Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000053-06.2010.8.21.3001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
No que se refere ao pedido de expedição de ofício para "expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, a fim de localizar ativos passíveis de constrição, em nome dos Executados", ressalto que é ônus da parte credora a localização de patrimônio da parte devedora, só sendo razoável a intervenção judicial após a parte comprovar que tentou localização sem êxito.
Destarte, não tendo a parte comprovado que esgotou as diligências que são possíveis sem necessidade de intervenção judicial, INDEFIRO o pedido.
Diga a parte exequente sobre o prosseguimento no prazo de 15 dias.
Int.-se.