Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018134-67.2020.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: ELIEGE ORTIZ DA SILVA
ADVOGADO(A): CLAUDIA GRADASCHI DE ASSUNCAO (OAB RS096958)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente, diante da informação de que o veículo IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI, placa KPO5D06, encontra-se em péssimo estado de conservação, possui multas no valor de R$ 1.869,42 e que o último licenciamento gerado data de 2023, aponta dúvida quanto à utilidade econômica da penhora, questionando se o produto de eventual alienação seria suficiente para cobrir, ao menos parcialmente, o crédito exequendo e as despesas da execução.
Com efeito, a utilidade da penhora é pressuposto de sua manutenção.
Nesse contexto, compete ao exequente avaliar a viabilidade da manutenção da penhora sobre o veículo, considerando: (a) o estado de conservação informado; (b) as multas administrativas incidentes; (c) o desinteresse em assumir o encargo de fiel depositária, questão que permanece sem definição expressa nos autos; e (d) a existência de outra penhora sobre o mesmo bem em processo diverso.
Assim, à parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se expressamente sobre:
a) se mantém interesse na penhora do veículo e pretende dar seguimento à alienação judicial, indicando de que forma pretende operacionalizar os atos subsequentes (avaliação atualizada, localização e remoção do bem, etc.);
b) ou se opta pela liberação da penhora sobre o veículo e, nesse caso, indique outros bens passíveis de constrição, acostando cálculo atualizado e discriminado do débito.
Saliente-se que, nos processos em fase de cumprimento de sentença em tramitação no Juizado Especial Cível, não é possível a manutenção do feito suspenso por prazo indeterminado, à luz do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado n. 75 do FONAJE, bem como dos princípios da celeridade e da economia processual que orientam o sistema dos juizados especiais.
O silêncio ou a ausência de providências concretas no prazo assinalado acarretará a extinção do processo, com baixa nos autos.
Intimação eletrônica.