Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000380-49.2021.8.21.0063/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RS105914A)
EXECUTADO: DARLAN AGUILAR CARVALHO
ADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DE AVILA (OAB RS056755)
DESPACHO/DECISÃO
As partes noticiaram a celebração de acordo para a quitação do débito, conforme petição e instrumento anexados aos eventos evento 197, PET1 e evento 197, ACORDO2.
Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS-AESC e FABIANA SOARES DE QUADRO.
Em consequência, e com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da presente execução até o integral cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo estabelecido para o cumprimento da transação, deverá a parte exequente noticiar nos autos o adimplemento integral do acordo e requerer, no mesmo ato, a prolação de sentença de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, em caso de cumprimento satisfatório.
Caso o acordo seja descumprido, o feito prosseguirá na fase de cumprimento de sentença, mediante simples petição da parte exequente informando o inadimplemento e apresentando o demonstrativo atualizado do débito, com o imediato prosseguimento dos atos executórios.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o integral cumprimento do acordo, com a devida comunicação nos autos pela parte exequente, será proferida a sentença de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.