Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038167-43.2022.8.21.0010/RS RELATOR: ANDRÉ DAL SOGLIO COELHO
RÉU: ELIEZER MARIANO DIMALANTA EIRELI
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA POERSCH RIBEIRO (OAB RS040619)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 222 - 12/03/2026 - APELAÇÃO
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 12:36
Expedida/certificada
13/03/2026, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 10:06
Petição
12/03/2026, 17:51
Publicação
19/02/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038167-43.2022.8.21.0010/RS AUTOR: CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS ZANELLA LTDA
ADVOGADO(A): EDELMAR LEANDRO ZINKE (OAB RS089545)
ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192)
RÉU: ELIEZER MARIANO DIMALANTA EIRELI
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA POERSCH RIBEIRO (OAB RS040619)
SENTENÇA
Assim, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a sentença nos exatos termos em que foi proferida.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038167-43.2022.8.21.0010/RS RELATOR: ANDRÉ DAL SOGLIO COELHO
RÉU: ELIEZER MARIANO DIMALANTA EIRELI
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA POERSCH RIBEIRO (OAB RS040619)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 222 - 12/03/2026 - APELAÇÃO
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 12:36
Expedida/certificada
13/03/2026, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 10:06
Petição
12/03/2026, 17:51
Publicação
19/02/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038167-43.2022.8.21.0010/RS AUTOR: CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS ZANELLA LTDA
ADVOGADO(A): EDELMAR LEANDRO ZINKE (OAB RS089545)
ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192)
RÉU: ELIEZER MARIANO DIMALANTA EIRELI
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA POERSCH RIBEIRO (OAB RS040619)
SENTENÇA
Assim, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a sentença nos exatos termos em que foi proferida.
18/02/2026, 00:00
Petição
16/02/2026, 10:23
Expedida/certificada
15/02/2026, 11:46
Comunicação eletrônica
15/02/2026, 11:46
Conclusão (para julgamento)
10/02/2026, 13:27
Petição
10/02/2026, 08:38
Petição
29/01/2026, 16:29
Publicação
22/01/2026, 07:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038167-43.2022.8.21.0010/RS AUTOR: CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS ZANELLA LTDA
ADVOGADO(A): EDELMAR LEANDRO ZINKE (OAB RS089545)
ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192)
RÉU: ELIEZER MARIANO DIMALANTA EIRELI
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA POERSCH RIBEIRO (OAB RS040619)
SENTENÇA
1. Em relação ao processo n.º 5038167-43.2022.8.21.0010: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS ZANELLA LTDA em face de ELIEZER MARIANO DIMALANTA EIRELI e NL FITNESS LTDA, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado. 2. Em relação ao processo n.º 5041200-41.2022.8.21.0010: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIEZER MARIANO DIMALANTA EIRELI em face de CENTRO DE ATIVIDADES FÍSICAS ZANELLA LTDA e ALEXANDRE ZANELLA, para: a) DECLARAR a rescisão do Contrato de Franquia Empresarial firmado entre as partes, por culpa exclusiva dos réus; b) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento da multa penal contratual, prevista na Cláusula 15.1, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação acrescido de juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/2024 (SELIC deduzido o IPCA), a contar da citação. c) CONDENAR os réus, solidariamente, à restituição dos valores pagos pela autora a título de taxas e royalties, no montante de R$ 467.779,60 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a contar da data de cada desembolso, conforme orientação da Súmula 43 do STJ, acrescido de juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/2024 (SELIC deduzido o IPCA), a contar da citação. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado. 3. Em relação ao processo n.º 5042248-35.2022.8.21.0010: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELIEZER MARIANO DIMALANTA EIRELI em face de ALEXANDRE ZANELLA, na primeira fase da ação de exigir contas, para condenar o réu a prestar contas e exibir os documentos da administração da unidade franqueada e da Sociedade em Conta de Participação, relativas ao período de janeiro de 2020 a agosto de 2022, na forma mercantil, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar, nos termos do artigo 550, § 5º, do CPC. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os feitos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/01/2026, 10:09
