Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000408-17.2012.8.21.0165/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000410-84.2012.8.21.0165/RS
AUTOR: CEAGRAM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): AUGUSTO GOMES VON SALTIEL (OAB RS087924)
ADVOGADO(A): GERMANO GOMES VON SALTIEL (OAB RS068999)
RÉU: JONI ANTONIO ALVES SESSIM
ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO COLLAR TELLES (OAB RS043404)
DESPACHO/DECISÃO
Não obstante a manifestação da parte autora no evento 88, PET1, mantenho a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários, nos exatos termos da sentença.
Conforme determinado, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em face da ex-Massa Falida deverá observar o procedimento específico previsto na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, se aplicável, ou as regras gerais de cobrança de devedor que teve sua falência encerrada, habilitando-se o crédito nos autos pertinentes.
Ficam intimadas as partes da presente decisão.
Nada mais sendo requerido, baixem-se os autos.