Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000641-12.2020.8.21.0075/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente (evento 184, PET1) reiterando o requerimento de expedição de mandado de avaliação dos imóveis dados em garantia, diante do inadimplemento do acordo homologado por sentença (evento 100, SENT1).
Considerando o inadimplemento do acordo homologado judicialmente e a retomada da execução nos termos do art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado pelo exequente.
Intimem-se os executados, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetuem o pagamento do débito, provem que o fizeram, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de penhora de bens já mencionados nos autos, nos termos do art. 922, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo legal sem manifestação ou pagamento, vista à parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Agendadas intimações eletrônicas.