Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001065-71.2024.8.21.4001/RS
EXEQUENTE: SMART CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO FLORES DUARTE (OAB RS087431)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente intimada para juntar cálculo atualizado observando o item 4 do evento 76, DESPADEC1:
"4) SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS
A cada oito meses OU levantados valores por alvará, deverá ser apresentando cálculo atualizado do débito para fins de análise de novos requerimentos de constrição. Descabe mera atualização de cálculos anteriores dos autos, o que exige verificação de cálculos sucessivos e muitas vezes implica na aglutinação indevida de parcelas que compõe o cálculo com bis in idem. LOGO, A ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DEVERÁ PARTIR DOS VALORES ORIGINÁRIOS DEVIDOS.
Deve constar ainda especificado e em parte distinta do cálculo o índice de correção utilizado, percentual de juros mensais, forma de cálculo (juros simples), além do percentual de encargos, como multas e semelhantes, observando que sobre o débito, devem ser abatidos os valores levantados por alvará, corrigidos e acrescido de juros desde a data do levantamento nos mesmos termos do débito principal. A inclusão no cálculo de correção e juros sobre as parcelas amortizadas tem como propósito abater os encargos na mesma proporção em que efetivados pagamentos parciais da dívida.
Na mesma oportunidade, tratando-se de condomínio com inclusão de novos débitos no curso da ação, deverá juntar os boletos ainda não apresentados.
Sugere-se a utilização da ferramenta de cálculo do TJRS (https://www.tjrs.jus.br/novo/sistema/ferramenta-de-calculo/)."