Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001238-35.2014.8.21.0028/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o exauriente histórico de diligências infrutíferas e os robustos indícios de ocultação do executado Amilton José Donato, representante legal da empresa a ser intimada, e com fundamento nos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na petição do evento 104, PET1.
Determino a expedição de novo mandado de intimação por hora certa, a ser cumprido no endereço sito à Rua General Daltro Filho, n.º 120, Bairro Vila Militar, em Cruz Alta – RS, CEP: 98020-120, para que se proceda à intimação da empresa AMILTON J.DONATO & CIA LTDA., na pessoa de seu representante legal, Sr. AMILTON JOSE DONATO, acerca do teor da decisão do evento 32, DESPADEC1, que deferiu a penhora de suas quotas sociais.
Deverá o Oficial de Justiça observar rigorosamente o procedimento estabelecido nos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil, certificando pormenorizadamente todas as diligências realizadas, incluindo a notificação a eventual familiar ou vizinho sobre o dia e hora em que retornará para efetivar o ato, e, por fim, dando por cumprida a intimação, ainda que o intimando não seja encontrado, caso persistam os indícios de ocultação.
Intimem-se. Cumpra-se.