Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009121-85.2024.8.21.0059/RS
EXEQUENTE: BIAMAR MALHAS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): CÉSAR EDUARDO PEROTTONI (OAB RS070115)
ADVOGADO(A): MANILA SCOPEL SILVESTRIN (OAB RS069382)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inexistindo bens penhoráveis, com base no disposto do art. 921, do CPC, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 01 ano.
Decorrido o prazo, se não forem indicados bens, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, pelo prazo de 05 anos.
Saliento que o levantamento da suspensão exige a demonstração da existência de bens, pela parte exequente.
Diligências legais.