outros motivos)
15/04/2026, 12:14
Petição
19/03/2026, 18:26
Petição
16/03/2026, 19:44
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 17:08
Publicação
09/03/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000113-89.2010.8.21.0022/RS EXEQUENTE: JOSE CARLOS FONSECA TAVARES SOARES
ADVOGADO(A): DIOGO DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB RS074415)
ADVOGADO(A): MARIA MANOELA DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB RS056775)
EXECUTADO: JAIME CARDOSO MATIAS (Espólio)
ADVOGADO(A): ADRIANO TELESCA MOTA (OAB RS010033)
ADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS073813)
ADVOGADO(A): AUGUSTO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS094176)
EXECUTADO: IVA CARDOSO MATIAS (Espólio)
ADVOGADO(A): ADRIANO TELESCA MOTA (OAB RS010033)
ADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS073813)
ADVOGADO(A): AUGUSTO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS094176)
SENTENÇA
Homologo o acordo e julgo extinto o processo, forte no artigo 924, III, do CPC.
06/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
05/03/2026, 18:56
Expedida/certificada
05/03/2026, 18:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000113-89.2010.8.21.0022/RS EXEQUENTE: JOSE CARLOS FONSECA TAVARES SOARES
ADVOGADO(A): DIOGO DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB RS074415)
ADVOGADO(A): MARIA MANOELA DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB RS056775)
EXECUTADO: JAIME CARDOSO MATIAS (Espólio)
ADVOGADO(A): ADRIANO TELESCA MOTA (OAB RS010033)
ADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS073813)
ADVOGADO(A): AUGUSTO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS094176)
EXECUTADO: IVA CARDOSO MATIAS (Espólio)
ADVOGADO(A): ADRIANO TELESCA MOTA (OAB RS010033)
ADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS073813)
ADVOGADO(A): AUGUSTO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS094176)
SENTENÇA
Homologo o acordo e julgo extinto o processo, forte no artigo 924, III, do CPC.
06/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
05/03/2026, 18:56
Expedida/certificada
05/03/2026, 18:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/03/2026, 18:52
Conclusão (para julgamento)
05/03/2026, 16:17
Petição
02/03/2026, 15:56
Petição
20/02/2026, 15:25
Documento (Certidão)
20/02/2026, 15:25
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 12:58
Publicação
06/02/2026, 03:31
Petição
05/02/2026, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000113-89.2010.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: JOSE CARLOS FONSECA TAVARES SOARES
ADVOGADO(A): DIOGO DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB RS074415)
ADVOGADO(A): MARIA MANOELA DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB RS056775)
EXECUTADO: JAIME CARDOSO MATIAS (Espólio)
ADVOGADO(A): ADRIANO TELESCA MOTA (OAB RS010033)
ADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS073813)
ADVOGADO(A): AUGUSTO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS094176)
EXECUTADO: IVA CARDOSO MATIAS (Espólio)
ADVOGADO(A): ADRIANO TELESCA MOTA (OAB RS010033)
ADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS073813)
ADVOGADO(A): AUGUSTO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS094176)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Do indeferimento do pedido do evento 89: Compulsando os autos, verifico que a promoção do Ministério Público (evento 99) foi conclusiva no sentido de inexistirem irregularidades capazes de macular a tramitação processual até o presente momento. No que tange à impenhorabilidade ou suspensão dos atos expropriatórios sobre o imóvel de matrícula nº 17.187 do Registro de Imóveis de Canguçu/RS, não restou demonstrada qualquer causa legal impeditiva, como a caracterização de bem de família ou vício na avaliação. Assim, com fulcro nos artigos 835, inciso I, e 847 do Código de Processo Civil, e diante da ausência de provas de nulidade, indefiro o pedido formulado no evento 89, mantendo a penhora e os atos de expropriação sobre o referido imóvel.
Da atualização do débito: Considerando o longo tempo transcorrido desde a última atualização e a necessidade de precisão no valor da execução para os atos de leilão, acolho a cota ministerial e intimo a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do débito, observando os parâmetros fixados no título e na decisão inicial.
Do estímulo à solução consensual: Em observância ao princípio da cooperação e ao dever do Estado de estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC), intimo a parte executada (na pessoa de sua inventariante) para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação ou apresente proposta de acordo para pagamento da dívida, visando evitar a alienação forçada do patrimônio.
Das diligências adicionais na Carta Precatória: Junto cópia da presente decisão na Carta Precatória nº 5003009-20.2025.8.21.0042 informando o teor desta decisão para o regular prosseguimento do leilão designado, se for o caso.
Intimem-se.
Diligências legais.
