Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/04/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã
Partes do Processo
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ
Autor
VILSON ROCHA DE ALMEIDA
Reu
Advogados / Representantes
CARLA JAQUELINE BOTURA
OAB/PR 125012·Representa: Autor
MARCOS EDUARDO BOMBAZAR
OAB/PR 99218·CPF·Representa: Autor
MAYARA CRISTINA DE MELO
OAB/PR 107387·CPF·Representa: Autor
HELBERT FERNANDES FONSECA
OAB/PR 74074·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE BECKER GABRIEL
OAB/PR 124235·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
28/06/2026, 19:52
Petição
17/06/2026, 09:04
Publicação
15/06/2026, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000741-90.2022.8.21.0076/RS
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO(A): JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833)
ADVOGADO(A): ARIVAL JOSE BETINELLI (OAB PR074635)
ADVOGADO(A): EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB PR074627)
ADVOGADO(A): Helbert Fernandes Fonseca (OAB PR074074)
ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO BOMBAZAR (OAB PR099218)
ADVOGADO(A): SAMUEL ANTONIO ZANARDI (OAB PR107863)
ADVOGADO(A): HENRIQUE BECKER GABRIEL (OAB PR124235)
ADVOGADO(A): MAYARA CRISTINA DE MELO (OAB PR107387)
ADVOGADO(A): CARLA JAQUELINE BOTURA (OAB PR125012)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução URBANA relativa ao Of. Justiça - Tupanciretã.
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.1
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
12/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2026, 11:37
Publicação
26/05/2026, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000741-90.2022.8.21.0076/RS
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO(A): JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833)
ADVOGADO(A): ARIVAL JOSE BETINELLI (OAB PR074635)
ADVOGADO(A): EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB PR074627)
ADVOGADO(A): Helbert Fernandes Fonseca (OAB PR074074)
ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO BOMBAZAR (OAB PR099218)
ADVOGADO(A): SAMUEL ANTONIO ZANARDI (OAB PR107863)
ADVOGADO(A): HENRIQUE BECKER GABRIEL (OAB PR124235)
ADVOGADO(A): MAYARA CRISTINA DE MELO (OAB PR107387)
ADVOGADO(A): CARLA JAQUELINE BOTURA (OAB PR125012)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de habilitação dos advogados, conforme requerido no evento 95, PET1.
No mais, expeça-se mandado de intimação, penhora, avaliação e remoção do veículo Mercedes Benz/L 1113, placa IFI 6560, a ser cumprido no endereço indicado pela exequente(evento 91, PET1).
No mandado, conste a indicação do Sr. Bruno Cesar de Oliveira Deparis como fiel depositário, devendo o Oficial de Justiça, antes de dar cumprimento integral à diligência, entrar em contato prévio com a parte exequente (telefone (44) 9.9708-6833), para que esta forneça os meios necessários à remoção do bem, conforme solicitado no evento 70, PET1.
Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para que diga se subsiste interesse na alienação do bem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000741-90.2022.8.21.0076/RS
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO(A): JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833)
ADVOGADO(A): ARIVAL JOSE BETINELLI (OAB PR074635)
ADVOGADO(A): EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB PR074627)
ADVOGADO(A): Helbert Fernandes Fonseca (OAB PR074074)
ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO BOMBAZAR (OAB PR099218)
ADVOGADO(A): SAMUEL ANTONIO ZANARDI (OAB PR107863)
ADVOGADO(A): HENRIQUE BECKER GABRIEL (OAB PR124235)
ADVOGADO(A): MAYARA CRISTINA DE MELO (OAB PR107387)
ADVOGADO(A): CARLA JAQUELINE BOTURA (OAB PR125012)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de habilitação dos advogados, conforme requerido no evento 95, PET1.
No mais, expeça-se mandado de intimação, penhora, avaliação e remoção do veículo Mercedes Benz/L 1113, placa IFI 6560, a ser cumprido no endereço indicado pela exequente(evento 91, PET1).
No mandado, conste a indicação do Sr. Bruno Cesar de Oliveira Deparis como fiel depositário, devendo o Oficial de Justiça, antes de dar cumprimento integral à diligência, entrar em contato prévio com a parte exequente (telefone (44) 9.9708-6833), para que esta forneça os meios necessários à remoção do bem, conforme solicitado no evento 70, PET1.
Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para que diga se subsiste interesse na alienação do bem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
25/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/05/2026, 08:35
Documento (Certidão)
22/05/2026, 14:30
Documento (Certidão)
22/05/2026, 14:30
Documento (Certidão)
22/05/2026, 14:30
Documento (Certidão)
22/05/2026, 14:30
Documento (Certidão)
22/05/2026, 14:30
Documento (Certidão)
22/05/2026, 14:29
Petição
13/05/2026, 15:40
Petição
13/05/2026, 15:22
Comunicação eletrônica
01/04/2026, 17:33
Comunicação eletrônica
30/01/2026, 13:40
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 15:08
Petição
24/11/2025, 21:05
Publicação
05/11/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000741-90.2022.8.21.0076/RS
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO(A): DIEGO JOSE BALDISSERA (OAB PR073754)
ADVOGADO(A): JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833)
ADVOGADO(A): ARIVAL JOSE BETINELLI (OAB PR074635)
ADVOGADO(A): EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB PR074627)
ADVOGADO(A): Helbert Fernandes Fonseca (OAB PR074074)
ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO BOMBAZAR (OAB PR099218)
ADVOGADO(A): ANALUIZA SILVA VENDRAMINI (OAB PR085856)
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN (OAB PR085853)
ADVOGADO(A): GABRIELLA SGARIONI DE FARIA (OAB PR079947)
ADVOGADO(A): SAMUEL ANTONIO ZANARDI (OAB PR107863)
ATO ORDINATÓRIO
Intimo a parte autora/exequente para indicar endereço atualizado do(s) réu(s)/executado(s), onde está localizado o veículo Mercedes Benz/L 1113, placa IFI-6560.
04/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/11/2025, 15:10
Comunicação eletrônica
28/10/2025, 15:23
Expedida/Certificada
24/10/2025, 20:35
Petição
24/10/2025, 10:22
Comunicação eletrônica
08/10/2025, 22:31
Publicação
03/10/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000741-90.2022.8.21.0076/RS
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO(A): DIEGO JOSE BALDISSERA (OAB PR073754)
ADVOGADO(A): JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833)
ADVOGADO(A): ARIVAL JOSE BETINELLI (OAB PR074635)
ADVOGADO(A): EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB PR074627)
ADVOGADO(A): Helbert Fernandes Fonseca (OAB PR074074)
ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO BOMBAZAR (OAB PR099218)
ADVOGADO(A): ANALUIZA SILVA VENDRAMINI (OAB PR085856)
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN (OAB PR085853)
ADVOGADO(A): GABRIELLA SGARIONI DE FARIA (OAB PR079947)
ADVOGADO(A): SAMUEL ANTONIO ZANARDI (OAB PR107863)
EXECUTADO: VILSON ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE FLORES FURTADO (OAB RS113241)
ADVOGADO(A): SERGIO AMILTON DA SILVA UHR DOS SANTOS (OAB RS064833)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Sustenta o executado Vilson que o veículo Mercedes Benz/L 1113, placa IFI-6560 é impenhorável, uma vez que é utilizado como instrumento de trabalho à sua atividade agrícola, bem como é de onde tira seu sustento, garantido sua dignidade, saúde e subsistência (71.1).
Entretanto, conforme entendimento jurisprudencial consolidado do TJRS, a utilização do veículo para exercício profissional não implica, como regra, a impenhorabilidade de forma automática. Assim, para o reconhecimento de impenhorabilidade sobre um automóvel é necessário que a parte executada demonstre que o veículo se trata da própria ferramenta de trabalho, como ocorre nos casos dos taxistas, motoboys ou motoristas de aplicativo.
Nesse sentido, colaciono a seguinte jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULOS CONSTRITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE UTILIZAÇÃO COMO EFETIVO INSTRUMENTO DE TRABALHO. Nos termos do art. 833, V, do CPC, são impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado". O só fato de servirem para locomoção, contudo, não caracteriza os veículos como instrumento de trabalho. Logo, não comprovada a essencialidade dos automóveis ao desempenho da atividade profissional, inviável o reconhecimento da alegada impenhorabilidade. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52301695620218217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin, Julgado em: 31-03-2022)(grifou-se).
In casu, como a alegação do executado veio desprovida de qualquer prova, uma vez que não há qualquer indicativo da essencialidade do veículo para o desempenho da atividade profissional, mostra-se impositiva a rejeição da alegação de impenhorabilidade.
Isso posto, mantenho a decisão anterior, reconhecendo, por consequência, a penhorabilidade do veículo cuja restrição foi lançada no ev. 55.1.
