Cumprimento de sentençaBancáriosCumprimento de sentença
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/03/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Nonoai
Partes do Processo
MARIO LUIZ CAZAROTTO
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MAGRO
OAB/RS 71859·CPF·Representa: Autor
DECIO DANILO D AGOSTINI JUNIOR
OAB/RS 48357·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CESAR DE MOURA
OAB/RS 74215·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS TEIXEIRA BONES
OAB/RS 34059·CPF·Representa: Autor
FRANCESCA DOS SANTOS MEZZOMO
OAB/RS 67081·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
25/06/2026, 15:24
Documento (Certidão)
07/06/2026, 22:23
Publicação
02/06/2026, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000217-31.2012.8.21.0113/RS
EXEQUENTE: MARIO LUIZ CAZAROTTO
ADVOGADO(A): RODRIGO CESAR DE MOURA (OAB RS074215)
ADVOGADO(A): MARCELO MAGRO (OAB RS071859)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS TEIXEIRA BONES (OAB RS034059)
ADVOGADO(A): DECIO DANILO D AGOSTINI JUNIOR (OAB RS048357)
ADVOGADO(A): FRANCESCA DOS SANTOS MEZZOMO (OAB RS067081)
ATO ORDINATÓRIO
À autora: informe se a dívida foi paga, possibilitando a extinção do feito.
01/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/05/2026, 19:27
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:07
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:11
Petição
05/03/2026, 15:26
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:19
Publicação
25/02/2026, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000217-31.2012.8.21.0113/RS RELATOR: KABIR VIDAL PIMENTA DA SILVA
EXEQUENTE: MARIO LUIZ CAZAROTTO
ADVOGADO(A): RODRIGO CESAR DE MOURA (OAB RS074215)
ADVOGADO(A): MARCELO MAGRO (OAB RS071859)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS TEIXEIRA BONES (OAB RS034059)
ADVOGADO(A): DECIO DANILO D AGOSTINI JUNIOR (OAB RS048357)
ADVOGADO(A): FRANCESCA DOS SANTOS MEZZOMO (OAB RS067081)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 64 - 20/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000217-31.2012.8.21.0113/RS RELATOR: KABIR VIDAL PIMENTA DA SILVA
EXEQUENTE: MARIO LUIZ CAZAROTTO
ADVOGADO(A): RODRIGO CESAR DE MOURA (OAB RS074215)
ADVOGADO(A): MARCELO MAGRO (OAB RS071859)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS TEIXEIRA BONES (OAB RS034059)
ADVOGADO(A): DECIO DANILO D AGOSTINI JUNIOR (OAB RS048357)
ADVOGADO(A): FRANCESCA DOS SANTOS MEZZOMO (OAB RS067081)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 64 - 20/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 12:53
Expedida/certificada
23/02/2026, 12:36
Expedida/certificada
23/02/2026, 12:36
Expedição de documento (Alvará)
20/02/2026, 13:41
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 15:30
Confirmada
16/02/2026, 23:59
Publicação
10/02/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000217-31.2012.8.21.0113/RS
EXEQUENTE: MARIO LUIZ CAZAROTTO
ADVOGADO(A): RODRIGO CESAR DE MOURA (OAB RS074215)
ADVOGADO(A): MARCELO MAGRO (OAB RS071859)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS TEIXEIRA BONES (OAB RS034059)
ADVOGADO(A): DECIO DANILO D AGOSTINI JUNIOR (OAB RS048357)
ADVOGADO(A): FRANCESCA DOS SANTOS MEZZOMO (OAB RS067081)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que foi reiterado o pedido de expedição de alvará, conforme evento 52, PEDEXPALV1, e que o evento 54, OFIC1, registra a efetivação do depósito judicial no valor de R$ 4.071,07, determino a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente, Mário Luiz Cazarotto, no valor depositado, devidamente atualizado, conforme dados bancários informados na petição de evento 54, OFIC1.
Com a expedição e cumprimento do alvará, intime-se o exequente para dizer acerca da satisfação de seu crédito.
Cumpra-se.
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:21
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:21
Mudança de Assunto Processual
04/02/2026, 15:05
Documento (Ofício)
17/12/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 12:41
Petição
01/12/2025, 10:34
Depósito de Bens/Dinheiro
21/10/2025, 11:00
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2025, 17:08
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:07
Petição
05/09/2025, 16:30
Publicação
20/08/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000217-31.2012.8.21.0113/RS
EXEQUENTE: MARIO LUIZ CAZAROTTO
ADVOGADO(A): RODRIGO CESAR DE MOURA (OAB RS074215)
ADVOGADO(A): MARCELO MAGRO (OAB RS071859)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS TEIXEIRA BONES (OAB RS034059)
ADVOGADO(A): DECIO DANILO D AGOSTINI JUNIOR (OAB RS048357)
ADVOGADO(A): FRANCESCA DOS SANTOS MEZZOMO (OAB RS067081)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Consta nos autos que foi efetuado depósito judicial no valor de R$ 4.071,07 (evento 3, PROCJUDIC3). Contudo, em que pese o ofício expedido no evento 3, PROCJUDIC3 e a informação constante no evento 3, PROCJUDIC3, não foram localizados valores vinculados ao presente feito.
Considerando que o Banrisul informou a inexistência de valores vinculados ao processo de origem (113/1.12.0000355-5), mas não se manifestou especificamente sobre a existência de valores vinculados ao processo nº 113/1.13.0000296-8, sob o ID 020130813004975131, determino:
a) expeça-se ofício ao BANCO BANRISUL, agência 753, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à transferência para este processo (5000217-31.2012.8.21.0113) da quantia originalmente depositada nos autos n.º 113/1.12.0000355-5 pelo Banco do Brasil (comprovante abaixo) e posteriormente transferida para conta vinculada aos autos n.º 113/1.13.0000296-8 em 13/08/2013, sob o n.º de ID 020130813004975131 (ofício abaixo), com os acréscimos legais desde então incidentes;
b) com a resposta do ofício ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para deliberação quanto às medidas cabíveis, inclusive quanto ao eventual sequestro de valores via sistema Bacenjud, conforme requerido pelo exequente.
Cópia deste despacho vale como ofício.
Cumpra-se.
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 18:00
Outras Decisões
18/08/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 20:06
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:13
Publicação
21/05/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000217-31.2012.8.21.0113/RS RELATOR: KABIR VIDAL PIMENTA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 34 - 08/05/2025 - PETIÇÃO
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 19:31
Expedida/certificada
19/05/2025, 16:39
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:29
Petição
08/05/2025, 14:35
Confirmada
14/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/04/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 13:36
Documento (Ofício)
11/11/2024, 18:51
Expedida/Certificada
23/09/2024, 13:57
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2024, 13:57
Mero expediente
05/09/2024, 16:40
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 10:26
Expedida/Certificada
19/03/2024, 10:03
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2024, 10:03
Movimentação processual
17/03/2024, 14:45
Mero expediente
17/03/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 14:34
Petição
23/11/2023, 14:02
Petição
23/11/2023, 13:44
Decurso de Prazo
26/10/2023, 01:06
Confirmada
03/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/09/2023, 15:18
Petição
16/11/2022, 20:47
Petição
12/11/2022, 13:11
Decurso de Prazo
08/11/2022, 01:06
Confirmada
14/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2022, 08:50
Recebimento
06/08/2022, 03:29
Remessa (outros motivos)
05/08/2022, 20:21
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 20:21
Recebimento
07/07/2022, 18:17
Remessa (outros motivos)
27/04/2022, 17:01
Recebimento
23/11/2021, 13:36
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)