Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001636-72.2022.8.21.0069/RS
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL SARANDI LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO ZAMPROGNA GARBIN (OAB SC039273)
DESPACHO/DECISÃO
O feito já restou sentenciado. Compulsando os autos, verifico que, após a homologação do acordo inicial (evento 27, SENT1), houve o adimplemento parcial por parte da executada, conforme comprovantes juntados no evento 39.2.
Diante do saldo remanescente apontado pela exequente (evento 35, PET1) e da proposta de novo parcelamento em 3 prestações mensais apresentada pela executada (evento 46, PET1), a qual foi aceita pela exequente (evento 51, PET1), HOMOLOGO o novo acordo celebrado entre as partes para o pagamento do débito remanescente, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Contudo, considerando o lapso temporal desde a última manifestação e a necessidade de verificar o cumprimento do acordo ora homologado, intimo as partes para que informem sobre o adimplemento das parcelas e a quitação total do débito, no prazo de 15 dias.
Em caso de cumprimento integral, baixe-se. Caso contrário, lance-se a suspensão do feito, nos moldes do art. 922 do CPC.