Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010713-14.2025.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: FERRAGEM FELDMANN LTDA
ADVOGADO(A): SILVIO RENATO CAETANO (OAB RS023760)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A exequente acostou aos autos cópias dos contratos, que, em tese, atestam a existência de vínculos comerciais e a geração de créditos em favor da executada e requer a penhora desses créditos, nos termos do artigo 835, inciso X, e artigos 855 e seguintes do Código de Processo Civil, até o limite do valor atualizado da execução, que perfaz a quantia de R$ 5.986,79.
Adicionalmente, requer a intimação das empresas SINOSCAR S/A e IESA VEÍCULOS LTDA para que informem sobre os contratos, valores devidos, periodicidade dos pagamentos e realizem o depósito judicial dos valores, sob as penalidades do artigo 77, § 2º, do CPC.
Verifica-se que a exequente, em atendimento à determinação judicial anterior, produziu elementos concretos para corroborar a existência de créditos a serem recebidos pela executada, justificando a medida de constrição.
A medida pleiteada mostra-se adequada e necessária para a satisfação do crédito exequendo, especialmente diante das dificuldades anteriormente enfrentadas na localização de outros bens passíveis de penhora.
A comprovação documental dos vínculos comerciais, por meio dos contratos anexados, confere a plausibilidade e a concretude exigidas para o deferimento da expedição dos ofícios e da consequente penhora de créditos.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente nos seguintes termos:
Determino a penhora dos créditos e faturas que a executada CONSULTORIA E TECNOLOGIA UNIVERSAL LTDA possui a receber das empresas SINOSCAR S/A e IESA VEÍCULOS LTDA, até o limite do valor atualizado da execução, que atualmente perfaz a quantia de R$ 5.986,79 (cinco mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos).
Expeçam-se ofícios às empresas abaixo qualificadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) Informem a este Juízo sobre a existência e a natureza do(s) contrato(s) de prestação de serviços mantido(s) com a executada CONSULTORIA E TECNOLOGIA UNIVERSAL LTDA.
b) Informem os valores eventualmente devidos e a periodicidade dos pagamentos, se houver.
c) Realizem o depósito judicial de todos os valores devidos à executada, em conta vinculada a este Juízo, até o limite do crédito exequendo, sob pena de incorrerem em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras responsabilidades civis e processuais cabíveis.
SINOSCAR S/A.
CNPJ 91.688.234/0007-14
Avenida Getúlio Vargas, 2555, Bairro Vicentina, São Leopoldo – RS.
IESA VEÍCULOS LTDA.
CNPJ 01.304.136/0001-58
Avenida Souza Reis, 365, Bairro São João, Porto Alegre – RS, CEP 90.240-650.
Cumpra-se.
Intimem-se.