Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/11/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
D
CONDOMINIO VILLA BELLA
CNPJ
Autor
TIAGO ALEX FAGUNDES SUBAINSKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA
OAB/RS 37169·CPF·Representa: Autor
JOSEANE MARQUES NUNES
OAB/RS 85972·CPF·Representa: Autor
JANAINA COUTO BICHO
OAB/RS 114947·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON DE ALMEIDA BORGES
OAB/RS 51554·CPF·Representa: Autor
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/PE 48417·Representa: Autor
Movimentações
Expedida/Certificada
26/01/2026, 20:32
Baixa Definitiva
26/01/2026, 16:35
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:07
Publicação
14/11/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008372-90.2024.8.21.6001/RS RELATOR: VANDERLEI DEOLINDO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA BELLA
ADVOGADO(A): JANAINA COUTO BICHO (OAB RS114947)
ADVOGADO(A): JOSEANE NUNES (OAB RS085972)
ADVOGADO(A): MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA (OAB RS037169)
EXECUTADO: TIAGO ALEX FAGUNDES SUBAINSKI
ADVOGADO(A): JEFFERSON DE ALMEIDA BORGES (OAB RS051554)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 72 - 12/11/2025 - Remetidos os Autos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008372-90.2024.8.21.6001/RS RELATOR: VANDERLEI DEOLINDO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA BELLA
ADVOGADO(A): JANAINA COUTO BICHO (OAB RS114947)
ADVOGADO(A): JOSEANE NUNES (OAB RS085972)
ADVOGADO(A): MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA (OAB RS037169)
EXECUTADO: TIAGO ALEX FAGUNDES SUBAINSKI
ADVOGADO(A): JEFFERSON DE ALMEIDA BORGES (OAB RS051554)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 72 - 12/11/2025 - Remetidos os Autos
13/11/2025, 00:00
Petição
12/11/2025, 17:51
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:20
Expedida/certificada
12/11/2025, 08:03
Remessa (outros motivos)
12/11/2025, 08:03
Remessa (outros motivos)
23/10/2025, 15:46
Trânsito em julgado
23/10/2025, 15:46
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:12
Publicação
30/09/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008372-90.2024.8.21.6001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA BELLA
ADVOGADO(A): MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA (OAB RS037169)
ADVOGADO(A): JOSEANE NUNES (OAB RS085972)
ADVOGADO(A): JANAINA COUTO BICHO (OAB RS114947)
EXECUTADO: TIAGO ALEX FAGUNDES SUBAINSKI
ADVOGADO(A): JEFFERSON DE ALMEIDA BORGES (OAB RS051554)
SENTENÇA
Diante da informação da parte exequente de que foi efetuado o pagamento do débito executado, JULGO EXTINTO o processo, conforme artigo 924, inciso II, do CPC.
