Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024256-20.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: SHOPPING JOAO PESSOA S/A
ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes de que trata a petição do evento 142, ACORDO1 e, nos termos do artigo 922 do CPC, determino a suspensão do curso do processo até o cumprimento do pacto em seus termos, ficando facultada a retomada do curso processual se não houver cumprimento da obrigação, a teor do disposto no artigo 922, parágrafo único, do Estatuto Processual Civil. Tratando-se de execução de título extrajudicial e que não comporta a prolação de sentença, descabe a aplicação do artigo 90, § 3º, do CPC, ao efeito de haver a dispensa de pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, porquanto a norma processual antes referida é pertinente a processo de conhecimento. Intimem-se.