Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049795-51.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO(A): LUCIA JOBIM DE AZEVEDO (OAB RS030188)
DESPACHO/DECISÃO
Esclareça a parte exequente o pedido retro, uma vez que a presente ação não se trata de procedimento de conhecimento.
Intime-se a parte exequente para que diga quanto ao prosseguimento.
No silêncio, determino, desde já, a suspensão da presente demanda executória, pelo prazo de 01 ano, nos termos do § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil, salientando que ao final do prazo suspensivo, sem manifestação da parte exequente, dar-se-á início ao prazo prescricional, conforme disposto no § 4º do mesmo diploma legal.
Para fins de controle de prazo, lance-se a movimentação "Processo Suspenso por Execução Frustrada (276)".
Levantada a suspensão supra, intime-se a parte exequente para que diga quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, baixe-se, lançando-se a movimentação "Arquivado Provisoriamente - artigo 921 do CPC (245)".
Agendada a intimação da(s) parte(s).