Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003563-88.2025.8.21.0030/RS
EXEQUENTE: PLETSCH & RIZZON INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MAURICIO MARTINS CABRAL (OAB RS092908)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente não atendeu à determinação do evento 25, que concedeu prazo para a qualificação dos herdeiros Christian e Jean ou para a comprovação documental do esgotamento das vias de identificação.
A petição do evento 29 limita-se a requerer o prosseguimento do feito, sem apresentar qualquer elemento probatório das diligências realizadas para cumprir a ordem judicial.
Diante do não cumprimento da determinação anterior (evento 25), intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 15 dias, qualificar os herdeiros Christian e Jean e indicar seus endereços para citação, ou comprovar as buscas realizadas para localizá-los, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Agendadas as intimações.