3ª Vara Cível (Família, Sucessões e Inf. e Juventude) da Comarca de Santana do Livramento
Partes do Processo
CARLOS EDUARDO GRISOLIA DA ROSA
CPF
D
JULIO CEZAR GRISOLIA DA ROSA
CPF
D
RODRIGO DE BIQUE DA ROSA
D
TANIA ELIZABETH GRISOLIA DA ROSA
CPF
D
THEREZA GRISOLIA DA ROSA
CPF
D
Advogados / Representantes
HIGOR SEVERO PEREIRA
OAB/RS 133226·Representa: Autor
OLIMPIO DE ABREU LIMA SIMÕES PIRES
OAB/RS 2950·CPF·Representa: Autor
MAURO ALVES SIMÕES PIRES
OAB/RS 26858·CPF·Representa: Autor
IVAN DAGOBERTO FAGUNDES GARCIA
OAB/RS 34914·CPF·Representa: Autor
JULIANO RODRIGUES DE MOURA CORREA
OAB/RS 96128·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
24/06/2026, 11:05
Documento (Outros documentos)
24/06/2026, 10:30
Documento (Outros documentos)
21/05/2026, 17:51
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:27
Publicação
27/03/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INVENTÁRIO Nº 5000392-13.2003.8.21.0025/RS
REQUERENTE: RODRIGO BIQUE DA ROSA (Inventariante)
ADVOGADO(A): HIGOR SEVERO PEREIRA (OAB RS133226)
ATO ORDINATÓRIO
Termo de Compromisso de Inventariante expedido à disposição da parte autora, conforme despacho proferido no evento 193, DOC1.
Deverá a parte requerente comparecer na CAP (Central de Atendimento ao Público), a fim de firmar o compromisso do Termo e retirá-lo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INVENTÁRIO Nº 5000392-13.2003.8.21.0025/RS
REQUERENTE: RODRIGO BIQUE DA ROSA (Inventariante)
ADVOGADO(A): HIGOR SEVERO PEREIRA (OAB RS133226)
ATO ORDINATÓRIO
Termo de Compromisso de Inventariante expedido à disposição da parte autora, conforme despacho proferido no evento 193, DOC1.
Deverá a parte requerente comparecer na CAP (Central de Atendimento ao Público), a fim de firmar o compromisso do Termo e retirá-lo.
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2026, 14:24
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
25/03/2026, 14:19
Mudança de Parte
23/03/2026, 10:36
Mudança de Parte
23/03/2026, 10:33
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:09
Publicação
30/01/2026, 03:27
Petição
29/01/2026, 16:38
Confirmada
29/01/2026, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INVENTÁRIO Nº 5000392-13.2003.8.21.0025/RS
REQUERENTE: JULIANO RODRIGUES DE MOURA CORREA
ADVOGADO(A): IVAN DAGOBERTO FAGUNDES GARCIA (OAB RS034914)
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES DE MOURA CORREA (OAB RS096128)
DESPACHO/DECISÃO
1. Para verificação da existência de outros saldos e ativos do espólio, determino a realização de pesquisa SISBAJUD, com ordem de bloqueio, liquidação e transferência, para a conta judicial vinculada, de todos os saldos, ativos e investimentos do inventariado.
Com o resultado, vista ao polo ativo.
2. Nomeio inventariante o herdeiro RODRIGO DE BIQUE DA ROSA, mediante compromisso a ser prestado no prazo de cinco (5) dias, ressaltando que o termo será disponibilizado eletronicamente e deverá ser impresso e firmado pelo compromissado, sendo anexado no feito.
Expeça-se o termo e registre-se a condição de inventariante;
Anexado o documento, abre-se o prazo de 20 dias para que o inventariante anexe:
a. declarações retificadas, conforme disposto no artigo 620 do CPC, acompanhadas da estimativa fiscal dos bens que integram o Espólio, conforme disposto no Provimento nº 31/2009 - CGJ, que determina o uso de procedimento eletrônico para a realização da avaliação, mediante o cadastro do advogado no site da Fazenda Pública (www.sefaz.rs.gov.br);
b. certidão quanto à existência de testamento da CENSEC, âmbito federal;
c. documentos relativos à alienação de bens por alvará (escritura de compra e venda, comprovantes de depósitos etc): matrícula 10.016 do RI de SLV (3.9.34 - R5 +R.8); e matrícula 13.714 (3.4.39 - R.2 e R.3);
d. plano de quitação das dívidas do espólio, inclusive com indicação de bens a venda, para arrecadação de fundos.
