Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005354-72.2018.8.21.0019/RS
AUTOR: JOSE LUCIANO DE MELO PEREIRA
ADVOGADO(A): ROGERIO FACCIN (OAB RS086758)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da redistribuição.
No que tange à concessão do benefício da AJG postulado pela parte autora na inicial, verifico que o mesmo restou pendente de análise durante a tramitação do feito.
Contudo, verifico que à época da distribuição da ação a parte autora demonstrou a hipossuficiência alegada.
Assim sendo, defiro o benefício da AJG, devendo ser cancelada a conta de custas lançada.
Intime-se.
Proceda-se à baixa definitiva.
Diligências Legais.