Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/10/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
CNPJ
Autor
CLARICE BEATRIZ CORTES COSTA
CPF
Reu
CLECI DE FATIMA CORTES COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TATIANA GOULART
OAB/RS 51766·CPF·Representa: Autor
MADSON ASSUNCAO VASCONCELOS
OAB/RS 105308·CPF·Representa: Autor
ANDRE MOSCHINI BECKER
OAB/RS 103098·CPF·Representa: Autor
JULIA BE NASCIMENTO
OAB/RS 130825·CPF·Representa: Autor
EDNA CIRONE OLIVEIRA
OAB/RS 125512·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 12:14
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:15
Petição
27/02/2026, 11:36
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 14:36
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 13:46
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:08
Publicação
11/02/2026, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000032-35.2007.8.21.3001/RS
EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB RS082715)
ADVOGADO(A): FRANCIELI MULLER DA SILVA (OAB RS111397)
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Ofício à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000032-35.2007.8.21.3001/RS
EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB RS082715)
ADVOGADO(A): FRANCIELI MULLER DA SILVA (OAB RS111397)
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Ofício à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2026, 13:25
Petição
09/02/2026, 12:05
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2026, 13:14
Expedição de documento (Alvará)
23/01/2026, 16:08
Expedição de documento (Alvará)
23/01/2026, 16:08
Expedição de documento (Alvará)
23/01/2026, 16:08
Publicação
22/01/2026, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000032-35.2007.8.21.3001/RS
EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB RS082715)
ADVOGADO(A): FRANCIELI MULLER DA SILVA (OAB RS111397)
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
I. Considerando a concordância da parte exequente, libero da constrição a importância penhorada via SisbaJud.
Expeça-se alvará à devedora.
II. Oficie-se como pretendido no evento 218.
21/01/2026, 00:00
Petição
22/12/2025, 19:00
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:20
Petição
19/12/2025, 18:05
Expedida/certificada
19/12/2025, 12:26
Petição
18/12/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 14:55
Expedição de documento (Alvará)
17/12/2025, 19:40
Petição
17/12/2025, 15:55
Publicação
12/12/2025, 03:16
Petição
11/12/2025, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000032-35.2007.8.21.3001/RS
EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB RS082715)
ADVOGADO(A): FRANCIELI MULLER DA SILVA (OAB RS111397)
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Diante da concordância da credora, expeça-se alvará de devolução dos valores bloqueados no evento 178, SISBAJUD1 à executada CLARICE BEATRIZ CORTES COSTA.
Os dados bancários se encontram informados no evento 181, OUT2
II. Proceda o cartório na intimação da Defensora MARCELA FERNANDES GONÇALVES BRASSANI, para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 05 dias, conforme requerido no evento 196, PET1.
11/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2025, 13:17
Expedida/certificada
10/12/2025, 13:17
Mero expediente
10/12/2025, 13:17
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 15:58
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:18
Petição
25/11/2025, 14:19
Publicação
19/11/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000032-35.2007.8.21.3001/RS RELATOR: VALKIRIA KIECHLE
EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB RS082715)
ADVOGADO(A): FRANCIELI MULLER DA SILVA (OAB RS111397)
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 195 - 01/10/2025 - PETIÇÃO
18/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/11/2025, 12:12
Expedida/certificada
17/11/2025, 11:53
Expedida/certificada
17/11/2025, 11:53
Petição
01/10/2025, 00:23
Petição
01/10/2025, 00:23
Confirmada
25/09/2025, 23:59
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:12
Petição
23/09/2025, 10:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:05
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:00
Publicação
17/09/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000032-35.2007.8.21.3001/RS
EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB RS082715)
ADVOGADO(A): FRANCIELI MULLER DA SILVA (OAB RS111397)
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com base no art. 835, inc. I c/c 854, do CPC/2015, defiro o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, já efetivado, na forma do art. 854 do CPC, conforme documento que segue para fins de comprovação da indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada no valor do crédito da parte exequente.
Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação, conforme previsto no art. 854, § 3º, do CPC.
Refiro que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade de valores realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, em 05 (cinco) dias, se manifeste, querendo, nos termos do art.854, § 3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.
Não havendo manifestação da parte executada, fica desde já deferida a conversão da indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC, servindo o documento que confirma o cumprimento da medida de indisponibilidade de valores como termo de penhora.
Ademais, diante da insuficiência do valor, intime-se a parte exequente para indicar outros bens à penhora no prazo de 15 dias.
16/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2025, 12:42
Expedida/certificada
15/09/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 17:03
Petição
11/09/2025, 22:50
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 18:08
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 19:07
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 15:34
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 15:33
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:14
Petição
27/05/2025, 17:22
Publicação
21/05/2025, 03:27
Petição
20/05/2025, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000032-35.2007.8.21.3001/RS
EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB RS082715)
ADVOGADO(A): FRANCIELI MULLER DA SILVA (OAB RS111397)
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo o executado sido citado e não pago a dívida, inclua-se o nome do devedor no SERASAJUD, conforme previsto no artigo 782, §3º, do CPC.