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 16:15
Outras Decisões
28/01/2026, 16:15
Conclusão (para despacho)
10/01/2026, 08:11
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:07
Publicação
18/11/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INVENTÁRIO Nº 5000392-13.2003.8.21.0025/RS
ATO ORDINATÓRIO
À parte interessada: diga como pretende prosseguir, devendo atender na íntegra o comando do evento 173.2.a, b, c; d.
17/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/11/2025, 17:44
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:09
Petição
04/11/2025, 18:06
Petição
24/10/2025, 17:54
Confirmada
23/10/2025, 19:53
Publicação
15/10/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INVENTÁRIO Nº 5000392-13.2003.8.21.0025/RS
REQUERENTE: JULIANO RODRIGUES DE MOURA CORREA
ADVOGADO(A): IVAN DAGOBERTO FAGUNDES GARCIA (OAB RS034914)
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES DE MOURA CORREA (OAB RS096128)
DESPACHO/DECISÃO
1. RELATO:
Trata-se de Inventário, distribuído em 19/06/2000, dos Bens deixados face ao falecimento de FLORISVALDO FERRAZ DA ROSA, ocorrido em 03/10/1998, conforme certisão de óbito do 3.1.4 e de THEREZA GRISOLIA DA ROSA, ocorrido em 01/06/2015, conforme certidão de óbito do evento 81, DOC2.
Os inventariados eram casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento do 3.1.6, e deixaram filhos comuns.
São os seus herdeiros:
a) CARLOS EDUARDO GRISOLIA DA ROSA, filho COMUM, conforme certidão de estado do 3.1.9 e procuração do 3.5.21;
b) JULIO CEZAR GRISOLIA DA ROSA, filho COMUM, conforme certidão de estado do 3.1.10 e procuração do 3.1.11;
c) TANIA ELIZABETH GRISOLIA DA ROSA, filha COMUM, conforme certidão de estado do 3.2.9 e procuração do 3.1.11;
d) RODRIGO OLIVEIRA DE BIQUE, filho EXCLUSIVAMENTE DO INVENTARIADO FLORISVALDO, conforme certidão de estado do 3.4.15 (acórdão no 3.3.30) e procuração do evento 148, PROC1;
Arrolados:
1. Um automóvel marca GM/Chevette DL, ano 1990, placas MJ6914, chassi nº 98GTC11JMLC113954, cor verde. Dito veículo encontra-se em péssimo estado de conservação, inclusive, com débitos a título de IPVA desde 1995 (3.1.26/ 3.7.2 - alienado fiduciariamente);
2. Um terreno, situado no Parque Residencial São José, nesta cidade, lote 06, quadra 42, rua B, medindo 10,00 metros de frente por 30,00 metros de frente a fundo, matriculado sob n. 12.526 do Livro n. 2- Registro Geral - do Registro de Imóveis desta Comarca (3.9.10 - R.3); teria sido vendido em vida, segundo alega a viúva (3.7.41). ainda em nome do inventariado.
3. Um terreno, situado no Parque Residencial São José, nesta cidade, lote 08, quadra 42, rua B, medindo 10,00 metros de frente por 30,00 metros de frente a fundo, matriculado sob n. 12.528 do Livro n. 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis desta Comarca (3.9.14 - R.3); teria sido vendido em vida, segundo alega a viúva (3.7.41). ainda em nome do inventariado.
4. Um terreno, situado no Parque Residencial São José, nesta cidade, lote 14, quadra 42, rua B, medindo 10,00 metros de frente.por 30,00 metros de frente a fundo, matriculado sob n. 12.534 do Livro n. 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis desta Comarca (3.9.18 - R.3); teria sido vendido em vida, segundo alega a viúva (3.7.41). ainda em nome do inventariado. - o dativo prometeu vender o bem, conforme 3.10.23 e recibo do 3.10.25. - decisão do 3.10.35 condiciona a venda ao cumprimento de diligências.
