Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023672-96.2019.8.21.0010/RS
AUTOR: LINDOMAR JOEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS038011)
RÉU: INVESTIMOVEIS LOTEAMENTOS E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): BIBIANE FERNANDES DE AVILA (OAB RS090861)
ADVOGADO(A): MARA LUIZA TAMIOZZO (OAB RS080970)
RÉU: ADAILTON FERREIRA DE AVILA
ADVOGADO(A): BIBIANE FERNANDES DE AVILA (OAB RS090861)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais.
O processo tramitou regularmente, com deferimento de tutela antecipada, citação dos réus Investimoveis Loteamentos e Incorporações Ltda. e Adailton Ferreira de Avila, bem como citação por edital de Giana Zanella Guimaraes, a quem foi nomeado curador especial. O autor aditou a inicial para inclusão de Joe Felipe Gouveia de Almeida no polo passivo.
Defiro a gratuidade da justiça ao demandadoAdailton Ferreira de Avila.
Recebo o aditamento da petição inicial para inclusão de Joe Felipe Gouveia de Almeida no polo passivo, diante da pertinência de sua participação para o esclarecimento dos fatos.
Expeça-se carta precatória para a citação do referido demandado.
Quanto aos emolumentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis de Torres para cumprimento da decisão que determinou a restrição de alienação do imóvel, esclareça-se que a gratuidade da justiça abrange os emolumentos de notários e registradores, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC.
Expeça-se novo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Torres, informando que os interessados litigam sob o pálio da gratuidade de justiça, para cumprimento da ordem anteriormente proferida independentemente de recolhimento prévio de emolumentos.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023672-96.2019.8.21.0010/RS
AUTOR: LINDOMAR JOEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS038011)
RÉU: INVESTIMOVEIS LOTEAMENTOS E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): BIBIANE FERNANDES DE AVILA (OAB RS090861)
ADVOGADO(A): MARA LUIZA TAMIOZZO (OAB RS080970)
RÉU: ADAILTON FERREIRA DE AVILA
ADVOGADO(A): BIBIANE FERNANDES DE AVILA (OAB RS090861)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais.
O processo tramitou regularmente, com deferimento de tutela antecipada, citação dos réus Investimoveis Loteamentos e Incorporações Ltda. e Adailton Ferreira de Avila, bem como citação por edital de Giana Zanella Guimaraes, a quem foi nomeado curador especial. O autor aditou a inicial para inclusão de Joe Felipe Gouveia de Almeida no polo passivo.
Defiro a gratuidade da justiça ao demandadoAdailton Ferreira de Avila.
Recebo o aditamento da petição inicial para inclusão de Joe Felipe Gouveia de Almeida no polo passivo, diante da pertinência de sua participação para o esclarecimento dos fatos.
Expeça-se carta precatória para a citação do referido demandado.
Quanto aos emolumentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis de Torres para cumprimento da decisão que determinou a restrição de alienação do imóvel, esclareça-se que a gratuidade da justiça abrange os emolumentos de notários e registradores, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC.
Expeça-se novo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Torres, informando que os interessados litigam sob o pálio da gratuidade de justiça, para cumprimento da ordem anteriormente proferida independentemente de recolhimento prévio de emolumentos.
Intimem-se.
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 18:05
Expedida/certificada
16/03/2026, 18:05
Petição
24/02/2026, 10:43
Confirmada
19/02/2026, 23:59
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 15:13
Petição
18/02/2026, 11:57
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2026, 17:30
Petição
09/02/2026, 13:53
Petição
09/02/2026, 10:12
Petição
06/02/2026, 17:28
Publicação
06/02/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023672-96.2019.8.21.0010/RS
AUTOR: LINDOMAR JOEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS038011)
RÉU: INVESTIMOVEIS LOTEAMENTOS E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): BIBIANE FERNANDES DE AVILA (OAB RS090861)
ADVOGADO(A): MARA LUIZA TAMIOZZO (OAB RS080970)
RÉU: ADAILTON FERREIRA DE AVILA
ADVOGADO(A): BIBIANE FERNANDES DE AVILA (OAB RS090861)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo réu Adailton Ferreira de Avila. A parte requer a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Torres para averbar a existência desta ação e restringir a alienação dos imóveis objeto da lide, argumentando haver fortes indícios de fraude. Pede, ainda, a citação de Joe Felipe Gouveia de Almeida, indicando novo endereço.
