Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000948-17.2023.8.21.0121/RS
EXEQUENTE: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
ADVOGADO(A): CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB SP076458)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme já deliberado por este Juízo no processo nº 5000373-09.2023.8.21.0121, envolvendo as mesmas partes e idêntica pretensão, a reiteração de pesquisas pelos sistemas disponíveis mostrou-se inócua, seja porque já houve tentativa anterior de consulta, seja porque restou certificada a impossibilidade de realização da diligência via INFOJUD. Assim, a repetição do requerimento, sem fato novo idôneo, configura medida inútil ao andamento do feito.
Ademais, considerando o histórico de dificuldade reiterada de localização da executada, inclusive com deferimentos de citação por edital em demandas envolvendo a mesma pessoa jurídica, impõe-se privilegiar a adoção de providências efetivas e proporcionais, evitando-se a prática de atos meramente reiterativos e sem perspectiva concreta de resultado.
Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de realização de nova diligência de pesquisa formulado no evento 60, PET1, por se tratar de providência já obstada e sem utilidade prática, nos termos do que já restou definido no processo nº 5000373-09.2023.8.21.0121.
INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar de forma objetiva o prosseguimento do feito por outra via, apontando medida concreta e útil ao impulso processual.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
Agendada a intimação.
Diligências legais.