Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014104-49.2020.8.21.0001/RS RELATOR: LUCAS MALTEZ KACHNY
EXECUTADO: LOESIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO(A): ERNANI PERES DOS SANTOS (OAB RS069922)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 220 - 05/05/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014104-49.2020.8.21.0001/RS RELATOR: LUCAS MALTEZ KACHNY
EXECUTADO: LOESIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO(A): ERNANI PERES DOS SANTOS (OAB RS069922)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 220 - 05/05/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 15:46
Expedida/certificada
29/05/2026, 15:27
Petição
28/05/2026, 10:57
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:12
Petição
22/05/2026, 16:59
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:13
Confirmada
06/05/2026, 15:26
Confirmada
05/05/2026, 17:08
Expedida/certificada
05/05/2026, 16:10
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
05/05/2026, 15:04
Publicação
27/04/2026, 03:33
Petição
24/04/2026, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014104-49.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SANDRES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): TANARA ARAUJO ALVES NOGUEIRA (OAB RS049499)
ADVOGADO(A): OSCAR FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO (OAB RS009958)
ADVOGADO(A): MICHELLE BAUMART BORGES (OAB RS095599)
EXECUTADO: LOESIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO(A): ERNANI PERES DOS SANTOS (OAB RS069922)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando que os executados Loesia dos Santos Lima e Ricardo dos Santos Lima (filho) já integram o polo passivo da presente execução, e em atenção à manifestação da exequente no evento 208, PET1, que pugna pelo prosseguimento da execução com a penhora, postergo, por ora, a análise da regularização formal do polo passivo para momento posterior à efetivação da constrição patrimonial, ressalvada a necessidade de intimação dos demais herdeiros, após a penhora.
2. Exclua-se o advogado (evento 203, PET1) do falecido ALBERTO LIMA
2. Defiro a penhora sobre os direitos e ações que do imóvel loja 01 situada na Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, nº 3319, matrícula 39.563 do Registro de Imóveis da 6ª Zona desta Capital, lavrando-se o respectivo termo, conforme o artigo 845, do CPC.
Nos termos do artigo 844, do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo.
Intime-se a parte executada, bem como eventual credor hipotecário e cônjuge, pessoalmente, por carta A.R.
Intime-se o credor para qualificar os herdeiros, indicando seus endereços.
Intimem-se.
Diligências legais.
24/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
23/04/2026, 17:01
Movimentação processual
23/04/2026, 17:00
Expedida/certificada
23/04/2026, 15:08
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 18:26
Petição
16/03/2026, 15:35
Publicação
24/02/2026, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014104-49.2020.8.21.0001/RS RELATOR: LUCAS MALTEZ KACHNY
EXEQUENTE: SANDRES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): MICHELLE BAUMART BORGES (OAB RS095599)
ADVOGADO(A): OSCAR FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO (OAB RS009958)
ADVOGADO(A): TANARA ARAUJO ALVES NOGUEIRA (OAB RS049499)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 203 - 06/02/2026 - PETIÇÃO
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 15:36
Expedida/certificada
20/02/2026, 15:17
Petição
06/02/2026, 09:22
Publicação
17/12/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014104-49.2020.8.21.0001/RS RELATOR: LUCAS MALTEZ KACHNY
EXECUTADO: ALBERTO LIMA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FRANÇA (OAB RS062355)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 197 - 11/12/2025 - PETIÇÃO
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:16
Expedida/certificada
15/12/2025, 14:51
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:09
Petição
11/12/2025, 13:48
Publicação
19/11/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014104-49.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SANDRES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): TANARA ARAUJO ALVES NOGUEIRA (OAB RS049499)
ADVOGADO(A): OSCAR FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO (OAB RS009958)
ADVOGADO(A): MICHELLE BAUMART BORGES (OAB RS095599)
EXECUTADO: LOESIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO(A): ERNANI PERES DOS SANTOS (OAB RS069922)
EXECUTADO: ALBERTO LIMA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FRANÇA (OAB RS062355)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que há notícia no sistema e-proc que o executado Alberto Lima faleceu (CPF:06992684000(Situação: Cancelada por Óbito sem Espolio), previamente ao prosseguimento do feito com análise dos pedidos formulados no evento evento 189, PET1, deverá manifestar-se o procurador da exequente sobre referida circunstância e, caso positivo, regularizar o polo passivo, para o que lhe defiro o prazo de trinta dias.
Intimem-se.
Diligências legais.
