Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Partes do Processo
VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Autor
MATEUS JUNIOR MACHADO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA
OAB/RS 95974·CPF·Representa: Autor
MAURICIO MOROSINI SANT ANNA
OAB/RS 127675·CPF·Representa: Autor
ALINE RAQUEL DA SILVA
OAB/RS 111470·CPF·Representa: Autor
DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ
OAB/RS 59421·CPF·Representa: Autor
GABRIEL MADEIRA PIRES
OAB/RS 135010·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/05/2026, 18:48
Comunicação eletrônica
24/04/2026, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 10:07
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 21:38
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 13:00
Trânsito em julgado
28/01/2026, 13:00
Petição
22/12/2025, 11:37
Publicação
12/12/2025, 04:05
Petição
11/12/2025, 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008409-07.2023.8.21.0132/RS
EXEQUENTE: VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ (OAB RS059421)
ADVOGADO(A): CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA (OAB RS095974)
ADVOGADO(A): MURIELY MORAIS ALMEIDA (OAB RS136785)
ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA PIRES (OAB RS135010)
EXECUTADO: MATEUS JUNIOR MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): ALINE RAQUEL DA SILVA (OAB RS111470)
ADVOGADO(A): MAURICIO MOROSINI SANT ANNA (OAB RS127675)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os aclaratórios do evento 111, EMBDECL1, pois tempestivos.
Aduz a parte embargante que a sentença de evento 104, SENT1 padece de contradição, haja vista que o feito foi extinto em vez de suspenso pelo prazo de 06 meses.
No caso em exame entendo que assiste razão à parte embargante, uma vez que o acordo entabulado entre as partes no evento 101, ACORDO2, requereu a homologação do acordo e a suspensão do feito pelo art. 922 do CPC, sendo que a sentença proferida julgou extinto o feito.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, onde se lê:
"Estando preenchidos os requisitos legais e sendo regulares as cláusulas da avença, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 101, ACORDO2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC."
Leia-se:
Estando preenchidos os requisitos legais e sendo regulares as cláusulas da avença, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 101, ACORDO2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o processo, pelo prazo de 06 meses, com base no artigo 922, caput, do CPC, até 06 de agosto de 2027.
Decorrido prazo de suspensão, intime-se o exequente para que diga a respeito de eventual satisfação da dívida."
No mais, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Agendada a intimação das partes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008409-07.2023.8.21.0132/RS
EXEQUENTE: VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ (OAB RS059421)
ADVOGADO(A): CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA (OAB RS095974)
ADVOGADO(A): MURIELY MORAIS ALMEIDA (OAB RS136785)
ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA PIRES (OAB RS135010)
EXECUTADO: MATEUS JUNIOR MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): ALINE RAQUEL DA SILVA (OAB RS111470)
ADVOGADO(A): MAURICIO MOROSINI SANT ANNA (OAB RS127675)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os aclaratórios do evento 111, EMBDECL1, pois tempestivos.
Aduz a parte embargante que a sentença de evento 104, SENT1 padece de contradição, haja vista que o feito foi extinto em vez de suspenso pelo prazo de 06 meses.
No caso em exame entendo que assiste razão à parte embargante, uma vez que o acordo entabulado entre as partes no evento 101, ACORDO2, requereu a homologação do acordo e a suspensão do feito pelo art. 922 do CPC, sendo que a sentença proferida julgou extinto o feito.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, onde se lê:
"Estando preenchidos os requisitos legais e sendo regulares as cláusulas da avença, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 101, ACORDO2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC."
Leia-se:
Estando preenchidos os requisitos legais e sendo regulares as cláusulas da avença, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 101, ACORDO2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o processo, pelo prazo de 06 meses, com base no artigo 922, caput, do CPC, até 06 de agosto de 2027.
Decorrido prazo de suspensão, intime-se o exequente para que diga a respeito de eventual satisfação da dívida."
No mais, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Agendada a intimação das partes.
