Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005070-63.2015.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: JEANCARLOS TAGLIARI
ADVOGADO(A): LILIANE NOGUEIRA DE SOUZA TAMAGNONE (OAB RS061387)
ADVOGADO(A): CIBELE STEFANI BORGHETTI (OAB RS044249)
EXECUTADO: JOSE CLOVIS ACCADROLLI
ADVOGADO(A): EDUARDO TEDESCO CASTAMANN (OAB RS081955)
ADVOGADO(A): CASSIO GEHLEN FROSI (OAB RS088462)
ADVOGADO(A): CINARA LIANE FROSI TEDESCO (OAB RS028655)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, a fim de possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita requerida pelo executado, intimo a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos sua última declaração de imposto de renda de forma completa (ou comprovante de não apresentação a ser obtido no sítio <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/>), sob pena de indeferimento da benesse pretendida.
Da penhora do veículo Ford/JEEP, placas ICR2414:
A penhora sobre o veículo Ford/JEEP, placas ICR2414, foi desconstituída por sentença proferida nos Embargos de Terceiro n° 5007041-39.2022.8.21.0021/RS (evento 65, SENT1).
Dessa forma, cancele-se a penhora sobre o referido veículo, termo de penhora constante do evento 3, PROCJUDIC3.
Do imóvel de matrícula n° 39.770
Em relação ao imóvel de matrícula n° 39.770, a certidão do Oficial de Justiça (evento 56, CERTGM1) indicou a necessidade de retificação do termo de penhora, esclarecendo que a constrição recai sobre 1/24 da fração ideal de 20.112,43m², o que corresponde a 838,017m².
Assim, retifique-se o termo de penhora do imóvel de matrícula n° 39.770, expedido no evento 3, PROCJUDIC3, para que passe a constar que a penhora recai sobre a fração ideal de 838,017m², correspondente a 1/24 da fração ideal de 20.112,43m² do imóvel. Após a devida retificação, expeça-se novo mandado de avaliação do referido imóvel.
Do imóvel de matrícula n° 70.834
O auto de avaliação do imóvel de matrícula n° 70.834 (Box 01-02 do edifício “Condomínio Residencial Portinari”) foi juntado no evento 52, AUTO1, atribuindo-lhe o valor de R$ 65.000,00.
Diante da ausência de impugnação das partes, homologo a avaliação do imóvel de matrícula n° 70.834, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Da intimação da cônjuge do executado
Considerando as penhoras realizadas e a necessidade de resguardar os direitos da cônjuge do executado, Karine Czarnobai Accadrolli, intime-se a referida cônjuge acerca de todas das penhoras que recaem sobre os bens do executado, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil.
Outrossim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos cópias atualizadas das matrículas dos imóveis de n° 70.834 e 39.770, conforme determinado no despacho do evento 47, DOC1, assim como o cálculo atualizado da dívida.
Após o cumprimento das determinações acima e a juntada do novo auto de avaliação do imóvel de matrícula n° 39.770, voltem os autos conclusos para prosseguimento dos atos de constrição.