Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000228-11.2015.8.21.0063/RS RELATOR: WALTER WOODTLI
AUTOR: VALCINA VIEIRA VALENTE
ADVOGADO(A): TALINE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS085777)
ADVOGADO(A): FLAVIO GUILHERME CURCIO (OAB RS004848)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 93 - 12/07/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
14/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000228-11.2015.8.21.0063/RS RELATOR: WALTER WOODTLI
AUTOR: VALCINA VIEIRA VALENTE
ADVOGADO(A): TALINE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS085777)
ADVOGADO(A): FLAVIO GUILHERME CURCIO (OAB RS004848)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 85 - 02/07/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
06/07/2026, 00:00
Publicação
03/07/2026, 03:53
Documento (Carta)
02/07/2026, 08:53
Publicação
02/07/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000228-11.2015.8.21.0063/RS RELATOR: WALTER WOODTLI
RÉU: ANDERSON ANDRE SILVEIRA ROTUNO
ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO DE ANDRADE RASERA (OAB RS052668)
RÉU: EVA DJANIRA ANTUNES DA ROSA
ADVOGADO(A): CAROLINA MARTINS ROTTA GRILLO (OAB RS074534)
ADVOGADO(A): JORGE SUNE GRILLO NETO (OAB RS074269)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 79 - 01/07/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 18:34
Expedida/certificada
01/07/2026, 17:42
Petição
01/07/2026, 17:42
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
01/07/2026, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000228-11.2015.8.21.0063/RS
AUTOR: VALCINA VIEIRA VALENTE
ADVOGADO(A): TALINE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS085777)
ADVOGADO(A): FLAVIO GUILHERME CURCIO (OAB RS004848)
RÉU: ANDERSON ANDRE SILVEIRA ROTUNO
ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO DE ANDRADE RASERA (OAB RS052668)
RÉU: EVA DJANIRA ANTUNES DA ROSA
ADVOGADO(A): CAROLINA MARTINS ROTTA GRILLO (OAB RS074534)
ADVOGADO(A): JORGE SUNE GRILLO NETO (OAB RS074269)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o documento juntado no evento 69, OUT2, consistente em comunicação de desocupação, refere-se a fato diretamente relacionado ao objeto da instrução determinada pelo Acórdão, bem como que as partes rés ainda não se manifestaram sobre a referida prova documental, nos termos do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil, impõe-se a prévia abertura de contraditório.
Verifico, ainda, a existência de pedidos incidentais pendentes de apreciação, notadamente quanto à forma de participação das partes na audiência (presencial ou virtual), complementação de rol de testemunhas e expedição de ofícios, os quais possuem potencial impacto na regularidade e validade do ato instrutório designado e que pode comprometer o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
Diante desse contexto, e considerando o exíguo lapso temporal remanescente até a data aprazada (01/07/2026), revela-se inviável a adequada deliberação prévia sobre as questões incidentais, bem como a observância do prazo legal de manifestação previsto no art. 437, §1º, do CPC.
Assim, com fundamento nos arts. 9º, 10 e 139 do Código de Processo Civil, CANCELO a audiência designada para o dia 01/07/2026, a fim de evitar nulidades e assegurar a regularidade da instrução processual.
Intimo a parte ré, pelo prazo de 15 (quinze) dias, já automaticamente aberto com a publicação deste ato, nos termos do art. 437, §1º, do CPC, para manifestação sobre o documento juntado no Evento 69.
Com a manifestação da parte ré ou o decurso do prazo, voltem os autos conclusos, com urgência, para apreciação das questões incidentais e ulterior redesignação da audiência, observada a devida prioridade legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000228-11.2015.8.21.0063/RS RELATOR: WALTER WOODTLI
RÉU: ANDERSON ANDRE SILVEIRA ROTUNO
ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO DE ANDRADE RASERA (OAB RS052668)
RÉU: EVA DJANIRA ANTUNES DA ROSA
ADVOGADO(A): CAROLINA MARTINS ROTTA GRILLO (OAB RS074534)
ADVOGADO(A): JORGE SUNE GRILLO NETO (OAB RS074269)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 79 - 01/07/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 18:34
Expedida/certificada
01/07/2026, 17:42
Petição
01/07/2026, 17:42
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
01/07/2026, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000228-11.2015.8.21.0063/RS
AUTOR: VALCINA VIEIRA VALENTE
ADVOGADO(A): TALINE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS085777)
ADVOGADO(A): FLAVIO GUILHERME CURCIO (OAB RS004848)
RÉU: ANDERSON ANDRE SILVEIRA ROTUNO
ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO DE ANDRADE RASERA (OAB RS052668)
RÉU: EVA DJANIRA ANTUNES DA ROSA
ADVOGADO(A): CAROLINA MARTINS ROTTA GRILLO (OAB RS074534)
ADVOGADO(A): JORGE SUNE GRILLO NETO (OAB RS074269)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o documento juntado no evento 69, OUT2, consistente em comunicação de desocupação, refere-se a fato diretamente relacionado ao objeto da instrução determinada pelo Acórdão, bem como que as partes rés ainda não se manifestaram sobre a referida prova documental, nos termos do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil, impõe-se a prévia abertura de contraditório.