Comunicação eletrônica
13/01/2026, 10:09
Comunicação eletrônica
13/01/2026, 10:09
Conclusão (para julgamento)
04/11/2025, 15:07
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:07
Petição
16/10/2025, 08:27
Petição
13/10/2025, 17:07
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:05
Petição
01/10/2025, 13:51
Em audiência
18/09/2025, 13:28
Em audiência
18/09/2025, 13:28
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
18/09/2025, 13:27
Documento (Carta)
14/09/2025, 08:22
Documento (Carta)
12/09/2025, 08:29
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:20
Petição
02/09/2025, 09:27
Publicação
28/08/2025, 03:41
Expedição de documento (Carta)
27/08/2025, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038167-43.2022.8.21.0010/RS
AUTOR: CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS ZANELLA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192)
RÉU: ELIEZER MARIANO DIMALANTA EIRELI
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA POERSCH RIBEIRO (OAB RS040619)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a instrução em conjunto com os processos n.º 5041200-41.2022.8.21.0010 e 5042248-35.2022.8.21.0010, designo audiência de instrução para 16.9.25, às 14h., na modalidade virtual, para ser colhido o depoimento pessoal do Sr. Alexandre Zanella, conforme requerido pela parte ré (ev. 96.1), bem como para que seja procedida à oitiva das testemunhas Daniela Debona de Oliveira dos Reis, Raísa dos Passos e Patrícia Fagundes da Silva Leonardo, arroladas pela parte autora (ev. 97.1) e André Mauricio Taranto, arrolada pela parte ré (ev. 96.1). Assim como, para que seja procedida à oitiva das testemunhas Taony Alves da Silva e Bruno Corrêa de Morais, conforme requerido pela parte ré no evento 36.1, dos autos n.º 5041200-41.2022.8.21.0010.
Cumpre salientar que, serão ouvidas 3 testemunhas, no máximo, para a prova de cada fato, forte no art. 357, § 6.º, CPC.
A audiência será realizada através do sistema Cisco Webex.
Determino que seja enviado para os procuradores das partes o link de acesso à reunião.
Observo, por oportuno, que está à disposição do procurador e da testemunha manual com orientações sobre a operação do sistema no seguinte endereço: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/.
Ressalto que as testemunhas arroladas e as partes com dificuldades de acesso via aplicativo, querendo, poderão comparecer à sala de audiências da Vara Empresarial de Caxias do Sul (6º andar), na data e horário designado para a audiência, a fim de que seja procedida a sua oitiva. Não havendo interesse no comparecimento presencial, poderão acompanhar a solenidade e prestar depoimento através do sistema virtual.
Saliento que compete ao procurador da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de, pelo menos, três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A não realização da intimação determinada importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a trazer as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Link da reunião: https://tjrs.webex.com/tjrs/j.php?MTID=mce5591dd66400fd95c747e87fd079541
Número da reunião: 2537 679 4760
Senha: 1234
Intime-se, pessoalmente, o Sr. Alexandre Zanella, para prestar depoimento pessoal.
Agendadas as intimações eletrônicas.
27/08/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/08/2025, 18:17
Documento (Certidão)
26/08/2025, 18:15
Expedida/certificada
26/08/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 16:58
Petição
12/06/2025, 14:33
Petição
04/06/2025, 08:46
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Petição
21/05/2025, 13:42
Publicação
21/05/2025, 03:35
Expedição de documento (Alvará)
20/05/2025, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038167-43.2022.8.21.0010/RS
AUTOR: CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS ZANELLA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192)
RÉU: ELIEZER MARIANO DIMALANTA EIRELI
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA POERSCH RIBEIRO (OAB RS040619)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da apresentação do laudo pericial (evento 157, LAUDO1) e da manifestação da parte autora (evento 161, PET1), HOMOLOGO o laudo pericial.
Nos moldes da decisão do evento 129, DESPADEC1, expeça-se alvará a Perita, relativo à verba honorária remanescente.
