SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA
OAB/SP 277771·CPF·Representa: Autor
FABIO SCHEUER KRONBAUER
OAB/RS 77946·CPF·Representa: Autor
CABRAL E KRONBAUER ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/RS 5348·Representa: Autor
PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA
OAB/RS 57360·CPF·Representa: Autor
FABIO SCHEUER KRONBAUER
OAB/RS 077946·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041794-84.2024.8.21.0010/RS
AUTOR: SUZANA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL
ADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior, conforme Recomendação nº 01/2025. O cumprimento de sentença deverá ser distribuído em autos apartados.
02/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
28/01/2026, 14:57
Trânsito em julgado
28/01/2026, 14:56
Decurso de Prazo
28/01/2026, 01:03
Petição
16/12/2025, 09:42
Publicação
04/12/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5041794-84.2024.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50417948420248210010/RS) RELATOR: ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ
APELANTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RÉU)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB rs057360)
APELADO: SUZANA MARIA DE LIMA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 44 - 28/11/2025 - Conhecido o recurso e provido
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 14:55
Expedida/certificada
02/12/2025, 14:37
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 14:19
Provimento
28/11/2025, 21:24
Decurso de Prazo
26/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB rs057360)
APELADO: SUZANA MARIA DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de novembro de 2025. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO DIDÁTICA PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a realizar-se no dia 28 (vinte e oito) DE NOVEMBRO DE 2025, SEXTA-FEIRA, a partir das 13 (TREZE) HORAS e 30 (TRINTA) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. A Sessão de Julgamento acontecerá presencialmente no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, localizado no 13º andar deste Tribunal de Justiça, com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de Sessões, será aceito apenas para a Sessão Presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, estará disponibilizada a partir da publicação da Pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da Sessão de Julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não-comparecimento do requerente no início da Sessão de Julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da Sessão de Julgamento, é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no Eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão de Julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o Colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema Eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não-unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma Sessão de Julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected], ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5041794-84.2024.8.21.0010/RS (Pauta: 767) RELATORA: Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5041794-84.2024.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50417948420248210010/RS) RELATOR: ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ
APELANTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RÉU)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB rs057360)
APELADO: SUZANA MARIA DE LIMA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 44 - 28/11/2025 - Conhecido o recurso e provido
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 14:55
Expedida/certificada
02/12/2025, 14:37
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 14:19
Provimento
28/11/2025, 21:24
Decurso de Prazo
26/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB rs057360)
APELADO: SUZANA MARIA DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de novembro de 2025. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO DIDÁTICA PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a realizar-se no dia 28 (vinte e oito) DE NOVEMBRO DE 2025, SEXTA-FEIRA, a partir das 13 (TREZE) HORAS e 30 (TRINTA) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. A Sessão de Julgamento acontecerá presencialmente no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, localizado no 13º andar deste Tribunal de Justiça, com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de Sessões, será aceito apenas para a Sessão Presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, estará disponibilizada a partir da publicação da Pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da Sessão de Julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não-comparecimento do requerente no início da Sessão de Julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da Sessão de Julgamento, é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no Eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão de Julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o Colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema Eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não-unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma Sessão de Julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected], ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5041794-84.2024.8.21.0010/RS (Pauta: 767) RELATORA: Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ
18/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/11/2025, 14:43
Confirmada
03/11/2025, 21:40
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 16:38
Petição
31/10/2025, 15:15
Petição
27/10/2025, 10:35
Expedida/certificada
24/10/2025, 13:31
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 13:16
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 18:24
Documento (Certidão)
23/10/2025, 18:24
Documento (Certidão)
23/10/2025, 18:24
Remessa (outros motivos)
23/10/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 14:55
Petição
20/10/2025, 10:19
Publicação
20/10/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5041794-84.2024.8.21.0010/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral
APELANTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RÉU)
ADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)
DESPACHO/DECISÃO
Os procuradores da parte apelante informaram a renúncia ao mandato outorgado pela parte (Ev. 20).
Todavia, não é possível abrir o anexo à petição (20.2), conforme imagem abaixo:
Assim, intime-se a procuradora cadastrada no sistema para comprovar a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do CPC.
Dil. legais.
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 16:52
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 16:40
Petição
15/10/2025, 16:05
Petição
13/10/2025, 19:13
Publicação
06/10/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5041794-84.2024.8.21.0010/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral
APELANTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RÉU)
ADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)
APELADO: SUZANA MARIA DE LIMA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de analisar pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação.
Verifica-se que, de fato, foi concedida a tutela de urgência na sentença recorrida, afastando-se, portanto, o efeito suspensivo natural do recurso (art. 1.012, §1, inciso V, do CPC).
Compulsando os autos, vê-se que há probabilidade do direito da parte recorrente, ao passo que a parte recorrida não impugnou a autenticidade dos documentos acostados para fazer prova da contratação/filiação ao sindicato réu.
Desse modo, por si só, viável a suspensão da eficácia decisória, conforme art. 1.012, §4, do CPC:
§ 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Assim, verificados os pressupostos legais, concedo efeito suspensivo à apelação.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos para julgamento.
03/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/10/2025, 17:37
Expedida/certificada
02/10/2025, 17:35
Expedida/certificada
02/10/2025, 17:34
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 16:28
Petição
01/10/2025, 16:13
Publicação
01/10/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5041794-84.2024.8.21.0010/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral
APELADO: SUZANA MARIA DE LIMA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifiquei que a intimação da apelada a respeito do recurso de apelação foi feita pelo sistema eletrônico, sem indicação no e-proc da finalidade para apresentar contrarrazões (Ev. 51).
Desse modo, e tendo em vista, também, que a peça recursal não está devidamente nomeada no sistema, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação (50.1), para o fim de evitar eventual alegação de nulidade.
Após, voltem conclusos para julgamento.
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 17:29
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 17:24
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 14:30
Mudança de Assunto Processual
23/09/2025, 14:29
Remessa (outros motivos)
21/09/2025, 18:57
Distribuição (sorteio)
21/09/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041794-84.2024.8.21.0010/RS
AUTOR: SUZANA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL
ADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Remetam-se os autos ao TJRS.
Intimem-se.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041794-84.2024.8.21.0010/RS RELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPO
AUTOR: SUZANA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 03/06/2025 - PETIÇÃO
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041794-84.2024.8.21.0010/RS
AUTOR: SUZANA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL
ADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo e rejeito os aclaratórios.
Malgrado o esforço argumentativo da embargante, não há qualquer obscuridade, contradição, omissão e erro material na decisão embargada. Assim, a toda evidência, o único objetivo é a alteração substancial da decisão, para o que não se prestam os aclaratórios.
Os embargos de declaração não constituem a via adequada para a rediscussão de questões já analisadas.
Nesse panorama, inexistente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, conforme exige o art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração.
Intimem-se.