Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001883-57.2018.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: PEDREIRA TABILLE LTDA
ADVOGADO(A): ODILON JOSE BUSSATA DALBEN (OAB RS039762)
ADVOGADO(A): GERDA MARGARIDA DÜTTERLE (OAB RS067228)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da inexistência de bens penhoráveis, determino o arquivamento com baixa do presente feito, sendo facultado à parte, se assim desejar, reativar o processo, desde que dentro do prazo prescricional.
Registro, ainda, que o prazo prescricional, somente passará a correr após o transcurso do prazo de 01 ano, tudo conforme o que dispõem os artigos 921, III e 924, V, CPC.
Diligências legais.