18/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/11/2025, 18:37
Mero expediente
17/11/2025, 18:37
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 17:50
Petição
23/10/2025, 11:16
Publicação
08/09/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014104-49.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SANDRES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): MICHELLE BAUMART BORGES (OAB RS095599)
ADVOGADO(A): OSCAR FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO (OAB RS009958)
ADVOGADO(A): TANARA ARAUJO ALVES NOGUEIRA (OAB RS049499)
ATO ORDINATÓRIO
Por determinação judicial fica deferido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema EPROC, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
05/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2025, 18:33
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:11
Petição
19/08/2025, 17:33
Publicação
30/07/2025, 03:32
Petição
29/07/2025, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014104-49.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SANDRES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): MICHELLE BAUMART BORGES (OAB RS095599)
ADVOGADO(A): OSCAR FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO (OAB RS009958)
ADVOGADO(A): TANARA ARAUJO ALVES NOGUEIRA (OAB RS049499)
EXECUTADO: LOESIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO(A): ERNANI PERES DOS SANTOS (OAB RS069922)
EXECUTADO: ALBERTO LIMA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FRANÇA (OAB RS062355)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Indefiro a AJG ao executado Ricardo, pois a nomeação da Defensoria Pública na condição de Curadora Especial, designada pelo Juízo, não faz presumir, por si só, a insuficiência econômica do embargante para arcar com o pagamento das custas processuais, razão pela qual vai indeferido o benefício a ele.
Nesse sentido:
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL E REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DA NEGATIVA GERAL (...) DA CITAÇÃO POR EDITAL. Considerando que foram esgotadas as diligências necessárias para a localização dos demandados, tendo todas elas restado inexitosas, correta a citação por edital (arts. 256 e 257 do CPC/2015). DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS O fato de o réu revel estar representado por curador especial, sem qualquer comprovação da situação de carência, não leva, necessariamente, ao entendimento de que se trata de pessoa hipossuficiente financeiramente para fins de concessão da gratuidade judiciária. Assim, no caso sub judice, inviável a concessão desse benefício ao demandado, devendo, em razão disso, ser afastada a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70077259042, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 10/05/2018) (Grifei).
2) Já houve a juntada do extrato de pesquisa de valores pelo SISBAJUD (evento 140, DOC1), sendo que o resultado foi negativo:
Assim, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento.
29/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/07/2025, 16:58
Mero expediente
28/07/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 14:20
Publicação
02/07/2025, 02:54
Petição
01/07/2025, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014104-49.2020.8.21.0001/RS RELATOR: LUCAS MALTEZ KACHNY
EXEQUENTE: SANDRES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): MICHELLE BAUMART BORGES (OAB RS095599)
ADVOGADO(A): OSCAR FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO (OAB RS009958)
ADVOGADO(A): TANARA ARAUJO ALVES NOGUEIRA (OAB RS049499)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 166 - 04/06/2025 - PETIÇÃO
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:41
Expedida/certificada
30/06/2025, 14:21
Petição
04/06/2025, 10:46
Expedida/certificada
03/06/2025, 17:14
Publicação
21/05/2025, 03:28
Petição
20/05/2025, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014104-49.2020.8.21.0001/RS RELATOR: LUCAS MALTEZ KACHNY
EXEQUENTE: SANDRES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): MICHELLE BAUMART BORGES (OAB RS095599)
ADVOGADO(A): OSCAR FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO (OAB RS009958)
ADVOGADO(A): TANARA ARAUJO ALVES NOGUEIRA (OAB RS049499)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 156 - 29/01/2025 - Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 19:31
Expedida/certificada
19/05/2025, 16:38
Petição
30/01/2025, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: SANDRES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: RICARDO DOS SANTOS LIMA
EXECUTADO: LOESIA DOS SANTOS LIMA
EXECUTADO: ALBERTO LIMA Local: Porto Alegre Data: 28/01/2025 EDITAL Nº 10075777613 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Citação 2º Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. CITAÇÃO da pare ré RICARDO DOS SANTOS LIMA, CPF: 92964443068, para pagar o débito de R$ 31.859,36, devidamente atualizado até 04/03/2020, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Porto Alegre, 28 de Janeiro de 2025. SERVIDOR(A): PATRICIA CRISTIANE SEIBT. JUIZ(A): LUCAS MALTEZ KACHNY
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014104-49.2020.8.21.0001/RS
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 19:35
Mero expediente
10/01/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 18:25
Petição
22/11/2024, 14:31
Confirmada
