Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004487-78.2015.8.21.0021/RS
AUTOR: G&G PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): MAIRA ANGÉLICA DAL CONTE TONIAL (OAB RS045621)
ADVOGADO(A): EDUARDO SCHNEIDER MEDINA (OAB RS057082)
ADVOGADO(A): BAIDJIR BUAES (OAB RS060250)
AUTOR: BDA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO(A): BAIDJIR BUAES (OAB RS060250)
ADVOGADO(A): MAIRA ANGÉLICA DAL CONTE TONIAL (OAB RS045621)
ADVOGADO(A): EDUARDO SCHNEIDER MEDINA (OAB RS057082)
RÉU: ADELINA FATIMA CAMARGO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TRES BUHLER (OAB RS074044)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O processo versa sobre ação possessória, ajuizada em 28/05/2015, que busca a reintegração de posse de áreas localizadas na Rua Princesa Isabel, nesta Cidade.
Em 28/02/2024, o processo foi encaminhado à Comissão de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o Ato Conjunto nº 001/2023 P e CGJ, com o objetivo de buscar uma solução consensual e interinstitucional (evento 105, DESPAOFC1).
A Comissão promoveu sessões de mediação e visitas técnicas. Em 16/09/2025, foi realizada visita técnica à Ocupação Bela Vista (evento 401, RELT1), onde se constatou a presença de aproximadamente 230 famílias em situação de vulnerabilidade social, com infraestrutura precária. A Comissão recomendou o congelamento da ocupação, a proibição de venda ou cessão de lotes e a suspensão da ordem de reintegração por um ano, para viabilizar tratativas administrativas, especialmente a desapropriação pelo Município.
Em 17/06/2025, o Juízo acolheu as recomendações da Comissão (evento 506, DESPADEC1), determinando o congelamento da ocupação, a proibição de alienação de lotes e a suspensão do processo e da liminar de reintegração até 16/09/2025. Também foi determinada a intimação pessoal dos moradores para a sessão de mediação conjunta agendada para 01/07/2025.
Em nova sessão de mediação, realizada em 05/08/2025 (evento 593, ATA1), referente à Ocupação Vista Alegre, o Município de Passo Fundo não compareceu, mas os proprietários manifestaram interesse na desapropriação. Foi determinado que o Município informasse seu interesse, avaliasse a área e apresentasse proposta concreta.
Em 12/09/2025, em nova sessão (evento 613, ATA1), o Município informou que parte da área ocupada já integra seu domínio. A representante da BDA informou a existência de 50 a 60 casas, com rotatividade de moradores, incluindo cidadãos venezuelanos. Foi sugerida nova visita técnica e levantamentos topográficos conjuntos pelo Município e proprietários.
A visita técnica à Ocupação Vista Alegre ocorreu em 29/09/2025 (evento 632, RELT1). Constatou-se a presença de aproximadamente 60 famílias, em cerca de 70 casas, com ocupação consolidada há aproximadamente 10 anos. A comunidade apresenta grupos vulneráveis e infraestrutura precária. As lideranças comunitárias, Denair e Simone Silva, comprometeram-se a realizar um levantamento atualizado das famílias. A Comissão reiterou as recomendações de congelamento da ocupação, proibição de novos investimentos nas edificações, e suspensão do processo e da ordem de reintegração enquanto se aguarda o levantamento das famílias, a conclusão dos levantamentos topográficos, a avaliação da área para desapropriação, o estudo de viabilidade para realocação e a elaboração de projeto de regularização fundiária plena.
É o breve relato. Decido.
Esta ação possessória, em razão de sua complexidade fática e dimensão social, foi encaminhada à Comissão de Conflitos Fundiários, órgão auxiliar na busca de soluções dialogadas e interinstitucionais.
As recomendações da Comissão, resultantes das sessões de mediação e visitas técnicas, visam a uma solução adequada para o conflito, considerando a situação consolidada da ocupação e a vulnerabilidade social dos moradores.
A decisão proferida em 17/06/2025 (evento 506, DESPADEC1) já acolheu as principais recomendações da Comissão, estabelecendo o congelamento da ocupação, a proibição de alienação de lotes e a suspensão do processo e da liminar de reintegração até 16/09/2025.
As informações mais recentes, provenientes da sessão de mediação de 12/09/2025 (evento 613, ATA1) e da visita técnica de 29/09/2025 à Ocupação Vista Alegre, reforçam a necessidade de prosseguir com as tratativas administrativas e os levantamentos técnicos. A presença de cidadãos venezuelanos e a rotatividade de moradores na área ocupada, bem como a informação de que parte da área já pertence ao Município, são elementos que demandam atenção e coordenação entre os envolvidos.
A expedição de eventual mandado compulsório de desocupação, neste momento, mostra-se prematuro. A suspensão do processo e da ordem de reintegração, conforme já determinado e reiterado pela Comissão, é essencial para permitir o avanço das negociações e a busca de uma solução definitiva e socialmente justa.
O acatamento das recomendações da Comissão está em consonância com os princípios que regem a atuação da Comissão e a busca por uma solução pacífica e humanitária para o conflito.
A determinação anterior sobre a intimação dos moradores e o adiantamento das despesas pelos Autores permanece válida e deve ser cumprida para garantir a participação de todos os interessados nas próximas etapas. A colaboração dos procuradores dos Réus e das lideranças da ocupação na realização do levantamento das famílias é crucial para o sucesso das diligências.
Diante do exposto:
1. Ratifico a decisão proferida em 17/06/2025 (evento 506, DESPADEC1), mantendo o congelamento da ocupação, a proibição de venda, cessão ou locação de lotes da área ocupada.
2. Determino a suspensão da tramitação do processo e do cumprimento da liminar de reintegração de posse pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável, enquanto se aguarda a conclusão das tratativas e dos levantamentos.
3. Indefiro, por ora, o pedido dos Autores para expedição de mandado compulsório de desocupação (evento 466, PET1).
4. Determino que os Autores apresentem as matrículas atualizadas dos imóveis objeto da lide, no prazo de 30 (trinta) dias, para subsidiar as discussões sobre a desapropriação e a eventual cota parte de cada proprietário.
5. Reafirmo a necessidade de intimação dos moradores da Ocupação Vista Alegre para as sessões de mediação, conforme já determinado, e determino que os procuradores dos Réus, juntamente com as lideranças da ocupação (Denair e Simone Silva), providenciem o levantamento atualizado e detalhado das famílias residentes, com identificação da quantidade de lotes, pessoas integrantes de cada família e numeração das casas, no prazo de 60 (sessenta) dias.
6. Determino que o Município de Passo Fundo, no prazo de 60 (sessenta) dias, informe sobre seu interesse na desapropriação da área, proceda à avaliação atualizada e apresente proposta concreta, indicando valor e eventuais condições de pagamento, bem como realize os levantamentos topográficos da área em conjunto com os proprietários.
7. Determino, ainda, que o Município de Passo Fundo, no mesmo prazo, apresente estudo de viabilidade para realocação das famílias na área já pertencente ao Município e, se for o caso, elabore um projeto de regularização fundiária plena.
8. Intimem-se as partes, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Município de Passo Fundo para ciência e cumprimento das presentes determinações.
9. Após o cumprimento das determinações acima, ou o decurso dos prazos, retornem os processos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para prosseguimento das tratativas.