Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRSJEEm andamento
Data de Distribuição
06/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Bagé
Partes do Processo
CASA DO MICROCREDITO
CNPJ
Autor
ROSANE BATISTA ALVES
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANA DA SILVA ROSA
OAB/SC 63673·CPF·Representa: Autor
CLESIO MORAES
OAB/SC 13855·CPF·Representa: Autor
ANA JOAQUINA GONÇALVES DA SILVA VIEIRA
OAB/RS 25442·Representa: Autor
JOAO NEPOMUCENO TEIXEIRA VIEIRA
OAB/RS 37639·CPF·Representa: Autor
CLESIO MORAES
OAB/SC 013855·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002887-24.2025.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: CASA DO MICROCREDITO
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Face a inexistência de licitantes ( evento 112, PET1), intime-se o exequente para dizer, em cinco dias, especificamente o que pretende para o prosseguimento do feito.
16/07/2026, 00:00
Petição
25/06/2026, 16:52
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:22
Publicação
21/05/2026, 03:15
Petição
20/05/2026, 13:34
Confirmada
20/05/2026, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002887-24.2025.8.21.0004/RS
EXECUTADO: ROSANE BATISTA ALVES
ADVOGADO(A): JOAO NEPOMUCENO TEIXEIRA VIEIRA (OAB RS037639)
ADVOGADO(A): ANA JOAQUINA GONÇALVES DA SILVA VIEIRA (OAB RS025442)
DESPACHO/DECISÃO
As datas do leilão (evento 98, EDITAL1) são homologadas.
Homologo, ainda, a comissão do leiloeiro de 10% sobre o valor da avaliação do bem expropriável, a ser adimplida pelo arrematante/adjudicante, na hipótese de adjudicação e/ou arrematação.
Para a situação de haver acordo entre as partes, pagamento ou parcelamento da dívida, vão homologadas as despesas na importância de R$ 680,00, a qual deve ser adimplida pelo devedor, em face da incidência do princípio da causalidade.
Não destoa deste entendimento:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE LEILÃO. PAGAMENTO DO DÉBITO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EFETIVADAS PELO LEILOEIRO. NA HIPÓTESE DE CANCELAMENTO DO LEILÃO, O AUXILIAR DO JUÍZO FAZ JUS AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS, CUJA RESPONSABILIDADE RECAI AO DEVEDOR, EM VIRTUDE DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PELO PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO. APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME. 1. Apelação Cível, Nº 50001665820078210060, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em: 17-07-2024.
Na eventualidade de haver arrematação, proíbo que tal mecanismo jurídico se perfectibilize a prazo, isto é, inexiste a possibilidade de o arrematante adimplir o preço estipulado de forma parcelada, diante de que o juízo da execução é competente para estabelecer as condições de pagamento, conforme preleciona, tanto o §1º do art. 880, quanto o artigo 885, todos da lei n. 13.105/15. Somente, então, o adimplemento deve ser à vista.
Intime-se o leiloeiro em 5 dias, bem como as partes em idêntico período.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002887-24.2025.8.21.0004/RS
EXECUTADO: ROSANE BATISTA ALVES
ADVOGADO(A): JOAO NEPOMUCENO TEIXEIRA VIEIRA (OAB RS037639)
ADVOGADO(A): ANA JOAQUINA GONÇALVES DA SILVA VIEIRA (OAB RS025442)
DESPACHO/DECISÃO
As datas do leilão (evento 98, EDITAL1) são homologadas.
Homologo, ainda, a comissão do leiloeiro de 10% sobre o valor da avaliação do bem expropriável, a ser adimplida pelo arrematante/adjudicante, na hipótese de adjudicação e/ou arrematação.
Para a situação de haver acordo entre as partes, pagamento ou parcelamento da dívida, vão homologadas as despesas na importância de R$ 680,00, a qual deve ser adimplida pelo devedor, em face da incidência do princípio da causalidade.