Verifico, ainda, a existência de pedidos incidentais pendentes de apreciação, notadamente quanto à forma de participação das partes na audiência (presencial ou virtual), complementação de rol de testemunhas e expedição de ofícios, os quais possuem potencial impacto na regularidade e validade do ato instrutório designado e que pode comprometer o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
Diante desse contexto, e considerando o exíguo lapso temporal remanescente até a data aprazada (01/07/2026), revela-se inviável a adequada deliberação prévia sobre as questões incidentais, bem como a observância do prazo legal de manifestação previsto no art. 437, §1º, do CPC.
Assim, com fundamento nos arts. 9º, 10 e 139 do Código de Processo Civil, CANCELO a audiência designada para o dia 01/07/2026, a fim de evitar nulidades e assegurar a regularidade da instrução processual.
Intimo a parte ré, pelo prazo de 15 (quinze) dias, já automaticamente aberto com a publicação deste ato, nos termos do art. 437, §1º, do CPC, para manifestação sobre o documento juntado no Evento 69.
Com a manifestação da parte ré ou o decurso do prazo, voltem os autos conclusos, com urgência, para apreciação das questões incidentais e ulterior redesignação da audiência, observada a devida prioridade legal.
01/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2026, 11:15
Outras Decisões
30/06/2026, 11:15
Petição
26/06/2026, 13:30
Petição
26/06/2026, 13:27
Conclusão (para despacho)
09/06/2026, 17:14
Petição
01/06/2026, 13:58
Expedição de documento (Carta)
19/05/2026, 13:20
Petição
24/03/2026, 08:23
Petição
23/03/2026, 19:29
Publicação
03/03/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000228-11.2015.8.21.0063/RS
AUTOR: VALCINA VIEIRA VALENTE
ADVOGADO(A): FLAVIO GUILHERME CURCIO (OAB RS004848)
RÉU: ANDERSON ANDRE SILVEIRA ROTUNO
ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO DE ANDRADE RASERA (OAB RS052668)
RÉU: EVA DJANIRA ANTUNES DA ROSA
ADVOGADO(A): CAROLINA MARTINS ROTTA GRILLO (OAB RS074534)
ADVOGADO(A): JORGE SUNE GRILLO NETO (OAB RS074269)
DESPACHO/DECISÃO
Para fins de readequação de pauta, redesigno o dia 01/07/2026, às 17h10min, para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
As demais determinações do despacho de evento 48, DESPADEC1 permanecem inalteradas, inclusive quanto à expedição de mandado de intimação para VALCINA VIEIRA VALENTE e EVA DJANIRA ANTUNES DA ROSA para prestarem depoimento pessoal.
Intimem-se as partes.
02/03/2026, 00:00
Petição
27/02/2026, 14:47
Expedida/certificada
27/02/2026, 11:23
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
27/02/2026, 11:23
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 20:42
Petição
13/11/2025, 14:10
Petição
13/11/2025, 13:53
Petição
13/11/2025, 11:39
Publicação
23/10/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000228-11.2015.8.21.0063/RS
AUTOR: VALCINA VIEIRA VALENTE
ADVOGADO(A): FLAVIO GUILHERME CURCIO (OAB RS004848)
RÉU: ANDERSON ANDRE SILVEIRA ROTUNO
ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO DE ANDRADE RASERA (OAB RS052668)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cadastrei a ré EVA DJANIRA ANTUNES DA ROSA no polo passivo.
Defiro a produção de prova oral.
Designo audiência de instrução para o dia 01/04/2026, às 14h30min, a realizar-se na sala 410 – 4º andar.
Expeça-se mandado de intimação da autora VALCINA VIEIRA VALENTE e da ré EVA DJANIRA ANTUNES DA ROSA para prestarem depoimento pessoal.
A audiência será presencial. Havendo interesse na participação virtual, o pedido deverá ser previamente justificado por petição nos autos e o link da audiência será fornecido, mediante solicitação, pelo atendimento do balcão virtual - whatsapp 53 99964-5839.
Dil. Legais.
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2025, 19:00
Conclusão (para despacho)
12/07/2025, 13:37
Petição
11/06/2025, 23:21
Petição
11/06/2025, 22:09
Publicação
21/05/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000228-11.2015.8.21.0063/RS
AUTOR: VALCINA VIEIRA VALENTE
ADVOGADO(A): FLAVIO GUILHERME CURCIO (OAB RS004848)
RÉU: ANDERSON ANDRE SILVEIRA ROTUNO
ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO DE ANDRADE RASERA (OAB RS052668)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o provimento do recurso de apelação interposto pela parte requerente para desconstituir a decisão, oportunidade em que foi determinada a concessão de prazo às partes para dizerem acerca das provas que pretendem produzir, intimem-se as partes para que, motivadamente, no prazo de 15 dias, digam sobre o interesse na produção de outras provas, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão.