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2026, 17:09
Outras Decisões
04/02/2026, 17:09
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 13:35
Petição
05/12/2025, 09:21
Petição
04/12/2025, 14:02
Petição
02/12/2025, 16:23
Publicação
28/11/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000113-89.2010.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: JOSE CARLOS FONSECA TAVARES SOARES
ADVOGADO(A): DIOGO DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB RS074415)
ADVOGADO(A): MARIA MANOELA DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB RS056775)
EXECUTADO: JAIME CARDOSO MATIAS (Espólio)
ADVOGADO(A): ADRIANO TELESCA MOTA (OAB RS010033)
ADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS073813)
ADVOGADO(A): AUGUSTO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS094176)
EXECUTADO: IVA CARDOSO MATIAS (Espólio)
ADVOGADO(A): ADRIANO TELESCA MOTA (OAB RS010033)
ADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS073813)
ADVOGADO(A): AUGUSTO DE AZEVEDO TELESCA MOTA (OAB RS094176)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção ao peticionado no evento 89, PED LIMINAR_ANT TUTE1, dou vista ao Ministério Público para manifestação.
Por ora, mantenho o leilão.
Após, retornem para deliberação.
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 15:59
Petição
24/11/2025, 17:51
Petição
24/11/2025, 17:41
Documento (Certidão)
13/11/2025, 22:55
Petição
28/08/2025, 10:43
Expedição de documento (Carta de ordem)
28/08/2025, 10:28
Publicação
20/08/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000113-89.2010.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: JOSE CARLOS FONSECA TAVARES SOARES
ADVOGADO(A): DIOGO DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB RS074415)
ADVOGADO(A): MARIA MANOELA DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB RS056775)
ATO ORDINATÓRIO
Carta precatória à disposição para instrução e encaminhamento, conforme Ofício-Circular n.º 77/2019-CGJ, devendo a distribuição ser comprovada nos autos. 1
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 17:44
Expedição de documento (Carta de ordem)
15/08/2025, 18:27
Mero expediente
26/07/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 16:47
Petição
09/06/2025, 16:11
Publicação
21/05/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000113-89.2010.8.21.0022/RS RELATOR: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ACUNHA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS FONSECA TAVARES SOARES
ADVOGADO(A): DIOGO DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB RS074415)
ADVOGADO(A): MARIA MANOELA DE ALBUQUERQUE JACQUES (OAB RS056775)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 72 - 14/05/2025 - Decorrido prazo
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:36
Expedida/certificada
19/05/2025, 16:09
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:23
Documento (Mandado)
17/04/2025, 23:55
Mandado
03/04/2025, 18:40
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2025, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 10:06
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:06
Petição
18/12/2024, 16:14
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Confirmada
29/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/11/2024, 09:44
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:44
Expedida/certificada
19/11/2024, 18:01
Documento (Carta de ordem)
11/11/2024, 15:19
Comunicação eletrônica
11/11/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 15:28
Petição
17/10/2024, 17:07
Documento (Certidão)
08/10/2024, 13:07
Expedição de documento (Carta de ordem)
30/09/2024, 09:42
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:07
Confirmada
23/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/08/2024, 12:01
Expedição de documento (Carta de ordem)
13/08/2024, 12:00
Petição
15/07/2024, 10:09
Confirmada
14/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/07/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 15:33
Petição
06/06/2024, 21:50
Documento (Certidão)
15/05/2024, 19:19
Confirmada
09/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/04/2024, 15:37
Documento (Carta de ordem)
29/04/2024, 15:36
Reativação
29/04/2024, 15:26
Baixa Definitiva
29/05/2023, 14:20
Outras Decisões
26/05/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 14:50
Petição
10/02/2023, 11:05
Expedida/certificada
09/02/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 13:53
Petição
30/01/2023, 12:21
Confirmada
20/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2023, 18:45
Ato ordinatório
10/01/2023, 18:45
Petição
05/10/2022, 17:01
Confirmada
19/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
09/09/2022, 11:25
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 22:34
Petição
08/08/2022, 15:29
Decurso de Prazo
20/07/2022, 01:01
Petição
11/07/2022, 09:46
Documento (Certidão)
17/05/2022, 22:18
Confirmada
22/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/04/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 18:06
Petição
04/04/2022, 15:03
Confirmada
31/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2022, 10:39
Petição
22/02/2022, 09:02
Confirmada
22/02/2022, 09:02
Expedida/certificada
21/02/2022, 17:19
Ato ordinatório
21/02/2022, 17:19
Recebimento
16/02/2022, 03:31
Remessa (outros motivos)
15/02/2022, 21:34
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 21:34
Recebimento
15/02/2022, 14:53
Recebimento
07/02/2022, 14:46
Remessa (outros motivos)
24/01/2022, 18:09
Recebimento
27/10/2021, 10:52
Recebimento
10/09/2021, 14:38
Recebimento
10/09/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 17:28
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)