5. Um terreno, situado no Parque Residencial São José, nesta cidade, lote 19, quadra 42, na Avenida Manoel Prates Garcia, com a área total de 438,00 m2, medindo 17,70mx12,00mx30,00mx 43,00m, matriculado sob n. 12.539 do Livro n. 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis desta Comarca (3.9.26 - R.3); teria sido vendido em vida, segundo alega a viúva (3.7.41). ainda em nome do inventariado.
6. Um terreno, situado no Parque Residencial São José, nesta cidade, lote 18, quadra 42, na Avenida Manoel Prates Garcia, com a área total 528,00 m2, matriculado sob n. 12.538 do Livro n. 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis desta Comarca (3.9.24 - R.3); teria sido vendido em vida, segundo alega a viúva (3.7.41). ainda em nome do inventariado.
7.Um terreno, situado no Parque Residencial São Josė, nesta cidade, lote 20, quadra 42, na Avenida Manoel Prates Garcia, com a área total de 438,06 m2, medindo 17,70mx12,00x30,00x43,01m, matriculado sob n. 12.540 do Livro n. 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis desta Comarca (3.9.28 - R.3). teria sido vendido em vida, segundo alega a viúva (3.7.41). ainda em nome do inventariado.
8. Um terreno, situado no Parque Residencial São José, nesta cidade, lote 30, quadra 42, na Rua C, medindo 10,00 metros de frente por 30,00 metros de frente a fundo, matriculado sob n. 12.550 do Livro n. 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis desta Comarca (3.9.48 - R.3); teria sido vendido em vida, segundo alega a viúva (3.7.41). ainda em nome do inventariado.
9. Um terreno, situado no Parque Residencial São José, nesta cidade, lote 17, quadra 42,, medindo 15,62mx12,00mx28,00mx 36,00m, com a área total de 396,00 m2, de frente para a Avenida Manoel Prates Garcia, matriculado sob n. 12.537,do Livro n. 2 - Registro Geral do Registro de Imoveis desta Comarca (3.9.22 - R.3); teria sido vendido em vida, segundo alega a viúva (3.7.41). ainda em nome do inventariado.
10. 72(setenta e duas) ações, espécie 'preferencial escritural A', da Companhia Riograndense de Telecomunicações e os direitos de uso do telefone prefixo 242-25-26 (3.1.24).
11. 2/7 do terreno matrícula 10.016 do RI de SLV (3.9.34 - R5 +R.8); os direitos teriam sido cedidos em vida pelos inventariados a ENILSO RIBEIRO TRINDADE (3.2.19); a viúva concordou com a expedição de alvará (3.2.37). Alvará no 3.2.38 e 3.2.39. IDEM sobre o imóvel da matrícula 2.527 (3.3.1, com decisão deferindo no 3.3.10 e alvará no 3.3.11). VENDIDO, CONFORME R.11. NÃO FOI INFORMADA A VENDA E NÃO APORTARAM VALORES NA CONTA JUDICIAL.
12. matrícula 13.714 (3.4.39 - R.2 e R.3); deferida a venda por alvará, pelo valor de R$ 10.000,00, conforme 3.6.13 e 3.6.15. Recibo do herdeiro Rodrigo, de ter recebido sua cota no 3.6.17. Não foi depositado valor na conta judicial.
OBS: terreno da matrícula 02.649 do RI de SLV (); COLAÇÃO DE BENS: o inventariado e sua esposa, lavraram escritura de doação com.reserva de usufruto (Livro 350-B, número 41.705-002) nas notas do 1° Tabelionato desta Comarca, a favor dos herdeiros-filhos Carlos Eduardo Grisólia da Rosa e Tânia Elizabeth Rosa de Miranda, devidamente registrado na matricula número 2649(R-19) do imóvel (terreno e casa residencial) sito nesta cidade na rua Duque de Caxias,1.635 (.283.1 - 3.4.3 - R.19). Avaliado em R$ 140.000,00, conforme 3.4.12.
Nomeada inventariante, a viúva foi destituída por desídia, nomeando-se dativa a advogada NATALIA KIRKOF, conforme decisão do 3.8.32 e termo de compromisso do 3.8.34. A nomeada declinou, e foi nomeada, em substituição, NADYANA CORREA, conforme decisão do 3.8.38 e termo do 3.8.39. Nova declinação, nomeou-se JULIANO R M DE CORREA (termo no 3.8.50). Removido o dativo por desídia, conforme decisão do evento 137, DESPADEC1.