Desde já, ficam as partes cientes que eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos genéricos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra.
No mesmo prazo, caso pretendam a produção de prova oral, deverão justificar o que pretendem provar com a testemunha arrolada, assim como deverão indicar o rol de testemunhas1, para fins de adequação da pauta, observada a limitação2 de três testemunhas por fato controvertido, na forma do art. 357, § 6º, do CPC, bem como a observação de que as testemunhas deverão ser trazidas pela parte à audiência na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão.
Outrossim, na medida do possível, devem as partes informar seus telefones e emails, bem como de eventual(ais) testemunha(s) arrolada(s) para fins de viabilizar a realização do ato processual por meio telefônico ou virtual.
Havendo requerimento de provas, voltem conclusos para análise, ocasião em que também serão enfrentadas eventuais questões prefaciais, em atenção ao disposto no art. 357 do CPC.
Partes intimadas eletronicamente.
1. O rol de testemunhas deve conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número deidentidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão
2. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas emquantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:04
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 18:41
Petição
24/09/2024, 23:29
Petição
24/09/2024, 19:39
Confirmada
31/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/08/2024, 16:08
Recebimento
10/06/2024, 11:55
Comunicação eletrônica
28/03/2024, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VALCINA VIEIRA VALENTE (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIO GUILHERME CURCIO (OAB RS004848)
APELADO: ESPOLIO DE CARLOS FLORIO ROTUNO (RÉU) ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO DE ANDRADE RASERA (OAB RS052668)
APELADO: ANDERSON ANDRE SILVEIRA ROTUNO (RÉU) ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO DE ANDRADE RASERA (OAB RS052668) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de março de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 27 de março de 2024, quarta-feira, às 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5000228-11.2015.8.21.0063/RS (Pauta: 954) RELATORA: Desembargadora WALDA MARIA MELO PIERRO
18/03/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
25/01/2024, 14:32
Comunicação eletrônica
18/12/2023, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VALCINA VIEIRA VALENTE (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIO GUILHERME CURCIO (OAB RS004848)
APELADO: ESPOLIO DE CARLOS FLORIO ROTUNO (RÉU) ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO DE ANDRADE RASERA (OAB RS052668)
APELADO: ANDERSON ANDRE SILVEIRA ROTUNO (RÉU) ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO DE ANDRADE RASERA (OAB RS052668) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de novembro de 2023. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 13 de dezembro de 2023, quarta-feira, às 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5000228-11.2015.8.21.0063/RS (Pauta: 847) RELATORA: Desembargadora WALDA MARIA MELO PIERRO
01/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2023, 14:25
Petição
10/10/2023, 11:29
Confirmada
18/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/09/2023, 17:23
Decurso de Prazo
15/08/2023, 01:11
Petição
14/08/2023, 23:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 10:11
Documento (Certidão)
24/07/2023, 19:08
Confirmada
20/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2023, 09:21
Conclusão (para despacho)
09/06/2023, 14:32
Decurso de Prazo
15/02/2023, 01:57
Petição
11/02/2023, 11:48
Petição
11/02/2023, 11:47
Petição
10/02/2023, 22:45
Confirmada
21/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/01/2023, 17:50
Documento (Certidão)
11/01/2023, 17:50
Mudança de Parte
11/01/2023, 17:32
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
11/01/2023, 17:19
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
11/01/2023, 17:18
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
11/01/2023, 17:18
Recebimento
29/12/2022, 03:30
Remessa (outros motivos)
28/12/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
28/12/2022, 14:24
Recebimento
25/11/2022, 17:41
Remessa (outros motivos)
17/08/2022, 15:34
Recebimento
03/08/2022, 16:21
Recebimento
03/08/2022, 10:49
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 18:32
Protocolo de Petição
25/05/2022, 14:02
Recebimento
03/03/2022, 15:39
Protocolo de Petição
25/02/2022, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 17:41
Recebimento
04/02/2022, 15:12
Recebimento
04/02/2022, 15:08
Recebimento
25/01/2022, 17:12
Protocolo de Petição
25/01/2022, 12:13
Recebimento
16/12/2021, 18:52
Ausência das condições da ação
16/12/2021, 18:32
Recebimento
01/12/2021, 15:07
Protocolo de Petição
30/11/2021, 13:46
Recebimento
09/11/2021, 17:55
Conclusão (para julgamento)
25/06/2021, 18:10
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 18:08
Recebimento
25/06/2021, 13:45
Protocolo de Petição
23/06/2021, 14:26
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 14:18
Recebimento
21/06/2021, 13:21
Recebimento
17/06/2021, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 13:43
Documento (Outros documentos)
11/06/2021, 14:59
Documento (Outros documentos)
11/06/2021, 14:57
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)