Procedimento Comum CívelSistema Remuneratório e BenefíciosProcedimento Comum Cível
TJRS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
06/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Regional do Meio Ambiente
Partes do Processo
ENILDA MARIA MARQUES
CPF
Autor
REGINA ELAINE PEREIRA DOS SANTOS
CPF
Autor
TELMA JOANA PEREIRA DOS SANTOS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
OTAVIO CESAR MARTINS DE AGUIAR CORREA
OAB/RS 9650·CPF·Representa: Autor
EDUARDO PITREZ DE AGUIAR CORRÊA
OAB/RS 65368·CPF·Representa: Autor
EDUARDO PITREZ DE AGUIAR CORRÊA
OAB/RS 065368·CPF·Representa: Autor
OTAVIO CESAR MARTINS DE AGUIAR CORREA
OAB/RS 009650·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
04/04/2026, 18:55
Por decisão judicial
27/03/2026, 13:16
Petição
26/03/2026, 15:16
Publicação
25/03/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001193-17.2012.8.21.0023/RS
AUTOR: TELMA JOANA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EDUARDO PITREZ DE AGUIAR CORRÊA (OAB RS065368)
ADVOGADO(A): OTAVIO CESAR MARTINS DE AGUIAR CORREA (OAB RS009650)
AUTOR: REGINA ELAINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EDUARDO PITREZ DE AGUIAR CORRÊA (OAB RS065368)
ADVOGADO(A): OTAVIO CESAR MARTINS DE AGUIAR CORREA (OAB RS009650)
AUTOR: ENILDA MARIA MARQUES
ADVOGADO(A): EDUARDO PITREZ DE AGUIAR CORRÊA (OAB RS065368)
ADVOGADO(A): OTAVIO CESAR MARTINS DE AGUIAR CORREA (OAB RS009650)
DESPACHO/DECISÃO
A matéria constante dos autos é objeto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (Processo sob o nº 001/1.11.0246307-9), ainda em tramitação em fase recursal.
Nesse compasso, a fim de se evitar a proliferação de demandas individuais que versem sobre o piso nacional do magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, assim como evitar um vasto número de decisões conflitantes, a presente ação individual, enquanto tramitar a ACP, deverá permanecer suspensa.
Cabe referir que tal procedimento foi referendado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP Repetitivo nº 1353801/RS.
Em razão do exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública 001/1.11.0246307-9.
Cumpra-se.