Primeiras declarações prestadas no 3.1.17/ 3.6.24/ 3.7.39.
2. DECIDO:
O processo tramita há mais de 25 anos sem possibilidade de partilha por absoluto desinteresse dos herdeiros.
Já houve nomeação de dativo, sem, contudo, ser possível a partilha, em parte por falta de contribuição das partes.
Entre as idas e vindas, foram alienados dois imóveis com autorização judicial, sem que os valores aportassem à conta judicial ou mesmo contas fossem prestadas.
Intimados a manifestarem interesse na inventariança, TODOS declinara, sendo que o herdeiro Rodrigo postula a nomeação de um novo dativo.
Verifico, contudo, que, dada a complexidade e a baixa liquidez do espólio, somado ao valor de dívidas que se avolumam, não há conveniência ou adequação na nomeação de novo dativo. É dos herdeiros e interessados a incumbência, e a desídia reiterada recomenda o arquivamento do processo.
Assim, baixem-se os autos.
Anoto que, no eventual interesse das partes em impulsionar, é necessário anexação dos seguintes documentos:
a. declarações retificadas, conforme disposto no artigo 620 do CPC, acompanhadas da estimativa fiscal dos bens que integram o Espólio, conforme disposto no Provimento nº 31/2009 - CGJ, que determina o uso de procedimento eletrônico para a realização da avaliação, mediante o cadastro do advogado no site da Fazenda Pública (www.sefaz.rs.gov.br);
b. certidão quanto à existência de testamento da CENSEC, âmbito federal;
c. plano de quitação das dívidas do espólio, inclusive com indicação de bens a venda, para arrecadação de fundos;
d. manifestação quanto ao interesse na realização de pesquisa Sisbajud para localização, bloqueio e transferência dos valores deixados pelo falecido.
Decorrido o prazo das partes sem manifestação, baixe-se.
Agendada a intimação eletrônica.
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 16:37
Outras Decisões
13/10/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 13:23
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:12
Petição
03/07/2025, 10:38
Publicação
13/06/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INVENTÁRIO Nº 5000392-13.2003.8.21.0025/RS RELATOR: CARLA BARROS SIQUEIRA PALHARES
REQUERENTE: JULIANO RODRIGUES DE MOURA CORREA
ADVOGADO(A): IVAN DAGOBERTO FAGUNDES GARCIA (OAB RS034914)
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES DE MOURA CORREA (OAB RS096128)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 160 - 27/05/2025 - PETIÇÃO
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:35
Expedida/certificada
11/06/2025, 13:18
Expedida/certificada
11/06/2025, 13:18
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:16
Petição
27/05/2025, 20:27
Publicação
21/05/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INVENTÁRIO Nº 5000392-13.2003.8.21.0025/RS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Abro vista dos autos ao herdeiro Rodrigo, o qual deverá se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito, bem como em assumir a inventariança, sob pena de arquivamento do feito, considerando que os demais herdeiros deixaram de se manifestar em relação ao despacho do evento 137.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 16:14
Expedida/certificada
19/05/2025, 16:14
Expedida/certificada
19/05/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 09:51
Documento (Certidão)
13/02/2025, 17:37
Documento (Certidão)
13/02/2025, 17:37
Petição
11/02/2025, 11:01
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:17
Petição
05/02/2025, 15:59
Petição
31/01/2025, 14:23
Confirmada
15/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2024, 16:26
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 12:42
Petição
17/06/2024, 14:20
Documento (Certidão)
14/05/2024, 23:45
Documento (Certidão)
07/05/2024, 20:35
Confirmada
28/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/04/2024, 16:18
Ato ordinatório
18/04/2024, 16:18
Petição
17/04/2024, 17:07
Documento (Certidão)
04/03/2024, 13:51
Confirmada
01/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/02/2024, 16:36
Ato ordinatório
20/02/2024, 16:36
Petição
06/02/2024, 16:47
Confirmada
18/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/01/2024, 13:50
