Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5161542-74.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS
ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707)
DESPACHO/DECISÃO
A consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Imóveis (CNIB) visando à indisponibilidade de bens é gratuita.
Contudo, a averbação e futuro cancelamento das ordens judiciais nas matrículas exigem antecipar emolumentos ao Registrador de Imóveis, pela parte exequente. É o que dispõe o art. 649, caput e §4º, da Consolidação Normativa Notarial e Registral do TJRS (tjrs.jus.br/static/2022/04/Consolidacao-Normativa-Notarial-Registral-2022-TEXTO-INTEGRAL-26-04-2022.pdf)
A obrigação de antecipação dos valores não fica suspensa mesmo em razão da gratuidade da Justiça eventualmente concedida em favor da parte exequente, tal como definido pelo Conselho Nacional de Justiça quando da decisão nos autos do processo n. 0002379-11.2018.2.00.0000 - Consulta, relator o Conselheiro Valtercio Oliveira, julgado em 11/09/2018.
Assim, intimo a parte exequente para dizer se mantém interesse na realização da providência por meio da CNIB, nessas condições. Caso negativo, deverá manifestar-se a respeito do seguimento do processo.
Concedo o prazo de 15 dias, presumindo o desinteresse caso não haja manifestação da parte.
I - Diligências e prosseguimento:
Se a parte credora mantiver o interesse na diligência, o cartório deverá proceder da seguinte forma:
1) Acessar o sistema CNIB e realizar a anotação de indisponibilidade de bens, juntando-se certidão que indique o número do protocolo gerado.
2) Aguardar por 15 dias
3) Verificar e informar o resultado da consulta.
a) Se positivo, elaborar certidão indicando os imóveis atingidos, com identificação das respectivas matrículas.
Após, intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Deverá informar o interesse na penhora desse(s) imóvel(is). Em caso de interesse na penhora, deverá juntar aos autos a s) sua(s) matrícula(s).
b) Se negativo, ou seja, se a indisponibilidade não atingiu nenhum bem, acessar o sistema CNIB e cancelar a ordem, certificando-se a diligência com o número da hash gerada.
Justifico essa medida a fim de evitar a perpetuação indevida da ordem judicial.
Após, intimar a parte exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do processo, no prazo de 15 dias
II - Inércia da parte exequente
Caso a parte exequente não se manifeste em quaisquer dos passos definidos nesta decisão, o processo deverá ser baixado, autorizada a reativação motivada.
Nesse caso, antes de proceder à baixa, deverá o cartório cancelar a ordem de indisponibilidade referida na alínea a, do item 3, certificando-se a diligência com o número da hash gerada.