Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005615-68.2021.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): CINTIA VOGT DE AZEVEDO (OAB RS073984)
ADVOGADO(A): CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984)
EXECUTADO: SIDIO BIRAI
ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE)
ADVOGADO(A): JESSIKA DE LIMA FREIRE (DPE)
Local: Camaquã
Data: 15/06/2026
EDITAL Nº 10108300987
Edital de LEILÃO
Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS
Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: 12 de agosto de 2026 às 14 horas. Segundo Leilão eletrônico: 19 de agosto de 2026, às 14 horas. LOCAL: na plataforma www.rzleiloes.com.br. Roberta Possani Zago, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50056156820218210007 que ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA., CNPJ: 33876145000100 move contra SIDIO BIRAI, CPF: 38330180034, como segue: Motocicleta HONDA/CG 125 TITAN KS, Ano/Modelo 2001/2001, Placa: IKG5246, Renavan:768386829, cor Prata., se imóvel. Avaliado em R$ 6.463,00 (seis mil quatrocentos e sessenta e três reais) Consta Restrição RENAJUD. Outros eventuais constantes no Detran/RS. OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados à Leiloeira, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor inicial, equivalente a 100% do valor de avaliação no primeiro leilão. Se não houver lanço por valor não inferior ao da avaliação ocorrerá o 2º leilão por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, na data, hora e local supracitados pela melhor oferta, vedado preço vil conforme o artigo 891 do CPC, pagamento á vista nos termos do art. 892 do CPC. O valor do bem arrematado deverá ser pago através de guia de depósito judicial, no prazo de até 24 horas da realização da praça, pagamento nos termos do art. 892 do CPC. Bem vendido no estado em que se encontra, nos termos dos arts. 908 §1º do CPC e 130 p. único do CTN. Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Comissão do Leiloeiro: Comissão do leiloeiro de 5% para bens móveis de forma á vista, acrescido das despesas que correrão por conta do arrematante, as quais deverão ser previamente consultadas.Camaquã, 15 de Junho de 2026. SERVIDOR(A): ELAINE FURLAN POSSATI SOUTO JUIZ(A): TARCISIO ROSENDO PAIVA