Havendo pagamento da dívida, garantia do juízo (da integralidade do débito) ou sendo extinta a execução/cumprimento por qualquer razão, caberá às partes solicitar o levantamento da inscrição, apontando o evento do processo em que ela se encontra.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 16:31
Outras Decisões
19/05/2025, 16:31
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:46
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 15:36
Petição
22/04/2025, 13:55
Documento (Certidão)
16/04/2025, 09:52
Confirmada
15/04/2025, 08:21
Confirmada
15/04/2025, 01:30
Expedida/certificada
14/04/2025, 12:44
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:15
Petição
18/02/2025, 14:49
Confirmada
31/01/2025, 01:57
Confirmada
31/01/2025, 01:56
Expedida/certificada
30/01/2025, 12:29
Petição
29/01/2025, 19:58
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:07
Confirmada
14/11/2024, 23:59
Petição
12/11/2024, 18:41
Confirmada
05/11/2024, 01:31
Confirmada
05/11/2024, 01:31
Expedida/certificada
04/11/2024, 09:27
Expedida/certificada
04/11/2024, 09:27
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 13:33
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:13
Petição
21/10/2024, 14:34
Petição
04/10/2024, 07:40
Confirmada
01/10/2024, 01:27
Confirmada
01/10/2024, 01:26
Expedida/certificada
30/09/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 18:45
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 15:19
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:40
Petição
02/09/2024, 15:12
Petição
26/08/2024, 16:50
Confirmada
26/08/2024, 16:50
Confirmada
26/08/2024, 01:30
Confirmada
26/08/2024, 01:30
Expedida/certificada
23/08/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 13:34
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:09
Petição
31/07/2024, 10:35
Petição
24/07/2024, 10:00
Confirmada
24/07/2024, 01:36
Confirmada
24/07/2024, 01:36
Expedida/certificada
23/07/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 13:05
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:48
Petição
12/06/2024, 19:05
Petição
06/06/2024, 11:05
Petição
21/05/2024, 17:27
Confirmada
19/05/2024, 23:59
Confirmada
17/05/2024, 01:33
Confirmada
17/05/2024, 01:32
Expedida/certificada
09/05/2024, 19:46
Expedida/certificada
09/05/2024, 19:46
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 16:11
Petição
16/04/2024, 20:54
Documento (Certidão)
10/04/2024, 19:29
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:50
Petição
25/03/2024, 10:36
Confirmada
11/03/2024, 23:59
Petição
11/03/2024, 16:21
Confirmada
11/03/2024, 16:21
Confirmada
04/03/2024, 09:40
Confirmada
04/03/2024, 09:40
Expedida/certificada
01/03/2024, 17:40
Expedida/certificada
01/03/2024, 17:40
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 07:04
Petição
07/12/2023, 12:47
Petição
31/10/2023, 11:37
Decurso de Prazo
28/10/2023, 01:07
Petição
27/10/2023, 10:46
Decurso de Prazo
18/10/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: CLECI DE FATIMA CORTES COSTA
EXECUTADO: CLARICE BEATRIZ CORTES COSTA Local: Porto Alegre Data: 10/10/2023 EDITAL Nº 10047672518 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Intimação da Penhora 2º Juízo da Vara Cível do Foro Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre. INTIMAÇÃO da parte ré CLARICE BEATRIZ CORTES COSTA, CPF: 67644139087, acerca da penhora levada a efeito via sistema SISBAJUD que recaiu sobre ativos financeiros no valor de R$ 120,38, para manifestar-se no PRAZO de 05 (CINCO) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira, sob pena de liberação do valor constrito em favor do exequente e ensejar o prosseguimento dos atos executórios. Porto Alegre, 10 de Outubro de 2023. SERVIDOR(A): ESTEFANIA DE OLIVEIRA. JUIZ(A): RUY ROSADO DE AGUIAR NETO.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000032-35.2007.8.21.3001/RS
16/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2023, 14:09
Confirmada
05/10/2023, 23:59
Decurso de Prazo
05/10/2023, 01:08
Confirmada
25/09/2023, 23:59
Petição
25/09/2023, 16:57
Expedida/certificada
25/09/2023, 15:09
Expedida/certificada
25/09/2023, 15:09
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:08
Petição
25/09/2023, 13:02
Confirmada
25/09/2023, 13:02
Petição
25/09/2023, 13:01
Confirmada
25/09/2023, 13:01
Petição
19/09/2023, 16:20
Confirmada
19/09/2023, 16:20
Petição
19/09/2023, 14:22
Expedida/certificada
15/09/2023, 15:48
Expedida/certificada
15/09/2023, 15:48
Confirmada
12/09/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 09:50
Petição
11/09/2023, 15:48
Expedida/certificada
02/09/2023, 10:23
Petição
30/05/2023, 11:34
Depósito de Bens/Dinheiro
25/05/2023, 11:01
Expedida/Certificada
04/05/2023, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2023, 13:11
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:27
Petição
24/02/2023, 15:52
Petição
24/02/2023, 09:28
Confirmada
20/02/2023, 23:59
Petição
12/02/2023, 22:15
Expedida/certificada
10/02/2023, 10:58
Mero expediente
10/02/2023, 10:58
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 17:25
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:10
Petição
28/09/2022, 23:34
Petição
13/09/2022, 18:15
Confirmada
09/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/08/2022, 14:58
Recebimento
28/04/2022, 03:31
Remessa (outros motivos)
27/04/2022, 02:19
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 02:19
Remessa (outros motivos)
03/03/2022, 17:34
Documento (Ofício)
28/07/2021, 18:50
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)