Não destoa deste entendimento:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE LEILÃO. PAGAMENTO DO DÉBITO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EFETIVADAS PELO LEILOEIRO. NA HIPÓTESE DE CANCELAMENTO DO LEILÃO, O AUXILIAR DO JUÍZO FAZ JUS AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS, CUJA RESPONSABILIDADE RECAI AO DEVEDOR, EM VIRTUDE DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PELO PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO. APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME. 1. Apelação Cível, Nº 50001665820078210060, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em: 17-07-2024.
Na eventualidade de haver arrematação, proíbo que tal mecanismo jurídico se perfectibilize a prazo, isto é, inexiste a possibilidade de o arrematante adimplir o preço estipulado de forma parcelada, diante de que o juízo da execução é competente para estabelecer as condições de pagamento, conforme preleciona, tanto o §1º do art. 880, quanto o artigo 885, todos da lei n. 13.105/15. Somente, então, o adimplemento deve ser à vista.
Intime-se o leiloeiro em 5 dias, bem como as partes em idêntico período.
20/05/2026, 00:00
Petição
19/05/2026, 22:06
Expedida/certificada
19/05/2026, 14:12
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 20:07
Petição
07/05/2026, 15:15
Petição
06/05/2026, 16:26
Confirmada
04/05/2026, 00:08
Expedida/certificada
23/04/2026, 15:39
Mero expediente
23/04/2026, 15:39
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 19:13
Petição
25/03/2026, 13:23
Publicação
23/03/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002887-24.2025.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: CASA DO MICROCREDITO
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifico que a parte exequente requereu a designação de hasta pública para o veículo SUNDOWN/MAX 125 SE, placa IQO6613, penhorado nos autos.
Conforme certidão do Oficial de Justiça (evento 62, CERTGM1), o executado VALMIR AMARAL SILVEIRA foi intimado da penhora em 16/09/2025, estando o veículo em sua posse no endereço Estrada Coxilha do Fogo, 1196, São Martins, Bagé/RS.
Para a efetividade do leilão, o bem deverá ser depositado com a parte exequente, já que inexiste na Comarca depositário judicial.
Assim, intime-se a exequente para dizer se aceita o encargo de depositária do bem penhorado, para posterior designação de datas para o leilão.
Fica, desde já advertida a exequente, que aceitando o encargo de depositária, deverá fornecer os meios para realização do ato.
Prazo: 10 dias.
Diligências legais.
20/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2026, 18:24
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 15:37
Petição
11/02/2026, 12:25
Publicação
10/02/2026, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002887-24.2025.8.21.0004/RS RELATOR: VOLNEY BIAGI SCHOLANT
EXEQUENTE: CASA DO MICROCREDITO
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 81 - 09/12/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega
Evento 80 - 09/12/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 12:57
Expedida/certificada
06/02/2026, 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/12/2025, 03:01
Documento (Carta)
09/12/2025, 08:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
02/12/2025, 19:41
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
02/12/2025, 19:37
Petição
27/11/2025, 13:20
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:26
Petição
06/11/2025, 08:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
04/11/2025, 18:07
Publicação
03/11/2025, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002887-24.2025.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: CASA DO MICROCREDITO
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): clesio moraes (OAB SC013855)
EXECUTADO: ROSANE BATISTA ALVES
ADVOGADO(A): JOAO NEPOMUCENO TEIXEIRA VIEIRA (OAB RS037639)
ADVOGADO(A): ANA JOAQUINA GONÇALVES DA SILVA VIEIRA (OAB RS025442)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL – dia 02/12/2025 19:15:00 horas.
As partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://tjrs.webex.com/meet/frbagejec
Os procuradores constituídos deverão notificar seus clientes, bem como informar o link de acesso à sala virtual. O não comparecimento injustificado da parte autora, ensejará a extinção e arquivamento do feito.