31/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/10/2024, 14:08
Documento (Carta)
20/10/2024, 08:32
Expedição de documento (Carta)
04/10/2024, 15:51
Documento (Carta)
30/09/2024, 08:45
Petição
23/09/2024, 10:16
Expedição de documento (Carta)
16/09/2024, 07:42
Petição
28/08/2024, 16:37
Confirmada
08/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2024, 15:22
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:22
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 17:35
Petição
26/04/2024, 16:39
Confirmada
10/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2024, 20:18
Documento (Carta)
22/03/2024, 10:14
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 14:25
Petição
31/01/2024, 14:16
Expedição de documento (Carta)
08/01/2024, 17:04
Documento (Carta)
26/12/2023, 09:44
Petição
10/12/2023, 22:00
Expedição de documento (Carta)
29/11/2023, 12:08
Mero expediente
28/11/2023, 15:49
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 14:10
Petição
07/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:07
Petição
31/10/2023, 11:49
Confirmada
07/10/2023, 23:59
Petição
27/09/2023, 14:16
Confirmada
27/09/2023, 14:16
Expedida/certificada
27/09/2023, 14:05
Exceção de pré-executividade
27/09/2023, 14:05
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 13:48
Conclusão (para julgamento)
23/08/2023, 13:52
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 17:59
Petição
14/06/2023, 15:35
Confirmada
25/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/05/2023, 15:25
Petição
07/04/2023, 15:59
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:35
Petição
31/03/2023, 12:35
Comunicação eletrônica
27/02/2023, 12:58
Petição
13/02/2023, 15:23
Confirmada
25/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/12/2022, 14:49
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 13:14
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 13:48
Petição
24/10/2022, 09:54
Petição
14/10/2022, 10:29
Confirmada
01/10/2022, 23:59
Confirmada
25/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/09/2022, 12:24
Documento (Carta)
21/09/2022, 07:07
Expedida/certificada
15/09/2022, 13:00
Documento (Carta)
25/08/2022, 07:26
Expedição de documento (Carta)
03/08/2022, 11:54
Petição
30/06/2022, 01:21
Expedida/certificada
28/06/2022, 14:37
Documento (Carta)
27/06/2022, 06:55
Confirmada
12/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
02/06/2022, 13:29
Documento (Carta)
02/06/2022, 06:49
Documento (Carta)
25/05/2022, 06:21
Expedição de documento (Carta)
11/05/2022, 19:16
Expedição de documento (Carta)
11/05/2022, 19:16
Expedição de documento (Carta)
11/05/2022, 19:16
Petição
19/04/2022, 16:26
Expedida/certificada
18/04/2022, 14:54
Documento (Carta)
18/04/2022, 10:49
Expedição de documento (Carta)
04/04/2022, 16:17
Expedição de documento (Carta)
04/04/2022, 16:15
Petição
29/03/2022, 10:11
Petição
15/02/2022, 09:58
Petição
09/02/2022, 10:00
Confirmada
03/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/01/2022, 22:35
Remessa (outros motivos)
13/01/2022, 12:37
Remessa (outros motivos)
07/01/2022, 16:21
Documento (Mandado)
12/12/2021, 10:33
Mero expediente
09/12/2021, 19:08
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 15:46
Mandado
26/11/2021, 10:05
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2021, 10:05
Comunicação eletrônica
29/10/2021, 19:14
Petição
29/10/2021, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 10:10
Expedida/certificada
20/10/2021, 09:08
Ato ordinatório
16/08/2021, 14:27
Petição
26/07/2021, 17:13
Documento (Certidão)
13/07/2021, 23:13
Confirmada
09/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
29/06/2021, 20:47
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 19:21
Petição
01/06/2021, 11:35
Confirmada
01/06/2021, 11:35
Expedida/certificada
31/05/2021, 15:24
Mero expediente
31/05/2021, 15:24
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 14:07
Petição
30/04/2021, 16:25
Documento (Certidão)
29/04/2021, 15:32
Documento (Certidão)
28/04/2021, 22:42
Confirmada
08/04/2021, 23:59
Expedida/certificada
29/03/2021, 00:51
Decurso de Prazo
24/03/2021, 01:19
Expedida/Certificada
23/03/2021, 18:17
Documento (Carta)
15/03/2021, 06:39
Documento (Carta)
01/03/2021, 06:30
Expedição de documento (Carta)
18/01/2021, 13:42
Expedição de documento (Carta)
18/01/2021, 13:39
Petição
01/12/2020, 11:53
Confirmada
27/11/2020, 23:59
Documento (Carta)
20/11/2020, 06:17
Expedida/certificada
17/11/2020, 12:58
Documento (Carta)
13/10/2020, 06:19
Documento (Carta)
02/10/2020, 06:14
Petição
18/08/2020, 16:28
Confirmada
18/08/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 10:04
Expedida/certificada
12/08/2020, 08:38
Expedição de documento (Carta)
12/08/2020, 08:37
Expedição de documento (Carta)
12/08/2020, 08:37
Expedição de documento (Carta)
12/08/2020, 08:37
Mero expediente
13/05/2020, 23:02
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 15:49
Petição
07/05/2020, 16:21
Confirmada
02/05/2020, 23:59
Expedida/certificada
22/04/2020, 11:01
Documento (Mandado)
14/04/2020, 21:41
Petição
07/04/2020, 16:28
Documento (Certidão)
23/03/2020, 14:37
Confirmada
22/03/2020, 23:59
Documento (Mandado)
20/03/2020, 06:26
Expedida/certificada
12/03/2020, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2020, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2020, 10:59
Mero expediente
06/03/2020, 15:39
Conclusão (para decisão)
06/03/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)