Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012733-68.2021.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: EEM CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
DESPACHO/DECISÃO
Sobre o pedido de busca de bens pelo Infojud, determino que a parte credora, por primeiro, comprove nos autos que a parte devedora apresentou declaração junto à RFB, o que facilmente pode ser verificado por qualquer cidadão no sítio da autarquia federal (a "consulta restituição" vai indicar a existência de declaração entregue ou não). Tal providência passará a ser adotada como medida de otimização no atendimento das demandas conclusas que contemplam pedidos dessa espécie, pois muitas vezes acaba ocorrendo sobrecarga do trabalho jurisdicional por busca inócua de informação (e que o próprio interessado poderia ter descoberto antecipadamente sobre a existência de declaração entregue ou não, antes de solicitar a consulta).
Ademais, acrescento que tal medida também busca privilegiar o atendimento das diligências restritivas junto a outros sistemas externos de apoio à jurisdição (Sisbajud, Renajud, SerasaJud etc), tudo em prol da efetividade processual.
Após essa diligência pela parte exequente, vindo comprovação de que há declaração entregue, retornem para o lançamento da consulta pretendida.