Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-04.2006.8.21.0101/RS
EXEQUENTE: CLAUDIO SCHWEIG
ADVOGADO(A): LUCIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB RS080329)
EXEQUENTE: ANILDO SCHWEIG
ADVOGADO(A): LUCIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB RS080329)
ADVOGADO(A): RACHEL BROCK (OAB RS049636)
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FREITAS BARBOSA
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA FREITAS BARBOSA (OAB RS032879)
EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SOBREMONTE LTDA - FALIDA
ADVOGADO(A): GABRIELI KURZ PERES (OAB RS060844)
DESPACHO/DECISÃO
A nova impugnação apresentada pela exequente Maria de Fátima Freitas Barbosa no evento 271, PET1 reitera argumentos já apreciados e rejeitados pela decisão do evento 192, DESPADEC1, que homologou os cálculos da Contadoria Judicial e fixou o valor devido à credora em 6,8% do total do Precatório nº 71.569-8.
Não há fato novo ou fundamento jurídico diverso que justifique a reabertura da controvérsia já decidida.
O laudo apresentado pelo Estado no evento 247, LAUDO2 confirma o valor total do precatório e o percentual aplicável, em consonância com os parâmetros fixados na decisão homologatória.
Assim, rejeita-se a nova impugnação, mantendo-se integralmente a decisão do evento 192, DESPADEC1.
Determina-se a expedição do precatório/RPV, observando-se: a) os parâmetros fixados na decisão do evento 192, DESPADEC1; b) os dados fornecidos pelos exequentes no evento 231, PET1; c) a penhora no rosto dos autos lavrada no evento 155, TERMOPENH1, recaindo sobre os direitos de crédito da Indústria e Comércio de Confecções Sobremonte Ltda., para garantia do débito no valor de R$ 11.856.666,86, atualizado até 10/06/2022, oriunda do Processo nº 5000501-45.2015.8.21.0077.
Intime-se a exequente Maria de Fátima Freitas Barbosa para, no prazo de 15 dias, fornecer os dados necessários à expedição do precatório/RPV, conforme certidão do evento 209, CERT1.