Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000211-54.2024.8.21.0161/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: VITORIA GLAE MARCHINI BECKER
ADVOGADO(A): LIZANDRÉA ANTONINI KOENIG (OAB RS026050)
EXECUTADO: ROQUE VERNER BECKER
ADVOGADO(A): LIZANDRÉA ANTONINI KOENIG (OAB RS026050)
EXECUTADO: CARLA REGINA BECKER
ADVOGADO(A): LIZANDRÉA ANTONINI KOENIG (OAB RS026050)
DESPACHO/DECISÃO
Os Embargos à Execução nº 5001655-25.2024.8.21.0161 foram julgados parcialmente procedentes, com modificação substancial do valor e das condições da obrigação exequenda.
Embora os embargos tenham sido recebidos sem efeito suspensivo, o prosseguimento da presente execução — inclusive a realização de pesquisas patrimoniais com vistas à constrição de bens — pressupõe a prévia definição do quantum debeatur atualizado, uma vez que a sentença proferida nos embargos alterará o valor do débito exequendo.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido formulado no evento 107, PET1.
Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos, oportunidade em que o exequente deverá apresentar cálculo atualizado do débito, elaborado conforme os parâmetros ali fixados, para fins de prosseguimento da presente execução.