Ato ordinatório
08/01/2024, 13:50
Petição
15/12/2023, 15:57
Confirmada
23/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/11/2023, 13:23
Ato ordinatório
13/11/2023, 13:22
Petição
08/11/2023, 14:37
Documento (Certidão)
30/10/2023, 19:25
Documento (Certidão)
24/10/2023, 19:49
Documento (Certidão)
01/10/2023, 11:50
Confirmada
19/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/09/2023, 12:02
Petição
04/07/2023, 17:07
Confirmada
20/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/05/2023, 15:31
Expedição de documento (Alvará)
05/05/2023, 14:40
Outras Decisões
18/03/2023, 13:05
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 16:02
Petição
14/02/2023, 14:15
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:43
Petição
06/02/2023, 17:27
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:18
Petição
30/01/2023, 15:19
Confirmada
22/01/2023, 23:59
Confirmada
21/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/01/2023, 10:07
Expedida/certificada
12/01/2023, 10:06
Expedição de documento (Alvará)
11/01/2023, 18:11
Expedida/certificada
11/01/2023, 15:44
Outras Decisões
11/01/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 12:52
Petição
11/01/2023, 10:08
Confirmada
24/12/2022, 23:59
Petição
20/12/2022, 14:50
Confirmada
20/12/2022, 14:50
Confirmada
20/12/2022, 14:50
Expedida/certificada
16/12/2022, 16:52
Expedição de documento (Alvará)
15/12/2022, 19:11
Expedida/certificada
14/12/2022, 16:40
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 14:04
Mero expediente
18/10/2022, 17:54
Petição
13/10/2022, 16:15
Petição
13/10/2022, 14:54
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 12:56
Petição
10/10/2022, 17:26
Petição
07/10/2022, 09:30
Decurso de Prazo
07/10/2022, 01:03
Petição
06/10/2022, 18:56
Confirmada
14/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/09/2022, 20:07
Mero expediente
04/09/2022, 20:06
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 13:04
Movimentação processual
15/08/2022, 13:03
Petição
12/08/2022, 09:43
Confirmada
12/08/2022, 09:43
Expedida/certificada
08/08/2022, 13:46
Petição
05/08/2022, 09:43
Decurso de Prazo
05/08/2022, 01:20
Confirmada
28/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/07/2022, 08:55
Expedida/certificada
18/07/2022, 08:55
Petição
15/07/2022, 14:20
Petição
11/07/2022, 10:58
Petição
07/07/2022, 19:56
Confirmada
07/07/2022, 19:56
Expedida/certificada
07/07/2022, 08:50
Documento (Certidão)
07/07/2022, 08:48
Petição
06/07/2022, 13:43
Mero expediente
01/07/2022, 17:39
Movimentação processual
01/07/2022, 15:51
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 13:56
Petição
18/06/2022, 15:58
Confirmada
18/06/2022, 15:58
Expedida/certificada
13/06/2022, 16:28
Outras Decisões
19/05/2022, 23:08
Petição
19/05/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 14:07
Petição
18/05/2022, 14:31
Mero expediente
17/05/2022, 11:33
Decurso de Prazo
10/05/2022, 01:08
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 13:26
Confirmada
14/04/2022, 23:59
Petição
10/04/2022, 10:40
Confirmada
10/04/2022, 10:40
Expedida/certificada
04/04/2022, 14:49
Suspeição
04/04/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 12:52
Decurso de Prazo
26/03/2022, 01:09
Petição
24/03/2022, 17:01
Confirmada
18/03/2022, 23:59
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:33
Petição
09/03/2022, 14:58
Expedida/certificada
08/03/2022, 10:10
Expedida/certificada
08/03/2022, 10:10
Ato ordinatório
08/03/2022, 10:10
Confirmada
28/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/02/2022, 18:25
Recebimento
13/02/2022, 03:27
Remessa (outros motivos)
12/02/2022, 12:05
Documento (Outros documentos)
12/02/2022, 12:05
Remessa (outros motivos)
11/02/2022, 16:19
Protocolo de Petição
17/12/2021, 14:49
Recebimento
09/12/2021, 13:48
Recebimento
10/11/2021, 17:21
Conclusão (para despacho)
01/11/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 18:40
Recebimento
21/10/2021, 15:34
Protocolo de Petição
19/10/2021, 17:39
Recebimento
23/08/2021, 15:49
Recebimento
20/08/2021, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2021, 09:45
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)