O pleito de tutela de urgência merece acolhimento. A documentação apresentada pelo réu, especialmente a notitia criminis e a manifesta divergência entre as assinaturas atribuídas a ele e sua assinatura autêntica, confere alta probabilidade ao direito alegado sobre a ocorrência de fraude.
O perigo de dano é evidente. A ausência de uma restrição registral permite que os imóveis continuem a ser comercializados, o que pode lesar terceiros de boa-fé e esvaziar o resultado útil deste processo, ampliando a complexidade da lide e os prejuízos já causados. A medida é reversível e amparada pelo poder geral de cautela deste Juízo.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Torres. Deverá o ofício determinar a averbação da existência desta ação e de restrição à alienação, oneração ou transferência dos imóveis objeto do contrato em discussão, até ulterior deliberação.
Quanto à citação de Joe Felipe Gouveia de Almeida, verifico que ele não integra o polo passivo da ação. O pedido deve ser direcionado pela parte autora, se assim entender pertinente, por meio de emenda à inicial, observando o rito processual adequado.
À Unidade para expedir o ofício com urgência, instruindo-o com cópia desta decisão.
Cumprida a expedição do ofício, intime-se o autor sobre a petição do evento 231.
Intimem-se.
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2026, 17:37
Expedida/certificada
04/02/2026, 17:37
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 17:33
Petição
03/02/2026, 16:38
Publicação
27/01/2026, 03:38
Petição
26/01/2026, 10:47
Petição
26/01/2026, 10:46
Petição
26/01/2026, 10:08
Publicação
26/01/2026, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023672-96.2019.8.21.0010/RS
AUTOR: LINDOMAR JOEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS038011)
RÉU: ADAILTON FERREIRA DE AVILA
ADVOGADO(A): BIBIANE FERNANDES DE AVILA (OAB RS090861)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Mantenho a decisão do Evento 141, por seus próprios fundamentos.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Contudo, a concessão da gratuidade da justiça exige análise criteriosa, observando-se os critérios legais e jurisprudenciais aplicáveis.
A concessão do benefício não exige estado de miserabilidade absoluta, mas pressupõe a demonstração da impossibilidade de custear as despesas do processo sem comprometer o sustento próprio ou de sua família.
A declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do CPC (art. 99, §3º), a qual pode ser afastada mediante indícios ou provas em sentido contrário, que demonstrem a capacidade financeira da parte.
Considerando que a presunção relativa de pobreza não é suficiente frente à ausência de elementos concretos, torna-se imprescindível que o requerido ADAILTON FERREIRA DE AVILA apresente documentos hábeis a demonstrar sua real situação financeira, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores.
Dessa forma, determino que o réu ADAILTON FERREIRA DE AVILA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, sob pena de indeferimento do benefício:
Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado;
Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, se houver;
Cópia dos extratos de movimentação bancária dos últimos 06 (seis) meses, de todas as contas de titularidade da parte.
Cópia das últimas 06 (seis) faturas do cartão de crédito.
O não cumprimento de qualquer das determinações acima ensejará o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se.
26/01/2026, 00:00
Petição
24/01/2026, 17:28
Expedida/certificada
23/01/2026, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023672-96.2019.8.21.0010/RS RELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPO
AUTOR: LINDOMAR JOEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS038011)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 225 - 21/01/2026 - PETIÇÃO
Evento 224 - 09/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 223 - 08/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
23/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 17:53
Petição
22/01/2026, 17:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 15:21
Expedida/certificada
22/01/2026, 15:04
Petição
21/01/2026, 16:08
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 11:03
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:54
Documento (Certidão)
08/01/2026, 14:32
Documento (Certidão)
08/01/2026, 14:32
Documento (Certidão)
08/01/2026, 14:32
Documento (Certidão)
08/01/2026, 14:32
Petição
18/12/2025, 17:14
Petição
16/12/2025, 14:13
Petição
15/12/2025, 11:41
Publicação
09/12/2025, 03:42
Petição
05/12/2025, 14:59
Petição
05/12/2025, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023672-96.2019.8.21.0010/RS
AUTOR: LINDOMAR JOEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS038011)
RÉU: INVESTIMOVEIS LOTEAMENTOS E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ADEMIR CANALI FERREIRA (OAB RS006965)
ADVOGADO(A): FABIANA FRANCO TRINDADE (OAB RS051474)
ADVOGADO(A): LUCIANA TEIXEIRA ESTEVES (OAB RS047995)
ADVOGADO(A): MARA LUIZA TAMIOZZO (OAB RS080970)
RÉU: ADAILTON FERREIRA DE AVILA
ADVOGADO(A): ADEMIR CANALI FERREIRA (OAB RS006965)
ADVOGADO(A): FABIANA FRANCO TRINDADE (OAB RS051474)
ADVOGADO(A): LUCIANA TEIXEIRA ESTEVES (OAB RS047995)
ADVOGADO(A): MARA LUIZA TAMIOZZO (OAB RS080970)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Encaminhe-se a Carta Precatória ao Juízo competente, conforme Ofício-Circular n.º 77/2019-CGJ, uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade judiciária.
Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 15:45
Publicação
03/12/2025, 03:59
Petição
02/12/2025, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023672-96.2019.8.21.0010/RS
AUTOR: LINDOMAR JOEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS038011)
ATO ORDINATÓRIO
Carta precatória à disposição para instrução e encaminhamento, conforme Ofício-Circular n.º 77/2019-CGJ, devendo a distribuição ser comprovada nos autos. 1
1. *a distribuição da Carta Precatória será realizada pelo advogado da parte interessada, independente da incidência de custas.
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2025, 18:15
Expedição de documento (Carta de ordem)
01/12/2025, 17:50
Publicação
23/10/2025, 03:15
Petição
22/10/2025, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023672-96.2019.8.21.0010/RS RELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPO
AUTOR: LINDOMAR JOEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS038011)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 190 - 18/08/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
Evento 189 - 13/08/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
Evento 188 - 08/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 187 - 05/08/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 14:20
Expedida/certificada
21/10/2025, 14:03
Petição
18/08/2025, 10:20
Petição
13/08/2025, 16:43
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 17:53
Petição
05/08/2025, 11:41
Publicação
05/08/2025, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023672-96.2019.8.21.0010/RS
AUTOR: LINDOMAR JOEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS038011)
ATO ORDINATÓRIO
Ofício à disposição para encaminhamento ao IFOOD, UBER, UBEREATS, TRE/RS e posterior comprovação nos autos.
04/08/2025, 00:00
Petição
03/08/2025, 13:38
Expedida/certificada
01/08/2025, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2025, 15:04
Publicação
16/07/2025, 03:54
Petição
15/07/2025, 13:47
Petição
15/07/2025, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023672-96.2019.8.21.0010/RS
AUTOR: LINDOMAR JOEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS038011)
RÉU: INVESTIMOVEIS LOTEAMENTOS E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ADEMIR CANALI FERREIRA (OAB RS006965)
ADVOGADO(A): FABIANA FRANCO TRINDADE (OAB RS051474)
ADVOGADO(A): LUCIANA TEIXEIRA ESTEVES (OAB RS047995)
ADVOGADO(A): MARA LUIZA TAMIOZZO (OAB RS080970)
RÉU: ADAILTON FERREIRA DE AVILA
ADVOGADO(A): ADEMIR CANALI FERREIRA (OAB RS006965)
ADVOGADO(A): FABIANA FRANCO TRINDADE (OAB RS051474)
ADVOGADO(A): LUCIANA TEIXEIRA ESTEVES (OAB RS047995)
ADVOGADO(A): MARA LUIZA TAMIOZZO (OAB RS080970)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A fim de evitar nulidade processual, oficie-se ao Ifood, Uber, UberEats, TRE/RS e às empresas de telefonia Vivo, OI, TIM e Claro, para informarem endereços cadastrados pela ré GIANA ZANELLA GUIMARAESem seus bancos de dados.
Da resposta, dê-se vista ao autor.
Intime-se.
