Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003997-48.2025.8.21.0072/RS
EXEQUENTE: DE SOUZA ADVOGADOS
ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB RS133472A)
EXECUTADO: M C MENGUE & CIA LTDA - ME
ADVOGADO(A): CESAR PAGANINI TEIXEIRA (OAB RS099904)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada a parte executada do bloqueio de valores realizado nas suas contas bancárias, via SISBAJUD, permaneceu inerte.
Assim, do valor bloqueado, expeça-se alvará à parte credora, conforme requerido no evento 62, ALVLEVANT1.
Então, diga o exequente acerca da satisfação de seu crédito, no prazo agendado, para fins de extinção, ficando ciente que o silêncio fará presumir que houve a quitação da obrigação, oportunidade em que o feito será julgado extinto.