11/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2025, 20:39
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 15:44
Petição
11/08/2025, 15:03
Petição
08/08/2025, 15:00
Publicação
07/08/2025, 03:15
Publicação
06/08/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008409-07.2023.8.21.0132/RS RELATOR: PAULA MAURICIA BRUN
EXECUTADO: MATEUS JUNIOR MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): ALINE RAQUEL DA SILVA (OAB RS111470)
ADVOGADO(A): MAURICIO MOROSINI SANT ANNA (OAB RS127675)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 05/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 11:29
Expedida/certificada
05/08/2025, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008409-07.2023.8.21.0132/RS EXEQUENTE: VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ (OAB RS059421)
ADVOGADO(A): CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA (OAB RS095974)
ADVOGADO(A): MURIELY MORAIS ALMEIDA (OAB RS136785)
ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA PIRES (OAB RS135010)
EXECUTADO: MATEUS JUNIOR MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): ALINE RAQUEL DA SILVA (OAB RS111470)
ADVOGADO(A): MAURICIO MOROSINI SANT ANNA (OAB RS127675)
SENTENÇA
Estando preenchidos os requisitos legais e sendo regulares as cláusulas da avença, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes ( para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
05/08/2025, 00:00
Petição
04/08/2025, 16:41
Expedida/certificada
04/08/2025, 13:37
Conclusão (para julgamento)
31/07/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 15:32
Petição
31/07/2025, 15:32
Petição
29/07/2025, 16:57
Documento (Certidão)
07/07/2025, 16:16
Publicação
04/07/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008409-07.2023.8.21.0132/RS RELATOR: PAULA MAURICIA BRUN
EXECUTADO: MATEUS JUNIOR MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): ALINE RAQUEL DA SILVA (OAB RS111470)
ADVOGADO(A): MAURICIO MOROSINI SANT ANNA (OAB RS127675)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 09/06/2025 - PETIÇÃO
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:29
Expedida/certificada
02/07/2025, 14:01
Petição
09/06/2025, 13:52
Petição
21/05/2025, 15:37
Publicação
21/05/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008409-07.2023.8.21.0132/RS RELATOR: PAULA MAURICIA BRUN
EXEQUENTE: VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ (OAB RS059421)
ADVOGADO(A): CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA (OAB RS095974)
ADVOGADO(A): MURIELY MORAIS ALMEIDA (OAB RS136785)
ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA PIRES (OAB RS135010)
EXECUTADO: MATEUS JUNIOR MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): ALINE RAQUEL DA SILVA (OAB RS111470)
ADVOGADO(A): MAURICIO MOROSINI SANT ANNA (OAB RS127675)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 87 - 19/05/2025 - Remetidos os Autos
Evento 85 - 15/05/2025 - Proferido despacho de mero expediente
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:57
Expedida/certificada
19/05/2025, 16:20
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 12:53
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 18:23
Petição
27/03/2025, 10:14
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:36
Petição
25/03/2025, 11:05
Confirmada
03/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/02/2025, 12:06
Petição
11/02/2025, 16:47
Petição
24/01/2025, 09:49
Petição
27/12/2024, 16:06
Petição
22/12/2024, 09:45
Confirmada
20/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/12/2024, 13:01
Petição
27/11/2024, 17:13
Petição
13/11/2024, 17:42
Confirmada
13/11/2024, 17:42
Expedida/certificada
08/11/2024, 17:48
Expedição de documento (Alvará)
08/11/2024, 15:21
Confirmada
02/11/2024, 23:59
Petição
30/10/2024, 12:20
Expedida/certificada
25/10/2024, 17:40
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:40
Petição
25/10/2024, 09:35
Expedida/certificada
23/10/2024, 16:41
Outras Decisões
23/10/2024, 16:41
Petição
08/10/2024, 09:35
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 15:45
Petição
18/09/2024, 10:18
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:12
Petição
10/09/2024, 16:42
Expedida/certificada
10/09/2024, 15:04
Petição
10/09/2024, 14:33
Decurso de Prazo
10/09/2024, 13:53
Petição
09/09/2024, 15:06
Petição
06/09/2024, 15:19
Documento (Certidão)
06/09/2024, 14:52
Documento (Certidão)
06/09/2024, 14:52
Petição
03/09/2024, 12:02
Petição
03/09/2024, 12:01
Expedida/certificada
27/08/2024, 18:02
Petição
27/08/2024, 17:39
Documento (Carta)
27/08/2024, 09:05
Confirmada
19/08/2024, 23:59
Ato ordinatório
13/08/2024, 09:06
Expedição de documento (Carta)
09/08/2024, 18:02
Expedida/certificada
09/08/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 09:10
Petição
24/06/2024, 15:17
Petição
12/06/2024, 18:06
Mudança de Assunto Processual
11/06/2024, 15:13
Expedida/Certificada
07/06/2024, 19:01
Documento (Certidão)
15/05/2024, 23:40
Confirmada
09/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/04/2024, 17:32
Decurso de Prazo
23/04/2024, 02:08
Documento (Mandado)
31/03/2024, 20:25
Mandado
11/03/2024, 11:54
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2024, 11:54
Petição
01/03/2024, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 10:07
Confirmada
17/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/02/2024, 06:41
Ato ordinatório
07/02/2024, 06:41
Documento (Carta)
13/01/2024, 08:31
Petição
06/12/2023, 15:39
Expedição de documento (Carta)
05/12/2023, 14:14
Confirmada
04/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/11/2023, 16:31
Mero expediente
24/11/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 14:09
Petição
19/09/2023, 09:54
Confirmada
18/09/2023, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)