29/09/2025, 00:00
Petição
28/09/2025, 19:39
Expedida/certificada
27/09/2025, 02:28
Conclusão (para julgamento)
26/09/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 15:34
Petição
29/08/2025, 10:30
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:07
Publicação
29/07/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008372-90.2024.8.21.6001/RS RELATOR: VANDERLEI DEOLINDO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 30/05/2025 - PETIÇÃO
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 11:36
Expedida/certificada
25/07/2025, 11:17
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:20
Publicação
13/06/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:39
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008372-90.2024.8.21.6001/RS RELATOR: VANDERLEI DEOLINDO
EXECUTADO: TIAGO ALEX FAGUNDES SUBAINSKI
ADVOGADO(A): JEFFERSON DE ALMEIDA BORGES (OAB RS051554)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 30/05/2025 - PETIÇÃO
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 21:21
Expedida/certificada
11/06/2025, 20:10
Petição
30/05/2025, 11:48
Petição
28/05/2025, 10:22
Confirmada
23/05/2025, 23:59
Expedição de documento (Alvará)
23/05/2025, 14:36
Expedição de documento (Alvará)
23/05/2025, 13:02
Petição
21/05/2025, 09:21
Publicação
21/05/2025, 03:36
Publicação
21/05/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008372-90.2024.8.21.6001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA BELLA
ADVOGADO(A): MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA (OAB RS037169)
ADVOGADO(A): JOSEANE NUNES (OAB RS085972)
ADVOGADO(A): JANAINA COUTO BICHO (OAB RS114947)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para que informe os dados bancários para a expedição do alvará. O signatário da petição deve possuir poderes de representação da parte, o que pode ser comprovado através de procuração ou substabelecimento. Caso a conta informada seja do advogado, deverá constar no documento de representação poderes específicos para receber valores.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008372-90.2024.8.21.6001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA BELLA
ADVOGADO(A): MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA (OAB RS037169)
ADVOGADO(A): JOSEANE NUNES (OAB RS085972)
ADVOGADO(A): JANAINA COUTO BICHO (OAB RS114947)
EXECUTADO: TIAGO ALEX FAGUNDES SUBAINSKI
ADVOGADO(A): JEFFERSON DE ALMEIDA BORGES (OAB RS051554)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Expeça-se alvará em favor do exequente do depósito realizado pelo executado (ev.20), bem como do depósito realizado nos embargos apensos (ev.4)
Diante do recebimento dos embargos apensos sem efeito suspensivo, uma vez que não existiu a garantia do juízo do valor total do débito exequendo;
DEFIRO a PENHORA dos imóveis de Matrículas nºs. 179.898 e 180.116 do Registro de Imóveis de Porto Alegre da 3 Zona, a ser realizada por termo nos autos, conforme autoriza o art. 837 e 838 do CPC, dispensado o depósito.
Expeça-se mandado/certidão para o registro da penhora, conforme disposto no art. 844 do CPC, o que deve ser comprovado nos autos em 15 dias.
Deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) devedor(a) (se casado for) - art. 842 do CPC.
Intimem-se a executada da penhora (art. 841, §2º, do CPC).
Intime-se a credora fiduciária/terceira interessada - Caixa Econômica Federal da penhora.
Comprovado o registro da penhora, expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado.
Com a avaliação, intimem-se as partes que tiverem procurador nos autos, já que inexiste previsão legal para a intimação do réu revel.
Intime-se a parte exequente para indicar leiloeiro de sua preferência, com fulcro no art. 883 do CPC.
Não havendo impugnação à avaliação, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente JORGE SIDIRLEI DE GODOY BRASIL, com contatos nos números (51) 3344-5597 e (51) 3344-2486 e e-mail [email protected], para indicar datas para a realização da hasta pública com tempo hábil para intimação das partes interessadas.
Com as datas, voltem os autos conclusos, com prioridade, para homologação, quando todas as partes serão intimadas, inclusive eventual réu sem procurador constituído.
Agendada a intimação eletrônica.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:17
Documento (Certidão)
19/05/2025, 17:16
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:16
Petição
16/05/2025, 17:43
Expedida/certificada
13/05/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 14:51
Petição
17/04/2025, 15:22
Documento (Certidão)
16/04/2025, 10:01
Documento (Certidão)
14/04/2025, 11:53
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Petição
25/03/2025, 23:12
Expedida/certificada
24/03/2025, 17:51
Depósito de Bens/Dinheiro
14/03/2025, 07:51
Petição
10/03/2025, 13:09
Petição
04/03/2025, 16:52
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2025, 13:19
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:37
Expedida/Certificada
11/02/2025, 21:59
Documento (Carta)
10/01/2025, 08:21
Petição
13/12/2024, 10:29
Confirmada
12/12/2024, 23:59
Expedição de documento (Carta)
02/12/2024, 16:40
Expedida/certificada
02/12/2024, 00:08
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 15:41
Petição
24/11/2024, 14:36
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)