15/07/2025, 00:00
Petição
14/07/2025, 16:53
Expedida/certificada
14/07/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 14:37
Publicação
21/05/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023672-96.2019.8.21.0010/RS RELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPO
AUTOR: LINDOMAR JOEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS038011)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 158 - 19/05/2025 - CONTESTAÇÃO
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 19:21
Expedida/certificada
19/05/2025, 16:30
Confirmada
17/04/2025, 23:59
Movimentação processual
07/04/2025, 14:29
Expedida/certificada
07/04/2025, 14:26
Petição
04/04/2025, 19:03
Confirmada
04/04/2025, 19:03
Petição
03/04/2025, 09:58
Petição
31/03/2025, 18:56
Expedida/certificada
31/03/2025, 17:50
Outras Decisões
31/03/2025, 17:50
Expedida/certificada
28/03/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 16:18
Petição
14/03/2025, 08:08
Expedida/certificada
12/03/2025, 16:57
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:13
Documento (Certidão)
21/01/2025, 02:13
Confirmada
28/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/12/2024, 17:15
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:18
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Petição
12/11/2024, 15:04
Petição
07/11/2024, 09:29
Expedida/certificada
06/11/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 15:55
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:16
Petição
03/10/2024, 10:29
Confirmada
30/09/2024, 23:59
Petição
25/09/2024, 14:54
Expedida/certificada
19/09/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 17:05
Petição
19/08/2024, 11:06
Expedida/certificada
16/08/2024, 11:03
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:05
Confirmada
04/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/06/2024, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: LINDOMAR JOEL DE SOUZA
RÉU: INVESTIMOVEIS LOTEAMENTOS E INCORPORACOES LTDA
RÉU: GIANA ZANELLA GUIMARAES
RÉU: ADAILTON FERREIRA DE AVILA Local: Caxias do Sul Data: 22/03/2024 EDITAL Nº 10056998911 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30 DIASObjeto: Citação 1º Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul. CITAÇÃO da parte ré GIANA ZANELLA GUIMARAES, CPF: 95105514068 para oferecer contestação no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Caxias do Sul, 22 de Março de 2024. SERVIDOR(A): JULIANA BEATRIZ GODOY CORTELINI. JUIZ(A): LUCIANA BERTONI TIEPPO
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023672-96.2019.8.21.0010/RS
25/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/03/2024, 16:36
Petição
22/01/2024, 10:39
Petição
22/01/2024, 10:39
Confirmada
22/01/2024, 10:39
Expedida/certificada
19/01/2024, 13:14
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 14:09
Petição
14/12/2023, 10:02
Confirmada
08/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/11/2023, 18:18
Petição
07/11/2023, 08:53
Confirmada
05/11/2023, 23:59
Petição
27/10/2023, 09:06
Confirmada
27/10/2023, 09:06
Expedida/certificada
26/10/2023, 14:40
Outras Decisões
26/10/2023, 14:40
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 17:21
Petição
16/10/2023, 13:13
Documento (Mandado)
15/10/2023, 21:21
Mandado
18/09/2023, 18:37
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2023, 18:37
Petição
25/08/2023, 13:01
Documento (Carta)
25/08/2023, 06:57
Expedição de documento (Carta)
07/06/2023, 13:52
Petição
25/05/2023, 13:24
Confirmada
25/05/2023, 13:24
Expedida/certificada
24/05/2023, 07:43
Remessa (outros motivos)
23/05/2023, 15:22
Remessa (outros motivos)
16/05/2023, 10:56
Petição
09/05/2023, 09:51
Documento (Carta)
09/05/2023, 08:08
Petição
04/04/2023, 13:55
Expedição de documento (Carta)
03/04/2023, 09:54
Expedida/certificada
31/03/2023, 14:03
Mero expediente
31/03/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 10:50
Decurso de Prazo
08/12/2022, 01:14
Documento (Certidão)
03/12/2022, 18:52
Documento (Certidão)
09/11/2022, 16:12
Confirmada
04/11/2022, 23:59
Petição
26/10/2022, 10:06
Expedida/certificada
25/10/2022, 13:42
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 16:32
Petição
07/10/2022, 13:06
Documento (Carta)
04/10/2022, 06:49
Expedida/certificada
29/09/2022, 14:31
Petição
23/09/2022, 13:43
Petição
23/09/2022, 13:16
Decurso de Prazo
10/09/2022, 01:14
Expedição de documento (Carta)
24/08/2022, 12:45
Confirmada
18/08/2022, 23:59
Petição
09/08/2022, 14:27
Expedida/certificada
08/08/2022, 16:53
Outras Decisões
08/08/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 17:09
Decurso de Prazo
26/07/2022, 01:13
Confirmada
03/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
23/06/2022, 16:55
Documento (Carta de ordem)
23/06/2022, 16:55
Decurso de Prazo
17/03/2022, 01:16
Petição
25/02/2022, 11:33
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:12
Confirmada
21/02/2022, 23:59
Confirmada
14/02/2022, 09:51
Expedida/certificada
11/02/2022, 15:10
Expedida/certificada
11/02/2022, 15:10
Ato ordinatório
11/02/2022, 15:10
Petição
08/02/2022, 10:28
Confirmada
31/01/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/01/2022, 16:59
Expedida/certificada
21/01/2022, 16:59
Remessa (outros motivos)
07/01/2022, 13:10
Recebimento
28/12/2021, 03:24
Remessa (outros motivos)
27/12/2021, 18:17
Documento (Outros documentos)
27/12/2021, 18:17
Remessa (outros motivos)
17/09/2021, 13:45
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)