Agendada as intimações eletrônicas das partes.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 15:23
Petição
15/05/2025, 14:01
Expedida/certificada
14/05/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 13:52
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:11
Petição
07/05/2025, 17:54
Confirmada
11/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
01/04/2025, 16:10
Petição
01/04/2025, 16:09
Expedida/certificada
27/03/2025, 16:58
Petição
27/03/2025, 16:56
Confirmada
20/03/2025, 23:59
Petição
12/03/2025, 08:35
Expedida/certificada
10/03/2025, 13:47
Petição
10/03/2025, 10:39
Confirmada
27/02/2025, 23:59
Petição
26/02/2025, 07:39
Petição
21/02/2025, 17:35
Expedida/certificada
17/02/2025, 18:31
Petição
17/02/2025, 17:48
Expedida/certificada
10/02/2025, 14:19
Expedição de documento (Alvará)
10/02/2025, 13:46
Petição
07/02/2025, 14:53
Confirmada
31/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/01/2025, 13:07
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:07
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:10
Depósito de Bens/Dinheiro
02/12/2024, 10:00
Confirmada
28/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/11/2024, 14:42
Mero expediente
18/11/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 13:17
Petição
12/11/2024, 06:57
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:45
Petição
11/11/2024, 16:46
Confirmada
03/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/10/2024, 17:24
Expedida/certificada
24/10/2024, 17:24
Petição
24/10/2024, 17:23
Expedida/certificada
15/10/2024, 15:17
Movimentação processual
15/10/2024, 15:15
Petição
15/10/2024, 10:07
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:08
Petição
14/10/2024, 11:56
Confirmada
20/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/09/2024, 09:02
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 12:05
Petição
02/09/2024, 19:54
Confirmada
11/08/2024, 23:59
Petição
06/08/2024, 15:44
Expedida/certificada
01/08/2024, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 13:03
Petição
25/07/2024, 12:00
Petição
25/07/2024, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 10:10
Confirmada
04/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/06/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 16:17
Petição
17/06/2024, 15:56
Documento (Certidão)
15/05/2024, 18:19
Documento (Certidão)
08/05/2024, 23:46
Confirmada
27/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/04/2024, 12:43
Decurso de Prazo
17/04/2024, 02:09
Petição
14/04/2024, 08:28
Petição
14/04/2024, 08:18
Documento (Carta)
24/03/2024, 09:30
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 15:32
Petição
11/03/2024, 05:52
Confirmada
02/03/2024, 23:59
Confirmada
25/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/02/2024, 13:25
Remessa (outros motivos)
21/02/2024, 13:10
Remessa (outros motivos)
15/02/2024, 14:13
Expedida/certificada
15/02/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 15:40
Petição
13/02/2024, 14:30
Confirmada
23/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/12/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 17:13
Petição
12/12/2023, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 10:00
Confirmada
19/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/11/2023, 13:59
Mero expediente
09/11/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 17:59
Petição
07/11/2023, 17:57
Confirmada
16/10/2023, 23:59
Confirmada
14/10/2023, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2023, 10:00
Expedida/certificada
06/10/2023, 18:15
Documento (Certidão)
06/10/2023, 18:14
Expedida/certificada
04/10/2023, 15:56
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 12:37
Petição
03/10/2023, 11:40
Confirmada
29/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2023, 13:19
Documento (Carta)
19/09/2023, 02:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 17:52
Confirmada
11/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/09/2023, 17:05
Mero expediente
01/09/2023, 16:49
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 14:18
Redistribuição (incompetência; sorteio)
01/09/2023, 14:12
Decurso de Prazo
31/08/2023, 01:12
Mero expediente
29/08/2023, 14:45
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 14:41
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 10:01
Documento (Carta)
06/08/2023, 12:12
Expedição de documento (Carta)
20/07/2023, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 10:01
Petição
27/06/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:00
Confirmada
03/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/05/2023, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 15:01
Documento (Carta)
10/04/2023, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2023, 10:01
Petição
03/04/2023, 14:19
Confirmada
01/04/2023, 23:59
Expedição de documento (Carta)
24/03/2023, 11:22
Expedida/certificada
22/03/2023, 09:53
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 16:30
Petição
06/03/2023, 15:04
Confirmada
05/03/2023, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)