Esbulho / Turbação / AmeaçaReintegração / Manutenção de Posse
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/07/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul
Partes do Processo
EMPRESA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO SUL S/A - ECOSUL
CNPJ
Autor
CESAR AUGUSTO S DA ROSA EIRELI
Reu
CESAR AUGUSTO SILVA DA ROSA
CPF
Reu
WANTUIL JOAO DA ROSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO SQUEFF DE OLIVEIRA
OAB/RS 52977·CPF·Representa: Autor
TANISE LETÍCIA CASARIN GOULART
OAB/RS 74404·CPF·Representa: Autor
LUCIANO ROSA PAVANATTO
OAB/RS 110501·CPF·Representa: Autor
ROBERTA MARQUES GIUSTI DE OLIVEIRA
OAB/RS 64831·CPF·Representa: Autor
GABRIEL MOREIRA DE MELO
OAB/RS 118675·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
09/03/2026, 12:59
Trânsito em julgado
09/03/2026, 12:57
Petição
13/02/2026, 16:20
Petição
10/02/2026, 10:08
Publicação
23/01/2026, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001475-86.2021.8.21.0040/RS AUTOR: EMPRESA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO SUL S/A - ECOSUL
ADVOGADO(A): MATHEUS UALT VASCONCELOS (OAB rs086544)
ADVOGADO(A): THIAGO SQUEFF DE OLIVEIRA (OAB RS052977)
ADVOGADO(A): Roberta Marques Giusti de Oliveira (OAB RS064831)
ADVOGADO(A): Tanise Letícia Casarin Goulart (OAB RS074404)
ADVOGADO(A): THIAGO SQUEFF DE OLIVEIRA
RÉU: WANTUIL JOAO DA ROSA
ADVOGADO(A): GABRIEL MOREIRA DE MELO (OAB RS118675)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROSA PAVANATTO (OAB RS110501)
RÉU: CESAR AUGUSTO S DA ROSA EIRELI
ADVOGADO(A): GABRIEL MOREIRA DE MELO (OAB RS118675)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROSA PAVANATTO (OAB RS110501)
RÉU: CESAR AUGUSTO SILVA DA ROSA
ADVOGADO(A): GABRIEL MOREIRA DE MELO (OAB RS118675)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROSA PAVANATTO (OAB RS110501)
SENTENÇA
1. JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação principal, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência e determinar a manutenção da autora, EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S/A ? ECOSUL, na posse da faixa de domínio localizada no Km 189+120 da rodovia BR-392, objeto desta lide. Em consequência, determino que os réus, WANTUIL JOÃO DA ROSA, CESAR AUGUSTO SILVA DA ROSA e MERCADO 392 - CESAR AUGUSTO S DA ROSA EIRELI, abstenham-se de praticar qualquer novo ato de turbação na referida área, especialmente no que tange à remoção de barreiras, aterramento, desmatamento ou utilização do acesso irregular não homologado. Fica mantida a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento, consolidada em 30 dias. 2. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção, extinguindo o feito com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001475-86.2021.8.21.0040/RS AUTOR: EMPRESA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO SUL S/A - ECOSUL
ADVOGADO(A): MATHEUS UALT VASCONCELOS (OAB rs086544)
ADVOGADO(A): THIAGO SQUEFF DE OLIVEIRA (OAB RS052977)
ADVOGADO(A): Roberta Marques Giusti de Oliveira (OAB RS064831)
ADVOGADO(A): Tanise Letícia Casarin Goulart (OAB RS074404)
ADVOGADO(A): THIAGO SQUEFF DE OLIVEIRA
RÉU: WANTUIL JOAO DA ROSA
ADVOGADO(A): GABRIEL MOREIRA DE MELO (OAB RS118675)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROSA PAVANATTO (OAB RS110501)
RÉU: CESAR AUGUSTO S DA ROSA EIRELI
ADVOGADO(A): GABRIEL MOREIRA DE MELO (OAB RS118675)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROSA PAVANATTO (OAB RS110501)
RÉU: CESAR AUGUSTO SILVA DA ROSA
ADVOGADO(A): GABRIEL MOREIRA DE MELO (OAB RS118675)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROSA PAVANATTO (OAB RS110501)
SENTENÇA
1. JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação principal, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência e determinar a manutenção da autora, EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S/A ? ECOSUL, na posse da faixa de domínio localizada no Km 189+120 da rodovia BR-392, objeto desta lide. Em consequência, determino que os réus, WANTUIL JOÃO DA ROSA, CESAR AUGUSTO SILVA DA ROSA e MERCADO 392 - CESAR AUGUSTO S DA ROSA EIRELI, abstenham-se de praticar qualquer novo ato de turbação na referida área, especialmente no que tange à remoção de barreiras, aterramento, desmatamento ou utilização do acesso irregular não homologado. Fica mantida a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento, consolidada em 30 dias. 2. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção, extinguindo o feito com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
22/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2026, 19:01
Expedida/certificada
21/01/2026, 19:01
Petição
16/07/2025, 16:19
Conclusão (para julgamento)
15/07/2025, 11:08
Petição
11/06/2025, 19:37
Petição
11/06/2025, 10:33
Publicação
21/05/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001475-86.2021.8.21.0040/RS
AUTOR: EMPRESA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO SUL S/A - ECOSUL
ADVOGADO(A): MATHEUS UALT VASCONCELOS (OAB rs086544)
ADVOGADO(A): THIAGO SQUEFF DE OLIVEIRA (OAB RS052977)
ADVOGADO(A): Roberta Marques Giusti de Oliveira (OAB RS064831)
ADVOGADO(A): Tanise Letícia Casarin Goulart (OAB RS074404)
ADVOGADO(A): THIAGO SQUEFF DE OLIVEIRA
RÉU: WANTUIL JOAO DA ROSA
ADVOGADO(A): GABRIEL MOREIRA DE MELO (OAB RS118675)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROSA PAVANATTO (OAB RS110501)
RÉU: CESAR AUGUSTO S DA ROSA EIRELI
ADVOGADO(A): GABRIEL MOREIRA DE MELO (OAB RS118675)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROSA PAVANATTO (OAB RS110501)
RÉU: CESAR AUGUSTO SILVA DA ROSA
ADVOGADO(A): GABRIEL MOREIRA DE MELO (OAB RS118675)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROSA PAVANATTO (OAB RS110501)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para apresentação de memoriais escritos, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pelo autor.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 16:17
Expedida/certificada
19/05/2025, 16:17
Mero expediente
19/05/2025, 16:17
Petição
13/02/2025, 11:40
Petição
12/01/2025, 19:38
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 14:34
Petição
03/07/2024, 11:05
Comunicação eletrônica
19/06/2024, 16:23
Petição
15/12/2023, 16:36
Confirmada
30/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/11/2023, 15:28
Outras Decisões
20/11/2023, 15:28
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 22:29
Comunicação eletrônica
05/10/2023, 17:16
Petição
22/08/2023, 17:21
Comunicação eletrônica
02/08/2023, 12:46
Petição
10/07/2023, 23:44
Petição
10/07/2023, 15:00
Expedição de documento (Carta de ordem)
10/07/2023, 14:58
Confirmada
07/07/2023, 23:59
Confirmada
03/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/06/2023, 16:32
Expedição de documento (Carta de ordem)
27/06/2023, 16:30
Expedida/certificada
23/06/2023, 21:50
Mero expediente
23/06/2023, 21:50
Petição
19/01/2023, 17:12
Petição
19/01/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 19:06
Petição
28/08/2022, 16:22
Decurso de Prazo
02/07/2022, 01:13
Petição
30/06/2022, 14:58
Confirmada
17/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
07/06/2022, 23:05
Mero expediente
07/06/2022, 23:05
Comunicação eletrônica
25/11/2021, 22:57
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 23:51
Petição
04/11/2021, 17:46
Comunicação eletrônica
19/10/2021, 21:41
Comunicação eletrônica
19/10/2021, 21:39
Confirmada
08/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
28/09/2021, 17:40
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:08
Petição
27/09/2021, 23:37
Petição
27/09/2021, 23:02
Expedida/Certificada
22/09/2021, 23:46
Expedida/Certificada
22/09/2021, 23:21
Documento (Mandado)
02/09/2021, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2021, 10:51
Petição
17/08/2021, 10:50
Confirmada
17/08/2021, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 10:00
Expedida/certificada
09/08/2021, 13:31
Expedida/certificada
09/08/2021, 09:47
Antecipação de tutela
09/08/2021, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)