Como ingressar na Sala de Audiência Virtual:
1. Copie o link acima e cole (em letras minúsculas) na barra de endereço do navegador (recomenda-se o uso do Google Chrome ou Mozilla Firefox)
2. Instale o aplicativo CISCO WEBEX (pelo navegador ou Google Play Store ou Apple App Store);
3. Clique no botão “Entrar na reunião”;
4. Digite seu nome completo (o e-mail é opcional) e aperte "Entrar como convidado";
5. Permita o acesso à câmera e ao microfone apertando "OK";
6. Faça um teste antes de ingressar na sala e verifique se o seu áudio e a sua câmera estão funcionando;
7. Aperte em "Entrar";
8. Por fim, aparecerá uma mensagem informando que "Você poderá entrar na reunião após o organizador admitir você".
ATENÇÃO: Recomendamos baixar o aplicativo Webex no seu celular, computador ou notebook que possua áudio e vídeo, entrar 5 minutos antes do horário da audiência e estar em um local reservado/silencioso, com boa conexão de internet.
MANUAL DE ACESSO: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/
O acesso aos autos pode ser realizado no site https://www.tjrs.jus.br acessando o menu "Processos e Serviços", logo após, "Consultas Processuais" e após, "Acompanhamento Processual", informando o Nº Processo 5002887-24.2025.8.21.0004 e a Chave do processo 395223959625.
31/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 10:40
Expedição de documento (Carta)
30/10/2025, 10:40
de Conciliação (designada; Juiz(a))
17/10/2025, 14:48
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
17/10/2025, 14:40
de Conciliação (designada; Juiz(a))
17/10/2025, 14:20
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:06
Petição
16/09/2025, 17:25
Documento (Mandado)
16/09/2025, 16:59
Publicação
16/09/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002887-24.2025.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: CASA DO MICROCREDITO
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): clesio moraes (OAB SC013855)
EXECUTADO: ROSANE BATISTA ALVES
ADVOGADO(A): JOAO NEPOMUCENO TEIXEIRA VIEIRA (OAB RS037639)
ADVOGADO(A): ANA JOAQUINA GONÇALVES DA SILVA VIEIRA (OAB RS025442)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Realizada busca pelo sistema RENAJUD, peticionada pelo exequente, para localização de veículos em nome dos executados foi encontrado apenas a motocicleta SUNDOWN/MAX 125 SE, placa - IQO6613, em nome do executado VALMIR AMARAL SILVEIRA, conforme prints em anexo.
Determinada a penhora do veículo, já efetivada a constrição conforme comprovante que segue, o qual servirá como termo de penhora, forte no artigo 845, §1º do NCPC.
Atribuo ao veículo o valor da tabela FIPE (artigo 871, inciso IV, do NCPC).
Intimem-se os executados.
Após, designe-se audiência de conciliação e/ou apresentação de embargos, na forma do artigo 53 § 1º da Lei 9.099/95.
Diligências legais.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 10:39
Mandado
12/09/2025, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2025, 10:39
Mero expediente
27/08/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 20:48
Petição
18/07/2025, 14:50
Publicação
16/07/2025, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002887-24.2025.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: CASA DO MICROCREDITO
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): clesio moraes (OAB SC013855)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o decurso do prazo sem a manifestação da executada ROSANE BATISTA ALVES (evento 47), intime-se a exequente para dizer especificamente o que pretende, no prazo de cinco dias.
Diligências legais.
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 17:50
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:28
Publicação
29/05/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002887-24.2025.8.21.0004/RS RELATOR: VOLNEY BIAGI SCHOLANT
EXECUTADO: ROSANE BATISTA ALVES
ADVOGADO(A): JOAO NEPOMUCENO TEIXEIRA VIEIRA (OAB RS037639)
ADVOGADO(A): ANA JOAQUINA GONÇALVES DA SILVA VIEIRA (OAB RS025442)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 42 - 21/05/2025 - PETIÇÃO
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 02:42
Expedida/certificada
26/05/2025, 19:25
Petição
21/05/2025, 10:05
Publicação
21/05/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002887-24.2025.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: CASA DO MICROCREDITO
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): clesio moraes (OAB SC013855)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada manifestou-se pelo parcelamento do débito do valor de R$1.584,39 (um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), na forma prevista no artigo 916 do Código de Processo Civil, tendo requerido guia para o pagamento da entrada de 30% (evento 37, DOC1).
Intime-se a parte exequente do parcelamento do crédito exequendo (§1° do art. 916 do CPC).