Espécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Jaguari
Partes do Processo
ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
CNPJ
Autor
CARINE BONOTTO TURCHIELLO
CPF
Reu
MARCOS ROBERTO TURCHIELLO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS DOEBBER ESCOBAR
OAB/RS 97398·Representa: Autor
HERCULIS ANTONIO RODRIGUES RAKOVSKI
OAB/RS 122286·CPF·Representa: Autor
MURILO COELHO GRIZZA
OAB/RS 121907·CPF·Representa: Autor
RODRIGO PADILHA WILLMS
OAB/RS 121461·CPF·Representa: Autor
ARNALDO PALIVANAS FILHO
OAB/RS 73291·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
02/07/2026, 21:50
Publicação
30/06/2026, 03:29
OAB/RS 73291·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS DOEBBER ESCOBAR
OAB/RS 097398·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS DOEBBER ESCOBAR
OAB/RS 97398·Representa: Réu
HERCULIS ANTONIO RODRIGUES RAKOVSKI
OAB/RS 122286·CPF·Representa: Réu
MURILO COELHO GRIZZA
OAB/RS 121907·CPF·Representa: Réu
RODRIGO PADILHA WILLMS
OAB/RS 121461·CPF·Representa: Réu
ARNALDO PALIVANAS FILHO
OAB/RS 73291·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000195-10.2020.8.21.0107/RS
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): DOUGLAS DOEBBER ESCOBAR (OAB RS097398)
DESPACHO/DECISÃO
1. Conforme documento oriundo de diligência realizada pelo sistema SisbaJud, não foram encontrados valores em contas bancárias da parte executada.
2. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa/arquivamento.
3. No silêncio, baixe-se/arquive-se.
29/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2026, 15:10
Outras Decisões
26/06/2026, 15:10
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 14:54
Documento (Outros documentos)
26/06/2026, 14:52
Outras Decisões
08/06/2026, 17:45
Documento (Outros documentos)
08/06/2026, 17:03
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 13:28
Petição
13/11/2025, 14:16
Publicação
13/11/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000195-10.2020.8.21.0107/RS
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): DOUGLAS DOEBBER ESCOBAR (OAB RS097398)
EXECUTADO: MARCOS ROBERTO TURCHIELLO
ADVOGADO(A): MURILO COELHO GRIZZA (OAB RS121907)
ADVOGADO(A): RODRIGO PADILHA WILLMS (OAB RS121461)
ADVOGADO(A): Arnaldo Palivanas Filho (OAB RS073291)
ADVOGADO(A): HERCULIS ANTONIO RODRIGUES RAKOVSKI (OAB RS122286)
EXECUTADO: CARINE BONOTTO TURCHIELLO
ADVOGADO(A): MURILO COELHO GRIZZA (OAB RS121907)
ADVOGADO(A): RODRIGO PADILHA WILLMS (OAB RS121461)
ADVOGADO(A): Arnaldo Palivanas Filho (OAB RS073291)
ADVOGADO(A): HERCULIS ANTONIO RODRIGUES RAKOVSKI (OAB RS122286)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, no bojo da qual a parte exequente requereu a designação de audiência de conciliação, para tentativa de composição amigável entre as partes.
Ocorre que, neste momento, não disponho de pauta breve para realização do ato, podendo a parte requerente apresentar eventual proposta de acordo para quitação da dívida pela parte executada, sem perder de vista que as partes podem entabular eventual pacto, na via extrajudicial, trazendo para homologação do juízo.
Isso posto, INDEFIRO o pedido da parte exequente, a qual fica intimada a se manifestar acerca do prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento/baixa, facultada a reativação.
1.1. Anoto que eventual pedido de penhora de imóveis deverá estar acompanhado da respectiva certidão imobiliária atual ou de registro do veículo, emitida pelo Detran/CRVA, além da cotação de mercado do bem (tabela FIPE), para fins de avaliação (art. 871, IV, do CPC).
2. No silêncio da parte exequente, arquivem-se/baixem-se os autos.