Desta forma, prossiga-se no cumprimento do decisum, expedindo-se o competente mandado de intimação, penhora, avaliação e remoção.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para que diga se subsiste interesse na alienação, em 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem para decisão.
Dil. legais.
02/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 17:30
Petição
10/07/2025, 15:16
Publicação
18/06/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000741-90.2022.8.21.0076/RS RELATOR: LEONARDO BAES LINO DE SOUZA
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO(A): DIEGO JOSE BALDISSERA (OAB PR073754)
ADVOGADO(A): JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833)
ADVOGADO(A): ARIVAL JOSE BETINELLI (OAB PR074635)
ADVOGADO(A): EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB PR074627)
ADVOGADO(A): Helbert Fernandes Fonseca (OAB PR074074)
ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO BOMBAZAR (OAB PR099218)
ADVOGADO(A): ANALUIZA SILVA VENDRAMINI (OAB PR085856)
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN (OAB PR085853)
ADVOGADO(A): GABRIELLA SGARIONI DE FARIA (OAB PR079947)
ADVOGADO(A): SAMUEL ANTONIO ZANARDI (OAB PR107863)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 71 - 11/06/2025 - PETIÇÃO
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 15:12
Expedida/certificada
16/06/2025, 14:53
Petição
11/06/2025, 16:26
Petição
11/06/2025, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 12:01
Publicação
21/05/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000741-90.2022.8.21.0076/RS
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO(A): DIEGO JOSE BALDISSERA (OAB PR073754)
ADVOGADO(A): JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833)
ADVOGADO(A): ARIVAL JOSE BETINELLI (OAB PR074635)
ADVOGADO(A): EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB PR074627)
ADVOGADO(A): Helbert Fernandes Fonseca (OAB PR074074)
ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO BOMBAZAR (OAB PR099218)
ADVOGADO(A): ANALUIZA SILVA VENDRAMINI (OAB PR085856)
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN (OAB PR085853)
ADVOGADO(A): GABRIELLA SGARIONI DE FARIA (OAB PR079947)
ADVOGADO(A): SAMUEL ANTONIO ZANARDI (OAB PR107863)
EXECUTADO: VILSON ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE FLORES FURTADO (OAB RS113241)
ADVOGADO(A): SERGIO AMILTON DA SILVA UHR DOS SANTOS (OAB RS064833)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão de expropriação de bens no presente feito, considerando que não foi concedido efeito suspensivo nos autos dos embargos à execução.
Defiro o pedido de penhora do veículo Mercedes Benz/L 1113, placa IFI-6560, de propriedade do executado. Intime-se o exequente para pagamento das custas e indicar fiel depositário do bem.
Após, expeça-se mandado de intimação, avaliação e remoção do veículo penhorado.
Cumpra-se.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:19
Mero expediente
19/05/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 20:13
Petição
21/01/2025, 10:24
Petição
16/01/2025, 08:50
Confirmada
16/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/12/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 15:53
Expedida/certificada
06/12/2024, 15:52
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 15:50
Comunicação eletrônica
03/12/2024, 12:34
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:09
Petição
07/11/2024, 13:56
Comunicação eletrônica
28/10/2024, 13:21
Confirmada
18/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/10/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 08:37
Comunicação eletrônica
25/06/2024, 20:39
Petição
24/06/2024, 17:48
Documento (Certidão)
15/05/2024, 00:41
Confirmada
13/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/05/2024, 12:26
Petição
26/04/2024, 12:35
Comunicação eletrônica
24/02/2024, 19:09
Expedida/Certificada
21/02/2024, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2024, 10:11
Confirmada
29/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/01/2024, 14:28
Outras Decisões
19/01/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 19:08
Petição
15/09/2023, 09:13
Petição
15/09/2023, 09:12
Documento (Certidão)
14/09/2023, 02:34
Confirmada
20/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/08/2023, 18:42
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:37
Expedida/Certificada
29/05/2023, 12:29
Documento (Carta)
15/05/2023, 09:13
Expedição de documento (Carta)
26/04/2023, 22:53
Petição
10/04/2023, 14:09
Confirmada
25/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/03/2023, 22:19
Ato ordinatório
15/03/2023, 22:17
Petição
06/01/2023, 16:22
Petição
16/11/2022, 16:04
Petição
16/11/2022, 16:04
Petição
15/09/2022, 15:30
Expedida/certificada
09/09/2022, 18:10
Documento (Mandado)
12/05/2022, 15:11
Mandado
05/05/2022, 22:25
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2022, 22:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)