Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001545-25.2025.8.21.0053/RS
RECORRENTE: ANGELICA ANTONIA DOS SANTOS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): RICARDO NELSON SULIMAN (OAB RS138350)
RECORRENTE: JUNIOR MOURA FILIPIN (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): RICARDO NELSON SULIMAN (OAB RS138350)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o pedido de gratuidade da justiça, intimem-se as partes recorrentes para comprovarem a insuficiência financeira alegada, mediante apresentação de declaração completa de imposto de renda do último exercício ou, se isentos, comprovante de situação cadastral do CPF1 e informação de não localização de declaração na consulta a restituições do IRPF2, no prazo de 5 (cinco) dias, ou efetuem o pagamento das custas, em igual prazo, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso.
Fica registrado que, não acostados os documentos ou pagas as custas no prazo concedido, será julgado deserto o recurso, independentemente de nova intimação, com a condenação nos ônus da sucumbência.
Ademais, se assim desejarem, as partes recorrentes poderão aplicar sigilo sobre os documentos supracitados.
1. http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/comprovante-de-situacao-cadastral-no-cpf ↩
2. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp ↩