Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000177-23.2019.8.21.0107/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS FUMICULTORES DO BRASIL
ADVOGADO(A): CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte exequente requereu a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER, com vistas a localização de bens de propriedade da parte executada.
INDEFIRO o pedido porque, em princípio, incumbe ao credor o ônus de indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Além disso, o sistema Sniper ainda não foi completamente implementado pelo CNJ, eis que não efetivada sua vinculação com os demais como o Infojud, Renajud, Sisbajud, o que torna sua utilização inócua.
Assim, em que pese a intensa divulgação, o sistema Sniper, por ora, tem um banco de dados bastante limitado, já que sequer identifica eventual patrimônio oculto, possibilitando apenas o cruzamento de dados e destacando vínculos entre pessoas físicas e jurídicas.
Acrescento que a ação foi ajuizada há mais de 05 anos e parte exequente vem diligenciando sem encontrar bens em nome do devedor, o que vai de encontro à hipótese de eventual ocultação de patrimônio.
Soma-se a isto o fato de que, pelo juízo foi realizada pesquisa por meio do sistema InfoJud, recentemente, não se verificando a existência de bens em nome da parte executada (evento 34, INFOJUD1).
Aliás, as pesquisas realizadas também pela exequente na via extrajudicial, restam inexitosas.
2. Logo, INTIMO a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de arquivamento/baixa, facultada a reativação.
3. No silêncio da parte exequente, arquivem-se/baixem-se os autos.