Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Infância e Juventude Nº 5037935-31.2022.8.21.0010/RS
REQUERENTE: DOUGLAS ROSSATO PEDRONI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): CIANE MENEGUZZI PISTORELLO (OAB RS078174)
DESPACHO/DECISÃO
Os pedidos de cumprimento de sentença de processos que tramitaram pelo Sistema E-Proc, ainda que parcialmente, devem ser distribuídos pelas partes interessadas em feitos autônomos, não prosseguindo nos mesmos autos eletrônicos da fase de conhecimento, consoante orientação da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS. Eis o teor do Ofício-Circular nº 77/2019-CGJ, item "6", alínea "b":
O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes.
Assim, a distribuição autônoma foi orientação da Corregedoria-Geral de Justiça e o Sistema E-Proc assim foi configurado, motivo pelo qual o procedimento do Ofício-Circular nº 77/2019-CGJ há de ser seguido.
Assim, dê-se vista ao credor para, em 10 dias, promover a distribuição autônoma do pedido de cumprimento.
Por fim, arquive-se com baixa.