Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000015-16.2003.8.21.0066/RS
EXEQUENTE: REAL CENTER MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO(A): JANDIRA PAULETTO (OAB RS051338)
ADVOGADO(A): ANA MARIA MEDEIROS LOPES (OAB RS027915)
ADVOGADO(A): MARINA CANUTO SPIANDORELLO (OAB RS085563)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Requer o exequente a pesquisa CNIB em nome do executado (evento 96, PET1).
Conforme consta no site do TJRS, o CNIB é:
Pelo que se vê, o CNIB é um cadastro que integra ordens de indisponibilidade de bens. Ou seja, sendo proferida decisão judicial que determine a indisponibilidade de bens, a ordem deve ser inserida no cadastro a fim de conferir efetividade à decisão.
Assim, o CNIB não se destina à busca de bens de devedor, e sim para cadastro de ordens de indisponibilidade, o que não aconteceu no processo em exame.
Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS NO SISTEMA CNIB. IMPOSSIBILIDADE. A EVENTUAL PESQUISA PELA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) APENAS INFORMARÁ SE EXISTE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE DECRETADA, NÃO SERVINDO O SISTEMA PARA A BUSCA DE BENS. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HÁ INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO, TAMPOUCO DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS BENS PERTENCENTES À PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento nº 5236441-32.2022.8.21.7000/RS, 24ª Câmara Cível, Relator: Des. Dr. Fernando Flores Cabral Júnior, julgado em 29.03.23).
No mesmo sentido, já se pronunciou o TJDF:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB. DESVIRTUAMENTO. EMOLUMENTOS. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas. A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes. As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
(Acórdão 1374393, 07196932520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 7/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.
Assim, indefiro o pedido retro.
Diga à parte credora sobre o prosseguimento, ficando ciente de que, nada sendo requerido, independentemente de nova intimação, será o feito baixado, facultada a reativação, o que desde já determino em caso de inércia.