Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJRSJE
Arquivado
Data de Distribuição
08/07/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
MATHEUS SARTORI SPAGNOLO
CPF
Autor
ELIAS EVERSOM DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIANO BORGES
OAB/RS 120641·CPF·Representa: Autor
CAROLINA DA COSTA VENANCIO
OAB/RS 86184·CPF·Representa: Autor
WESLEY CORONA
OAB/RS 123990·CPF·Representa: Autor
CAROLINA DA COSTA VENANCIO
OAB/RS 086184·CPF·Representa: Autor
FABIANO BORGES
OAB/RS 120641·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
09/10/2025, 19:41
Trânsito em julgado
09/10/2025, 19:40
FABIANO BORGES
OAB/RS 120641·CPF·Representa: Réu
CAROLINA DA COSTA VENANCIO
OAB/RS 86184·CPF·Representa: Réu
WESLEY CORONA
OAB/RS 123990·CPF·Representa: Réu
CAROLINA DA COSTA VENANCIO
OAB/RS 086184·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:58
Publicação
23/09/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032290-54.2024.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: MATHEUS SARTORI SPAGNOLO
ADVOGADO(A): FABIANO BORGES (OAB RS120641)
ADVOGADO(A): WESLEY CORONA (OAB RS123990)
EXECUTADO: ELIAS EVERSOM DA SILVA
ADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA VENANCIO (OAB RS086184)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de solicitação para fixação de honorários aos advogados dativos às partes, que comprovaram através de documento hábil fazer jus a tal benesse.
A indicação constante da ata ocorreu em consonância com a lista de Advogados habilitados à atuação como dativos, de acordo com o artigo 13 da Resolução Conjunta 001/2020-PGE/DPE, de 08 de dezembro de 2020, e alterações da Resolução Conjunta 003/2023 - PGE/DPE, de 04 de maio de 2023, RATIFICO A NOMEAÇÃO DE ADVOGADO(A) DATIVO(A) Dr.(a) CAROLINA DA COSTA VENANCIO, OAB/RS 086.184 à parte ré.
Outrossim, fixo/arbitro os honorários advocatícios, no valor de R$ 500,00, conforme tabela atualizada, para cada um dos advogados dativos.
Ressalto que o presente despacho é válido como certidão.
Arquive-se.
Agendada intimação eletrônica.
22/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 19:42
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 14:45
Publicação
01/09/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032290-54.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE: MATHEUS SARTORI SPAGNOLO
ADVOGADO(A): FABIANO BORGES (OAB RS120641)
ADVOGADO(A): WESLEY CORONA (OAB RS123990)
EXECUTADO: ELIAS EVERSOM DA SILVA
ADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA VENANCIO (OAB RS086184)
SENTENÇA
ISSO POSTO, declaro EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, do CPC.