Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
21/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha
Partes do Processo
AUTO COMERCIAL PAJE LTDA
Autor
REONALDO LANGARO BALOTIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLOVIS RECH
OAB/RS 29587·CPF·Representa: Autor
TOBIAS FRANCISCON
OAB/RS 54473·Representa: Autor
VICENTE DURIGON
OAB/RS 66443·CPF·Representa: Autor
CLOVIS RECH
OAB/RS 029587·CPF·Representa: Autor
VICENTE DURIGON
OAB/RS 066443·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
30/06/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2026, 02:08
OAB/RS 066443
·
CPF
·
Representa: Autor
TOBIAS FRANCISCON
OAB/RS 054473·CPF·Representa: Autor
CLOVIS RECH
OAB/RS 29587·CPF·Representa: Réu
TOBIAS FRANCISCON
OAB/RS 54473·Representa: Réu
VICENTE DURIGON
OAB/RS 66443·CPF·Representa: Réu
CLOVIS RECH
OAB/RS 029587·CPF·Representa: Réu
VICENTE DURIGON
OAB/RS 066443·CPF·Representa: Réu
TOBIAS FRANCISCON
OAB/RS 054473·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000091-62.2006.8.21.0057/RS RELATOR: LILIAN RAQUEL BOZZA
EXEQUENTE: AUTO COMERCIAL PAJE LTDA
ADVOGADO(A): CLOVIS RECH (OAB RS029587)
ADVOGADO(A): TOBIAS FRANCISCON (OAB RS054473)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 15/06/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
29/06/2026, 00:00
Petição
26/06/2026, 15:47
Ato ordinatório
26/06/2026, 14:01
Expedida/certificada
26/06/2026, 13:43
Petição
16/06/2026, 11:42
Remessa (outros motivos)
15/06/2026, 15:41
Documento (Outros documentos)
15/06/2026, 15:41
Remessa (outros motivos)
15/06/2026, 15:27
Publicação
08/06/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000091-62.2006.8.21.0057/RS
EXEQUENTE: AUTO COMERCIAL PAJE LTDA
ADVOGADO(A): CLOVIS RECH (OAB RS029587)
ADVOGADO(A): TOBIAS FRANCISCON (OAB RS054473)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Defiro o pedido de busca de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, o que foi realizado. No entanto, não foram encontrados valores em contas da parte executad, conforme arquivo anexado no 'evento 104, DOC1'.
2) Postula a parte credora a busca de ativos financeiros e penhora através do sistema SisbaJud, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias.
A este respeito, cumpre esclarecer fato de suma importância, que continua desconhecido da grande maioria dos operadores de direito: advogados, membros do Ministério Público e magistrados.
A busca reiterada de ativos financeiros, em que pese automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Com efeito, no prazo de 30 dias da consulta na modalidade “teimosinha”, realizada em um único processo, poderiam ser contemplados outros 30 credores.
Desta forma, considerando o grande número de processos com pedidos de penhora online, e o diminuto número de servidores designados para tal finalidade, entendo que a pesquisa deve ser feita de modo não reiterado, a fim de possibilitar que todos os exequentes tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII).
Assim, indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros, sendo possível o deferimento de nova pesquisa no prazo de 06 meses.
3) Consulte-se o sistema INFOJUD.
Juntadas as informações nos autos, caso positivas, eleve-se o nível de sigilo dos documentos para segredo de justiça, pois presente o interesse público no caso, a teor do que estabelece o art. 189, I, do Código de Processo Civil.
4) Quanto ao pedido de penhora de proventos, reporto-me à decisão proferida no 'evento 78, DOC1', uma vez que não há elementos probatórios a alterar a situação trazida aos autos a justificar a sua reapreciação.
Intimação eletrônica da parte credora agendada no sistema.
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