Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013079-50.2010.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: VERA LUCIA MOREIRA CORREA (Espólio)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS REIS SCHEIDT (OAB RS066007)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: GABRIELA TANURI FERREIRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): JÚLIA RAMOS CHAGAS (OAB RS106911)
ADVOGADO(A): SARAH BRUNNA DORNELLES DE DORNELLES (OAB RS101584)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais, com fundamento no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 - evento 125, CONHON2
Ressalto que os honorários advocatícios contratuais devem integrar o precatório do montante principal, conforme disposto no artigo 8º, §2º e §4º, da resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
ANDAMENTO PROCESSUAL:
- prossiga-se com a expedição do precatório e intimem-se as partes (cinco dias);
- nada requerido e confirmada a distribuição do precatório no Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça, retornem os autos à origem.