Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001100-78.2019.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): BRUNA ALINE KLEIN (OAB RS095044)
ADVOGADO(A): ARTHUR ANTÔNIO GOULART (OAB RS039673)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a decisão anterior que determinou a expedição de mandados para os endereços localizados por meio das consultas aos sistemas (evento 134, DESPADEC1), e tendo em vista a necessidade de adiantamento das despesas para a realização das diligências pelo Oficial de Justiça.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento da despesa de condução necessária para o cumprimento do mandado de citação.
Após a comprovação do recolhimento, expeça-se o mandado de citação para o endereço a ser diligenciado.
Intimem-se. Cumpra-se.