Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/12/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
Advogados / Representantes
JULIANA FLORES MACHADO
OAB/RS 118116·CPF
·
Representa: Autor
FRANCIELI MULLER DA SILVA
OAB/RS 111397·CPF·Representa: Autor
ANDRE MOSCHINI BECKER
OAB/RS 103098·CPF·Representa: Autor
SARA LUCIANI DA SILVA ALVES
OAB/RS 118506·CPF·Representa: Autor
LUCAS BAULER FACINI
OAB/RS 82715·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-21.2010.8.21.2001/RS RELATOR: CRISTINA LOPES NOGUEIRA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 14/07/2026 - Juntada de certidão
15/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
02/07/2026, 18:25
Publicação
01/07/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-21.2010.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução relativa ao Oficial de Justiça no valor de 3 URCs.
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.1
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-21.2010.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução relativa ao Oficial de Justiça no valor de 3 URCs.
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.1
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
30/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/06/2026, 14:52
Ato ordinatório
29/06/2026, 14:52
Petição
23/06/2026, 09:11
Petição
23/06/2026, 09:08
Decurso de Prazo
17/06/2026, 00:30
Confirmada
09/06/2026, 14:43
Expedida/certificada
08/06/2026, 13:30
Petição
12/05/2026, 11:03
Publicação
06/05/2026, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-21.2010.8.21.2001/RS RELATOR: CRISTINA LOPES NOGUEIRA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 21/03/2026 - OFÍCIO
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 15:09
Expedida/certificada
04/05/2026, 14:16
Retificação de movimento
04/05/2026, 14:14
Documento (Carta)
30/04/2026, 08:33
Petição
21/03/2026, 07:50
Confirmada
09/03/2026, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2026, 16:49
Expedição de documento (Carta)
05/03/2026, 14:38
Petição
06/02/2026, 13:34
Publicação
03/02/2026, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-21.2010.8.21.2001/RS RELATOR: CRISTINA LOPES NOGUEIRA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 05/01/2026 - COMUNICAÇÕES
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 13:53
Expedida/certificada
29/01/2026, 13:32
Retificação de movimento
29/01/2026, 13:31
Documento (Carta)
11/01/2026, 08:47
Petição
05/01/2026, 12:44
Confirmada
17/12/2025, 09:49
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2025, 19:09
Expedição de documento (Carta)
16/12/2025, 13:21
Outras Decisões
07/11/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 08:40
Petição
27/05/2025, 14:13
Publicação
27/05/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-21.2010.8.21.2001/RS RELATOR: CRISTINA LOPES NOGUEIRA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 68 - 22/05/2025 - Remetidos os Autos
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:46
Expedida/certificada
23/05/2025, 15:13
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 01:30
Publicação
21/05/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-21.2010.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Na data de hoje, determinei a busca de endereços dos requeridos por meio da ferramenta "Consultar endereços", disponível no sistema eproc.
Com a resposta, ciência à parte autora/exequente.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:27
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 15:09
Petição
10/03/2025, 09:43
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 09:16
Petição
07/02/2025, 10:00
Documento (Certidão)
06/02/2025, 15:20
Documento (Certidão)
31/01/2025, 15:05
Confirmada
31/01/2025, 01:49
Expedida/certificada
30/01/2025, 12:38
Documento (Mandado)
21/12/2024, 16:48
Petição
20/12/2024, 10:51
Mandado
14/12/2024, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2024, 12:31
Confirmada
13/12/2024, 01:37
Expedida/certificada
12/12/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 09:24
Petição
12/07/2024, 15:40
Confirmada
05/07/2024, 01:26
Expedida/certificada
04/07/2024, 14:28
Mero expediente
04/07/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 10:20
Petição
26/02/2024, 12:01
Confirmada
03/02/2024, 23:59
Petição
30/01/2024, 15:13
Expedida/certificada
24/01/2024, 15:40
Confirmada
25/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/12/2023, 20:02
Mero expediente
15/12/2023, 20:02
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 09:43
Documento (Certidão)
22/03/2023, 13:11
Petição
21/03/2023, 17:29
Petição
09/08/2022, 14:14
Confirmada
07/08/2022, 23:59
Ato ordinatório
01/08/2022, 19:14
Expedida/certificada
28/07/2022, 14:08
Outras Decisões
28/07/2022, 14:08
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 11:21
Petição
25/07/2022, 17:32
Confirmada
25/07/2022, 17:32
Confirmada
22/07/2022, 23:59
Confirmada
18/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/07/2022, 14:34
Ato ordinatório
15/07/2022, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2022, 00:14
Expedida/certificada
12/07/2022, 10:21
Documento (Mandado)
11/07/2022, 15:14
Mandado
11/07/2022, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2022, 14:40
Expedida/certificada
08/07/2022, 22:08
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 08:38
Petição
24/05/2022, 16:10
Confirmada
23/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/05/2022, 08:32
Expedição de documento (Alvará)
12/05/2022, 23:39
Expedição de documento (Alvará)
12/05/2022, 22:30
Petição
11/04/2022, 09:16
Confirmada
26/03/2022, 23:59
Petição
20/03/2022, 23:23
Recebimento
17/03/2022, 03:37
Baixa Definitiva
16/03/2022, 15:37
Expedida/certificada
16/03/2022, 15:35
Ato ordinatório
16/03/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 15:35
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)