Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002920-12.2015.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG
ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902)
ADVOGADO(A): ENERI JOSE SCHAFER (OAB RS024247)
ADVOGADO(A): THEODORO SCHAFER (OAB RS077488)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG em face de ADROALDO AMARAL DA SILVA e ADROALDO AMARAL DA SILVA, em 2015.
No curso da presente execução, foram empreendidas múltiplas diligências com o objetivo de satisfazer a obrigação exequenda, contudo, infrutíferas. Entre a medida adotada, destaca-se a tentativa de constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (evento 6, PROCJUDIC3, pág 20 e evento 35, DESPADEC1), ao sistema RENAJUD (evento 78, DESPADEC1) e ao sistema INFOJUD (evento 19, DESPADEC1 e evento 88, DESPADEC1).
2. Sendo assim, objetivando conferir maior efetividade ao processo de execução, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento 93, PET1 e determino a busca de ativos das partes executadas ADROALDO AMARAL DA SILVA, CPF: 273.460.480-91 e ADROALDO AMARAL DA SILVA, CNPJ: 04.557.231/0001-51 pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que a sua nova versão conta agora com integração mais ampla, incorporando bases de dados abertas e sigilosas, permitindo identificar bens e ativos de devedores por meio do acesso a uma única interface digital.
À Unidade para proceder às consultas em todos os ramos de pesquisa possíveis.
Com os resultados das pesquisas, anote-se a informação de "sigilo fiscal" nos documentos e intime-se a parte credora, a qual deverá dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa, facultada a reativação.
Saliento desde já que, na hipótese de pedido de penhora de imóveis ou de veículos, a parte deverá anexar a matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou o prontuário do veículo emitido pelo DETRAN, atualizados e legíveis, relativos aos bens objeto da constrição pretendida.
3. Ademais, defiro o pedido de consulta via sistema CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados formulado pela parte exequente.
Assim, proceda-se à consulta e, com a resposta, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias.
4. Após, voltem os autos conclusos para análise e deliberações.
Intimações eletrônicas agendadas.
Diligências legais.